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sábado, 31 de março de 2012

Uma reflexão sobre transparência

De acordo com a física, um meio transparente é aquele onde a luz, atravessando-o, descreve trajetórias regulares e bem definidas, permitindo distinguir nitidamente os objetos através de sua espessura. Já nos meios translúcidos, a luz não passa com tanta facilidade, sua trajetória não é regular e assim, não permite que se vejam nitidamente os objetos através de si.
Conhecendo os “Portais da Transparência”, sites vinculados à órgãos públicos, temos a sensação de que os gestores não fazem nada além de publicar suas inelegíveis e translúcidas prestações de contas na internet. A Lei Complementar 131/2009 determina que a transparência seja assegurada mediante liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. Quanto à despesa a Lei dita: “todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado”.
Isso não garante nada. Os relatórios estão em linguagem extremamente técnica, em formatos que não permitem cópias (integrais ou parciais) e não estão centralizadas; as informações orçamentárias figuram com códigos númericos que não dizem respeito à Lei Orçamentária Anual, e não se sabe a que. É como se dissesse a meu vizinho “gastei R$1150,00 no mercado e R$300 com a mensalidade da escola este mês”. Ele vai me olhar e não vai entender nada, e é isso que acontece com os ‘Portais’. O edital de licitação esta em um link; o gasto com a determinada dotação orçamentária figura em outro link e é claro que o gasto com fornecedores figura em outro. E a própria LC 131 referenda: “com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado”! A lei deveria ser taxativa e discriminar o que deve constar, e não permitir diversas interpretações e divagações, comum nesse Brasil de milhões de leis.
Aprofundando ainda mais o conceito transparência, sabemos que é relativa à radiação que incide sobre a matéria. Exemplo: a carne humana é transparente aos raios-x, mas os ossos não, e isso nos permite fazer exames diagnósticos. Longe de querer aprofundar os conhecimentos do leitor sobre Óptica, queremos fazer mais uma reflexão: os ‘Portais da Transparência’ podem realmente ser transparentes para a super visão de um contador público, mas para um mero e leigo mortal não! É tão translúcido quanto água turva. A transparência destes portais atende a quem, aos órgãos de controle institucional ou ao cidadão contribuinte? E sabe do pior? Quando um cidadão, ou uma organização de Controle Social solicita informações detalhadas aos órgãos públicos muitas vezes recebem a resposta de que os dados solicitados estão disponíveis na internet!
Mas existe um vento de mudança soprando, a Lei 12.527 de 2011, um avanço inegável no que tange acesso a informações públicas e quebra do sigilo eterno, que entrará em vigor a partir de maio. Além da Lei, o governo brasileiro é signatário da ‘Parceria para Governo Aberto’, pacto internacional de promoção de transparência nos Estados. Esta edição traz um conteúdo especial sobre esta parceria e aborda o conceito ‘dados abertos’, que comparado à média dos portais da transparência faz parecer que estamos em uma caverna escura. E é por estarmos observando meras sombras que devemos exercer ainda mais pressão e lutar por esse direito tão primário ao exercício da cidadania.
Para saber mais acesse a Revista Controle Social da Gestão Pública no link:http://issuu.com/revistacontrolesocial/docs/net_revista_controle_social_ed_02

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ATENÇÃO

A Transparência Amapá vem a público divulgar que o nº798 foi o vencedor da rifa de um IPED 2 32 gb Apple Wi-Fi 3G Branco.
Cabe ainda esclarecer que a Caixa Econômica transferiu os sorteios das sextas para as quartas-feiras. Desta forma, considerou-se o sorteio da quarta mais próxima que foi dia 28/03/2012.
A Amapá Transparência agradece à todos pela colaboração e parabeniza a pessoa sorteada!