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voto consequente

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terça-feira, 23 de outubro de 2012

Tribunal Superior Eleitoral ainda tem mais de 2,8 mil processos de impugnações de candidaturas para julgar


Agência Brasil

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) recebeu até segunda-feira (22/10) 7.875 recursos de impugnação de candidaturas. Desses, foram julgados 5.026 até o momento, restando ainda mais de 2,8 mil recursos.

Do total de processos que chegaram ao TSE até agora, 3.159 são embasados nos artigos da Lei da Ficha Limpa, dos quais foram julgados 1.364. Há ainda as impugnações relacionadas a outros motivos, como quitação eleitoral, por exemplo.

Os ministros da côrte, no entanto, pretendem julgar todos os recursos até dezembro, quando ocorre a diplomação dos candidatos eleitos. O objetivo é evitar que sejam diplomados prefeitos cujos resultados das eleições ainda estão sendo questionados juridicamente.

No próximo domingo (28/10), 50 cidades passarão por segundo turno das eleições municipais. Ao todo, 31,7 milhões de eleitores deverão voltar às urnas para decidir sobre quem ocupará a prefeitura de suas cidades. Quem não comparecer à seção eleitoral, deverá justificar a ausência em até 60 dias. O eleitor que justificou a ausência de voto no primeiro turno, por estar fora de seu domicílio eleitoral, em caso de segundo turno em seu domicílio eleitoral tem que votar ou justificar mais uma vez a ausência.

Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/58387/tribunal+superior+eleitoral+ainda+tem+mais+de+28+mil+processos+de+impugnacoes+de+candidaturas+para+julgar.shtml

Trabalho escravo – Novos casos encontrados em obras do governo federal


Auditores-Fiscais do Trabalho resgataram 11 trabalhadores encontrados em condições degradantes na construção de 75 casas do programa Minha Casa, Minha Vida, na cidade de Penedo (AL). Os operários tinham sido contratados pela Federação das Entidades Comunitárias e União de Lideranças do Brasil – FEUB.

Mesmo após a obra ser embargada pela Fiscalização do Trabalho, os responsáveis deram continuidade aos trabalhos com os 11 operários sem contrato, ignorando o embargo.

Os operários trabalhavam desde agosto sem registro na carteira, dormiam em colchões rasgados ou em papelões, pois, apesar de morarem na cidade, suas casas ainda estavam em fase de construção. As condições degradantes também foram caracterizadas pela falta de água filtrada, precariedade nas instalações sanitárias, além de não terem recebido Equipamentos de Proteção Individual.

39 aguardam cumprimento de TAC
Além dos 11 resgatados, 39 trabalhadores também contratados pela FEUB aguardam o pagamento de verbas indenizatórias que já deveriam ter sido pagas. De acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado em setembro, o prazo para o pagamento dos atrasados venceu semana passada.

Um novo TAC foi assinado e, além de indenizar os 11 trabalhadores a empresa assumiu o compromisso de quitar os débitos das verbas rescisórias e salários atrasados dos demais, que foram dispensados no último mês de julho.

Fonte: http://www.sinait.org.br/noticias_ver.php?id=6340

Ministério Público Eleitoral suspeita de caixa 2 na Prefeitura de Macapá


O Ministério Público Eleitoral suspeita que houve um  aumento da ordem de cerca de 30%  nos gastos da Prefeitura de Macapá  com pagamento de pessoal. De acordo com Ministério Público isso indica, em tese, um esquema de caixa dois para custear despesas de campanha.

O juiz eleitoral Adão Gomes de Carvalho acatou a ação cautelar proposta pelo Ministério  deu um prazo de 48 horas para os bancos Bradesco, Itaú e Banco do Brasil apresentem informações das movimentações bancáriasda Prefeitura nos últimos meses.

Veja a íntegra da decisão do juiz Adão Gomes de Carvalho
DJE nº 215/2012 – de 20.10.2012 – pág 6
Decisão Liminar em 18/10/2012 – AC Nº 79906 DR. ADÃO ADÃO    
AÇÃO CAUTELAR
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REQUERIDOS: BANCO ITAÚ S/A, BANCO BRADESCO S/A e BANCO DO BRASIL S/A
DECISÃO:

