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voto consequente
sexta-feira, 23 de novembro de 2012
Justiça Federal determina ao GEA afastamento imediato de pessoas e empresas investigadas pela PF
23/Novembro/2012
O juiz federal substituto da Justiça Federal – 1ª Vara Federal, Mauro Henrique Vieira, encaminhou ofício ao governador do Amapá, Camilo Capiberibe, determinando providências a serem tomadas de imediato. De acordo com o documento, o governador deve afastar pessoas físicas e jurídicas de cargos e funções públicas do governo do Estado.
A determinação integra o processo de nº 5732-86.2012.01.3100, que corre na referida Vara, e que investiga uma organização fraudulenta envolvendo políticos e empresários que ocorreu na Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) há três anos.
“Nesse sentido, determino a Vossa Excelência que, a partir do recebimento e ciência deste expediente, adote as providências necessárias a fim de que as pessoas físicas e jurídicas sejam suspensas temporariamente de contratarem com a administração pública direta, indireta fundações e sociedade de economia mista…”, diz o ofício. As 15 pessoas e empresas relacionadas estão sendo investigadas desde que o esquema foi descoberto e culminou, na manhã desta quinta-feira, 22, na operação da Polícia Federal denominada “Dis Pater”.
Segundo informações da própria Polícia Federal, disponível no endereço eletrônico, eles são alvos de investigações desde 2009. Alguns dos envolvidos também aparecem nos inquéritos das operações Sanguessuga, Pororoca e Mãos Limpas. A investigação apontou a participação de servidores da Sesa e do Tribunal de Contas do Estado, e apurou que o grupo direcionava licitações e favorecia o superfaturamento em contratos de prestação de serviços.
Na manhã desta quinta foram cumpridos 9 mandados de prisão, sendo 1 de prisão preventiva e 8 de prisões temporárias, 15 de busca e apreensão, além de ordens de sequestro de bens e valores, bloqueio de contas bancárias e fiança. Os agentes da Polícia Federal estiveram na Secretaria de Saúde e levaram ordens bancárias, contratos, processos licitatórios de 2006 e ofícios de requisição de documentos pela CPI da Saúde. Todos os documentos são referentes à Amapá Serviços desde 2006, quando se iniciou o contrato com a empresa.
A suspensão de exercício de função pública, solicitada ao governador, faz parte dos procedimentos da operação Dis Pater. Após a finalização das investigações, os que comprovadamente fizeram parte do esquema irão responder pelos crimes de estelionato contra a administração pública, formação de quadrilha, peculato, sonegação de documentos, prevaricação, advocacia administrativa, dentre outros.
Mariléia Maciel/Secom
PF deflagra Operação Dis Pater contra desvio de recursos públicos no Amapá
A Polícia Federal e o Ministério Público Federal no Estado do Amapá desencadearam, nesta quinta-feira (22/11), a Operação Dis Pater, com o objetivo de identificar e colher provas a respeito de organização criminosa estabelecida na Secretaria de Estado de Saúde do Amapá (SESA), montada para desviar verbas do Sistema Único de Saúde (SUS), em conjunto com empresários locais.
Estão sendo cumpridos 9 mandados de prisão, sendo 1 de prisão preventiva e 8 de prisões temporárias, 15 de busca e apreensão, além de ordens de sequestro de bens e valores, bloqueio de contas bancárias, fiança e de suspensão de exercício de função pública, todos expedidos pela 1ª Vara da Justiça Federal no Estado do Amapá, nesta capital.
A investigação teve início há três anos. Constatou-se que a organização criminosa teve origem no esquema criminoso desvendado pela Operação Sanguessuga da Polícia Federal, tendo alguns de seus membros também sido presos nas operações Pororoca e Mãos Limpas. No decorrer da investigação, foi apontada ainda a participação de servidores da SESA e do Tribunal de Contas do Estado do Amapá.
Segundo as investigações, o grupo operava um esquema de direcionamento da licitação, superfaturamento em contratos de prestação de serviços da Secretaria de Saúde o que acabou gerando um desvio de verbas públicas quantificado, por perícia, de mais de R$ 10 milhões dos cofres públicos nos últimos cinco anos.
Após os desvios, para disfarçar a origem criminosa dos recursos algumas empresas, conforme provas colhidas, eram utilizados laranjas para ocultar os proprietários de fato.
Os mandados estão sendo cumpridos nas cidades de Macapá e Oiapoque, e no Distrito Federal em residências, fazendas e empresas dos envolvidos, bem como em um órgão público estadual. A estimativa inicial é que, entre bens móveis e imóveis dos investigados, a Polícia Federal tenha apreendido até o momento, mediante ordem judicial, o valor aproximado de R$ 1,5 milhão.
Os integrantes vão responder pelos crimes de estelionato contra a administração pública, formação de quadrilha, peculato, sonegação de documentos, prevaricação, advocacia administrativa, entre outros.
