EXIGÊNCIA PELA DIVULGAÇÃO
ANTECIPADA DE DOADORES DE CAMPANHA SE ESPALHA PELO PAÍS
Juiz Márlon Reis
Foi na 58ª Zona Eleitoral do Maranhão que um dos
idealizadores da Lei da Ficha Limpa, o Juiz Márlon Reis, exigiu a divulgação
antecipada dos doadores de campanha eleitoral.
Através do Provimento 1/2012, que tem como base a
Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e princípios de cidadania da
Constituição da República, Reis foi o primeiro juiz do Brasil a exigir tal
divulgação.
A medida editada por Reis abrange os municípios de
João Lisboa, Buritirana e Senador La Roque, localizados no sudoeste do Estado,
e determina que todos os candidatos a prefeito e a vereador declarem, ainda
antes das eleições, nos meses de agosto e setembro, quem são seus financiadores
de campanha.
“O provimento está amparado em diversos
instrumentos normativos. Ele tem por base a Constituição da República e a
Declaração Universal dos Direitos Humanos, que tratam o acesso à informação
como direito fundamental”, justificou Reis.
De acordo com a Lei 9.504/97, que regula as
eleições, a declaração detalhada das doações é exigida apenas no final do
pleito eleitoral, o que, segundo Reis, não é satisfatório, uma vez que o
eleitor desconhece quem apoia e financia os candidatos antes de decidirem seu
voto.
Caso o candidato não forneça as informações
solicitadas em tempo hábil, não receberá a certidão de quitação eleitoral no
âmbito dessa Zona, passando a ficar, durante todo o pleito, em débito com a
Justiça Eleitoral e não será permitido que apresente uma candidatura no futuro.
“Não é possível tomar adequadamente a decisão do
voto sem ter acesso a informações tão relevantes como as relativas aos
doadores. Quem banca a campanha definirá o perfil do futuro mandato. Os
eleitores têm o direito de saber se seus candidatos são financiados por
fabricantes de armas ou empresas que depredam a natureza”, explicou o
magistrado sobre a importância da medida de transparência adotada.
Após a decisão do magistrado, juízes eleitorais de
vários estados têm o procurado a fim de reproduzir a medida em suas zonas de
competência, dando início a um movimento que busca abrir o debate político e
jurídico sobre o tema.
Já há a exigência por declarações de doadores de
campanha antecipada também nos estados do Paraná, Tocantins, Amazonas e Mato
Grosso.
Na segunda-feira (6/8), a 58ª Zona Eleitoral do
Maranhão recebeu a primeira declaração dos candidatos, contendo nomes de
pessoas e empresas doadoras, valores e também seus respectivos CPFs e CNPJs.
Confira os dados pelo o link:www.doadoreseleicoes2012.blogspot.com.br
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral
(MCCE), que em junho, se manifestou a favor do provimento do Juiz Márlon
Reis (http://mcce.org.br/node/732)
espera que mais juízes eleitorais adotem esse novo mecanismo de fiscalização.
Ascom_MCCE