Trata-se de AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO COM PEDIDO LIMINAR inaudita altera pars formulado pelo Ministério Público Eleitoral em desfavor de BANCO ITAÚ S/A, BANCO BRADESCO S/A e BANCO DO BRASIL S/A, sob a alegação, em síntese, que segundo denúncias, estaria havendo contratação de pessoal pela Prefeitura Municipal de Macapá em período vedado pela legislação eleitoral, tendo sido vislumbrado um aumento da ordem de cerca de 30% (trinta porcento) nos gastos com pagamento de pessoal, o que indica, em tese, um esquema de caixa dois para custear despesas de campanha; asseverou também que a presente medida visa a produção de prova, preparatória, para uma posterior formulação de uma AIJE, aduzindo que a folha de pagamento do pessoal de qualquer ente público, em razão do princípio da publicidade prevista no art. 37, caput, da CF, tem natureza pública, ou seja, deve ser disponibilizada para conhecimento e controle da sociedade, eis que faz parte do conjunto dos gastos do Poder Público; salientou também que a propositura de ação de investigação judicial eleitoral tem um prazo apertado para ser proposta, e o retardamento da produção da prova que se destina instruir-lhe, pode implicar em decurso de prazo, o que acarretaria inegável prejuízo ao interesse público; assim, presentes os requisitos necessárias para o deferimento da medida liminar pleiteada, o fumus boni juris e o periculum in mora; ao final, postulou o deferimento da medida liminar pleiteada com a determinação das medidas elencadas nos itens de 1 a 3 da exordial, bem como a fixação de multa em caso de descumprimento.

É o breve relatório.

Decido.
Após a detida análise do pedido inicial, bem como dos documentos anexados, vislumbro que a medida excepcional pleiteada deve ser deferida em caráter liminar de forma inaudita altera pars, posto que presentes se encontram os requisitos legais exigidos para tal finalidade, quais sejam, o fumus boni juris e o periculum in mora.

Com efeito, é de se observar que efetivamente ocorreu um aumento mais que significativo da ordem de cerca de 30% (trinta porcento) nos gastos da Prefeitura Municipal de Macapá com pagamento de pessoal, justamente no período vedado pela legislação eleitoral, sendo de se ressaltar que o atual gestor, o prefeito, é candidato à reeleição e concorre no cargo.

Também se faz mister ressaltar que o prazo para a interposição de AIJE é exíguo.
Os indícios são veementes e fortes indicando possíveis práticas de conduta vedada e outros possíveis ilícitos, portanto, aptos a autorizar esta medida extremada para possibilitar possível formulação de uma AIJE e/ou outra medida pertinente.

Destarte, inaudita altera pars, DEFIRO o pedido inicial para determinar que os bancos requeridos EXIBAM, no prazo de 48 (quarenta e oito), em arquivo eletrônico, as informações requeridas nos itens de 01 a 03 do pedido inicial (que acompanha a presente decisão por cópia), devendo tais informações serem entregues diretamente ao Promotor de Justiça subscritor, Dr. AFONSO GOMES GUIMARÃES.

Na forma do art. 461, do CPC, para assegurar o cumprimento eficaz da medida ora deferida, fica fixada a multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por dia de atraso para cada banco requerido.

Serve a cópia desta decisão como mandado.
Macapá, 18 de outubro de 2012.
ADÃO JOEL GOMES DE CARVALHO
Juiz Eleitoral – 10ª ZE

Fonte: http://www.alcinea.com/politica/ministerio-publico-eleitoral-suspeita-de-caixa-2-na-prefeitura-de-macapa

STF condena Dirceu e mais nove réus por formação de quadrilha no mensalão

Lista de condenados inclui Genoino, Delúbio e Marcos Valério; Geiza Dias e Ayanna Tenório foram absolvidas e houve empate no caso de Vinicius Samarane

IG São Paulo


Numa sessão marcada por discursos duros de vários ministros, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta segunda-feira 10 dos 13 réus do julgamento do mensalão acusados de formação de quadrilha. Ao analisar o último item da denúncia da Procuradoria-Geral da República, a maioria dos ministros entendeu que o ex-chefe da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro da sigla Delúbio Soares, o publicitário Marcos Valério e outros seis envolvidos se associaram para comandar um esquema de compra de apoio político no Congresso, durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Foram condenados ainda os ex-sócios de Valério Cristiano Paz, Ramon Hollerbach e Rogério Tolentino, a ex-diretora da SMP&B Simone Vasconcelos, a ex-presidenta do Banco Rural Kátia Rabello e o ex-vice-presidente do Banco Rural José Roberto Salgado. A maioria dos ministros absolveu a ex-funcionária da SMP&B, agência de Valério, Geiza Dias e a ex-diretora do Banco Rural Ayanna Tenório. Houve também mais um empate, desta vez sobre o ex-diretor do Banco Rural Vinicius Samarane. Esse e outros casos em que o placar ficou indefinido ao longo do julgamento serão discutidos ainda nesta semana pelos ministros do STF.

Os votos que decidiram a condenação do núcleo acusado de chefiar o esquema vieram dos ministros Joaquim Barbosa (relator da ação penal), Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ayres Britto, este último presidente do Supremo. A maioria deles seguiu integralmente o voto de Barbosa, absolvendo apenas Ayanna Tenório e Geiza Dias. Marco Aurélio Mello, entretanto, divergiu dos colegas ao absolver o ex-diretor do Banco Rural Vinicius Samarane, e ao condenar Geiza Dias.