Fonte: Portal da Polícia Federal
STJ nega pedido e mantém afastado da Assembleia o presidente Moisés Souza
HABEAS CORPUS Nº 258.183 – AP (2012/0228661-0)
RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI
IMPETRANTE : MOISÉS REÁTEGUI DE SOUZA
ADVOGADA : DEBORAH DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ
PACIENTE : MOISÉS REÁTEGUI DE SOUZA
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de MOISÉS REÁTEGUI DE SOUZA, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.
Narra a impetração que foi instaurado o Inquérito Policia l n.º 023/2012 (TJ/AP n.º 0000937-35.2012.8.03.0000) em desfavor do paciente, Deputado Estadual, e de outras pessoas, para apurar a suposta prática de delitos praticados por agentes políticos e servidores públicos da Assembleia Legislativa e particulares no ano de 2011.
Encerradas as investigações, o paciente foi indiciado pela suposta prática dos delitos tipificados nos artigos 288, 312, caput, parte final, e 317, todos do Código Penal; nos artigos 89, parágrafo único, e 90, ambos da Lei n.º 8.666/93, e no artigo 1.º, V, da Lei n.º 9.613/98.
Impetrado o HC n.º 0000914-89.2012.8.03.0000 em favor do co-investigado Jorge
Evaldo Edinho Duarte Pinheiro, Deputado Estadual, a ordem foi concedida para trancar o
mencionado inquérito policial, porque não observado o foro por prerrogativa de função, a teor do art.133, II, b, da Constituição Estadual.
O Ministério Público estadual ofereceu denúncia em desfavor do paciente e de outros
16 (dezesseis) co-denunciados, pela suposta prática dos delitos tipificados nos artigos 288, 312, caput, parte final, e 317, todos do Código Penal; nos artigos 89, parágrafo único, e 90, ambos da Lei n.º 8.666/93, e no artigo 1.º, V, da Lei n.º 9.613/98, tendo ajuizado, ainda, Pedido De Prisão Preventiva n.º 0000933-95.2012.8.03.0000, no qual re quereu a decretação da custódia cautelar dos denunciados ou, alternativamente, o afastamento destes de suas funções públicas.
O pedido de afastamento da função pública foi deferido pela Desembargadora Relatora, tendo sido interposto agravo regimental contra a respectiva decisão, ao qual foi negado provimento.
Daí o presente mandamus, no qual a impetrante sustenta que há ilegalidade na processamento da denúncia contra o paciente, tendo em vista a determinação de trancamento do inquérito policial pelo próprio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, nos autos do HC n.º 0000914-89.2012.8.03.0000.
Aduz ser ilícita a prova em que se funda a denúncia, porque obtida em inquérito policial arquivado em habeas corpus pelo Tribunal a quo.
Afirma que há manifesto excesso de prazo nas medidas cautelares de afastamento do exercício do cargo de Presidente da Assembleia Legislativa, impedimento de exercer quaisquer atos inerentes ao referido cargo e de entrar nas dependências administrativas do parlamento, ocorrido há quase 120 (cento e vinte) dias, por culpa exclusiva da acusação, ressaltando que a sessão de julgamento para deliberação sobre o recebimento, rejeição da denúncia ou improcedência da acusação já foi adiada duas vezes.
Requer, liminarmente, a suspensão dos efeitos do acórdão proferido no Agravo Regimental no Pedido de Prisão Preventiva n.º 0000933-95.2012.8.03.0000, bem como do Inquérito Policial n.º 0000937-35.2012.8.03.0000, até o julgamento do presente habeas corpus. No mérito, busca a revogação da decisão proferida no Agravo Regimental no Pedido de Prisão Preventiva n.º 000 0933-95.2012.8.03.0000, bem como o arquivamento definitivo do Inquérito Policial n.º 0000937-35.2012.8.03.0000.
Pretende, por fim, sua intimação pessoal para a sessão de julgamento, para fins de sustentação oral.
A análise da liminar foi postergada para após a chegada das informações solicitadas à autoridade apontada como coatora, que as prestou às fls. 143/147.
É o relatório.
A concessão da tutela de urgência reserva-se aos casos excepcionais de ofensa manifesta ao direito de ir e vir do paciente e desde que preenchidos os pressupostos legais, que são o fumus boni jur is e o periculum in mora.
In casu, mostra-se inviável acolher-se a pretensão sumária, porquanto a motivação que dá suporte à pretensão liminar confunde-se com o mérito do writ, devendo o caso concreto ser analisado mais detalhadamente quando da apreciação e do seu julgamento definitivo.
Ante o exposto, indefere-se a liminar.
Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para manifestação.
Publique-se.
Brasília, 20 de novembro de 2012.
