Condenação impede Jorge Amanajás e Eider Pena de serem candidatos
Advogado esclarece que ambos se enquadram na Lei da Ficha Limpa, porque condenados por órgão colegiado por prática de crime contra a administração pública
Os condenados n 3ª ação decorrente da Operação Eclésia, deflagrada pelo Ministério Público (MP-AP) pode definir o quadro das eleições municipais deste ano em Macapá, além de atrapalhar os planos políticos de dois protagonistas da disputa: o atual titular da Secdretaria de Estado de Transportes (Setrap), Jorge Amanajás, cuja pré-candidatura a prefeito pelo PPS já foi lançada, e o diretor presidente da Companhia Docas de Santana, Eider Pena. Juristas consultados pela reportagem do Sistema Diário de Comunicação garantem que ambos estão inelegíveis, porque foram condenados por órgão colegiado (Tribunal de Justiça) pela prática de crime contra a administração pública (peculato), enquadrando-se, portanto, na Lei da Ficha Limpa.
Na manhã desta quinta-feira, 19, no programa LuizMeloEntrevista (DiárioFM 90.9), o advogado Helder Carneiro confirmou o impedimento: “A Lei da Ficha Limpa é clara no sentido de que o condenado por órgão colegiado pela prática de crimes contra a administração pública ficam automaticamente inelegíveis já a partir da publicação do Acórdão (decisão), significando dizer que, a partir dessa publicação, eventual registro de candidatura estará passível de impugnação”.
Questionado sobre a possibilidade de recurso para garantir a candidatura, Helder Carneiro foi enfático: “A única possibilidade de se reverter o impedimento é conseguir a reforma do Acórdão junto aos tribunais superiores, isto é, garantir a absolvição, porque especificamente no que diz respeito à inelegibilidade decorrente da condenação é irreversível, porque a Lei da Ficha Limpa é muito clara ao determinar que os candidatos condenados por crimes contra a administração pública são inelegíveis, e Jorge Amanajás e Eider Pena foram condenados pelo crime de peculato-desvio”, pontuou.
O advogado explicou, ainda, que além da defesa tentar reverter a condenação através de recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público já anunciou, também, que vai recorrer da decisão, não apenas para tentar aumentar a pena imposta aos condenados, como também mudar o regime de cumprimento da pena, porque a legislação processual penal prevê o regime semi-aberto para condenações superiores a quatro anos – e não o aberto, como decidiu o Tribunal de Justiça (Tjap).
“Esse vai ser outro questionamento do Ministério Público, porque a legislação prevê o semi-aberto como o regime inicial de cumprimento de penas superiores a quatro anos, que é o caso dos que foram condenados no julgamento desta quarta-feira no Tjap, apesar de que, no Amapá, ambos os regimes são cumpridos da mesma forma, isto é, os apenados trabalham durante o dia e cumprem prisão domiciliar à noite e nos finais de semana, por causa da falta de casas de albergados no estado”, finalizou o advogado.
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O Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá, em sua 557ª sessão ordinária, realizada na quarta-feira (18), levou a julgamento 18 processos, sendo um deles a ação penal nº 0001346-11.2012.8.03.0000, em que figuram como réus o presidente afastado da Assembleia Legislativa do Amapá, deputado Moisés Souza; os ex-deputados Jorge Amanajás e Eider Pena; o servidor da ALEAP, Edielson Pereira Nogueira; a empresária Ana Margarida Fascio e o vigilante Ary Guedes da Silva.
A ação é decorrente de denúncia do Ministério Público, fruto da operação Eclésia, desencadeada em maio de 2012, que investigou um esquema montado no âmbito da Assembleia Legislativa do Amapá, em face dos crimes de peculato desvio; lavagem de dinheiro; formação de quadrilha e dispensa indevida de licitação.
A decisão do julgamento estabeleceu o seguinte resultado: pela prática de crime de Formação de Quadrilha: deputado Moisés Souza (1 ano e 4 meses), Ana Margarida e Edielson Nogueira (4 anos cada) e Ary Guedes (1 ano e 4 meses); crime de peculato desvio: Jorge Amanajás e Eider Pena (2 anos e 8 meses cada), Ana Margarida e Edielson Nogueira (4 anos cada); crime de Dispensa Indevida de Licitação: Jorge Amanajás, Eider Pena (4 anos cada). Todos irão cumprir pena em regime inicialmente aberto.
Na bancada da defesa estiveram os advogados Elson Auzier, Inocêncio Mártires, Maurício Pereira, Riano Freire e os defensores públicos Horácio Maurien e Sandra Elisia.