Encabeçada pelo revisor Ricardo Lewandowski, a lista dos ministros que votaram pela absolvição dos 13 réus e foram vencidos pela maioria inclui Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

                                    Gervásio Baptista/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue com o julgamento do crime de formação de quadrilha
Em seu voto, Barbosa afirmou que os réus acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) se associaram, em diferentes grupos, para a prática de crimes contra a administração pública e contra o sistema financeiro nacional. Cada participante, no entendimento do relator, tinha uma função, e todos eram divididos nos núcleos político, chefiado por José Dirceu; operacional, encabeçado por Marcos Valério; e financeiro, controlado pelos dirigentes do Banco Rural.

"Um indicava o político que tinha que receber, o outro batia o e-mail, tinha aquele que recebia a paga através de terceiros. E isso realizado com ciência por todos aqueles que foram condenados pelo plenário”, disse Fux, concordando com o voto do relator. “É uma organização que pretende ocultar sua existência. Ela não se anuncia. Quadrilha pode praticar qualquer tipo de crime e aqui pode-se verificar no mínimo cinco crimes."

Gilmar Mendes corroborou o voto do relator ao ler sua análise: "Um partido, uma empresa de publicidade e uma instituição financeira. Houve, sim, uma realidade autônoma uma vontade própria em torno dessa aliança (...) Um esforço conjunto que logrou satisfazer os objetivos de todos. (...) Uma engrenagem ilícita que atendeu a todos e a cada um."

Para o ministro Marco Aurélio Mello, foi formada uma quadrilha “das mais complexas” e ironizou o fato de esta acusação ser feita contra 13 réus. “Mostraram-se os integrantes em número de 13. É sintomático o número”, disse.

Celso de Mello reforçou a tese de que os réus “devem ser punidos como delinquentes, que a pretexto de exercer a atividade política ou qualquer outra atividade profissional delas se desviaram”. Segundo ele, as ações “ultrajaram os padrões éticos e jurídicos” que devem inspirar quem atua na cena política. “Os fins não justificam a adoção de quaisquer meios, principalmente se esses meios se apresentam em conflito extensivo com a Constituição e as leis da República.”  Já Ayres Britto reforçou: "O que estamos julgando aqui é um modo delituoso de fazer política".

Pela absolvição

No entendimento do revisor, o Ministério Público (MP) não foi capaz de reunir provas para comprovar a formação de quadrilha ou bando. Ricardo Lewandowski colocou que, para caracterizar quadrilha, não basta haver coautoria em diversos crimes. É necessário que se comprove uma associação permanente e estável. Ele criticou a Procuradoria também por ter utilizado diversos termos, que juridicamente são diferentes, para o mesmo crime: neste caso, formação de quadrilha, associação criminosa e organização criminosa.

As ministra Rosa Weber e Cármen Lúcia, que já tinham absolvido ex-parlamentares e ex-assessores ligados a partidos da base aliada do governo pelo crime de formação de quadrilha, repetiram sua argumentação para livrar os 13 réus nesta segunda-feira. “Mantenho a posição que defendi anteriormente sobre crime de bando ou quadrilha, como destacou o revisor, que não se confunde na organização criminosa”, disse Rosa Weber. “Quadrilha causa perigo por si mesma para a sociedade, o que não tem nada a ver com concurso de agentes (...) Só existe quadrilha quando os integrantes visam a uma série indeterminada de delitos."

Cármen Lúcia, que pediu para antecipar seu voto, ressaltou que, apesar de não concordar que houve quadrilha no caso do mensalão, a formação de quadrilha não se caracteriza apenas para "crimes de sangue".

A fala da ministra foi uma resposta a Joaquim Barbosa, que, após o pronunciamento de Rosa Weber, pediu a palavra. "A prática de crime de formação de quadrilha por pessoas que usam terno e gravata traz um desassossego ainda maior do que esse desassossego dos que praticam o crime de sangue”, disse o ministro relator. Dias Toffoli seguiu o ministro revisor no voto mais rápido já dado até então no julgamento - levou menos de um minuto.



ATENÇÃO

A Transparência Amapá vem a público divulgar que o nº798 foi o vencedor da rifa de um IPED 2 32 gb Apple Wi-Fi 3G Branco.
Cabe ainda esclarecer que a Caixa Econômica transferiu os sorteios das sextas para as quartas-feiras. Desta forma, considerou-se o sorteio da quarta mais próxima que foi dia 28/03/2012.
A Amapá Transparência agradece à todos pela colaboração e parabeniza a pessoa sorteada!