Ministro JORGE MUSSI
Relator
Ministério Público pede afastamento do prefeito de Macapá
O Ministério Público do Amapá ingressou nesta segunda (19) com representação junto ao Tribunal de Justiça do Amapá – TJAP, contra o prefeito de Macapá, Roberto Góes e a secretária municipal de finanças, Edilena Cantuária, para que ambos sejam imediatamente afastados de suas respectivas funções.
O prefeito de Macapá e a secretária de finanças do município foram denunciados pelo MP/AP no dia 23 de outubro pela prática, dentre outros, do crime de Peculato, por terem retido diretamente na folha de pagamento, os valores referentes aos empréstimos consignados contraídos pelos servidores municipais junto ao Banco Itaú Unibanco S/A.
Até a data da denúncia, o montante desviado apenas do Banco Itaú somava aproximadamente R$8,4 milhões. “Para agravar a situação, nos últimos dias, o Banco BMG S/A encaminhou correspondência informando a ocorrência de fatos semelhantes, ou seja, que os representados deixaram de fazer as transferências dos valores retidos dos servidores municipais”, explica o promotor Afonso Guimarães, que subscreve a representação.
Segundo as informações repassadas pela instituição financeira, o montante não transferido pela Prefeitura de Macapá ao Banco BMG S/A até o dia 08 de novembro já ultrapassa a R$ 2,8 milhões. “Os fatos são incontestes e demonstram que os representados não estão preocupados com as conseqüências de um processo criminal, porquanto nem mesmo a propositura da representação, amplamente divulgada na imprensa local, fez cessar a conduta criminosa”, inicia a procuradora geral do MP, Ivana Cei, titular da ação.
As informações colhidas pelo MP/AP revelam ainda, que mesmo após a denúncia formulada em outubro passado, os dois gestores seguiram praticando o crime de peculato desvio, elevando a dívida do município com os dois bancos citados anteriormente para cerca de R$14 milhões. “É de se considerar que o desvio do dinheiro dos consignados também alcança o Banco Bradesco S/A, que, embora não tenha informado o montante, comunica que há atrasos nas transferências dos valores retidos pela Prefeitura de Macapá”, explica o promotor Flávio Cavalcante, que também assina a representação.
O MP/AP pede o afastamento do prefeito Roberto Góes e da secretária de finanças, Edilena Cantuária, por constatar que a conduta criminosa praticada por ambos está pondo em risco a continuidade dos serviços públicos prestados pela Prefeitura de Macapá, visto que a inadimplência relatada poderá comprometer a próxima gestão.
“Outro fator relevante para o caso é que os servidores municipais, que em nada contribuíram para esse quadro caótico estão vendo seus nomes serem inscritos em cadastros de inadimplentes, e isso trará conseqüências inclusive de ordem patrimonial para o poder público municipal, na medida em que os prejudicados poderão pleitear reparações morais no âmbito judicial”, argumenta a procuradora Ivana Cei.
A necessidade do afastamento imediato
Para o MP/AP, está demonstrado que os denunciados continuam praticando diversas infrações penais, em especial o crime descrito no art. 312, caput, parte final, do Código Penal (peculato desvio), posto que, a cada mês, deixam de transferir às instituições financeiras elevadas quantias retidas dos servidores municipais e destinadas ao pagamento das parcelas referentes aos empréstimos consignados, e, na posse administrativa desses valores, desviam em benefício de terceiros.
O órgão ministerial alerta o Judiciário que essa conduta põe em risco a ordem pública, pois abala a paz social, trazendo conseqüências sociais relevantes para a população, a exemplo do enfraquecimento da oferta dos serviços públicos municipais, e do prejuízo dos servidores que, diante da inadimplência, acabam sendo inscritos no SERASA e SPC, além de afundar o Município de Macapá em uma dívida que cresce a cada mês, pondo em risco a execução dos serviços públicos e a própria governabilidade futura.
O pedido de afastamento encontra amparo legal no Art. 319 do Código do Processo Penal, que ao tratar das medidas cautelares diversas da prisão, prevê a suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais.
“Observa-se que está perfeitamente aplicável ao caso atual. Além disso, Juntamos diversas decisões judiciais para demonstrar que a jurisprudência é farta no sentido de recomendar a adoção da medida pleiteada pelo MP”, finaliza a procuradora Ivana Cei.
Fonte: www.mp.ap.gov.br
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ATENÇÃO
A Transparência Amapá vem a público divulgar que o nº798 foi o vencedor da rifa de um IPED 2 32 gb Apple Wi-Fi 3G Branco.
Cabe ainda esclarecer que a Caixa Econômica transferiu os sorteios das sextas para as quartas-feiras. Desta forma, considerou-se o sorteio da quarta mais próxima que foi dia 28/03/2012.
A Amapá Transparência agradece à todos pela colaboração e parabeniza a pessoa sorteada!