Moisés Souza e mais cinco condenados terão de ressarcir verbas.
Julgamento de ações da 'Eclésia' aconteceu nesta quarta-feira, no Tjap.
O presidente afastado da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap), Moises Souza (PSC), foi condenado na tarde desta quarta-feira (16) a seis anos e oito meses de prisão pelos crimes de dispensa ilegal de licitação e peculato.
A sentença foi decretada em um julgamento que durou pouco mais de 9 horas no Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap). Moisés também foi condenado à perda do mandato eletivo.
Pelos mesmos crimes foram condenados às mesmas penas o ex-deputado Edinho Duarte, a empresária Maria Orenilza e os ex-servidores da Alap Edmundo Tork, Lindberg Abel dos Nascimento e Janiery Torres. Nenhum dos réus compareceu ao julgamento.
Foi decretada ainda a todos os condenados a perda de funções na administração pública e o ressarcimento de R$ 5 milhões aos cofres públicos.
Todos vão responder em liberdade. Ainda cabe recurso.
Os réus são acusados de montar um esquema para desviar R$ 5 milhões com a simulação de compras de passagens aéreas com uma agência de viagens, entre 2011 e 2012.
Todos foram absolvidos nos crimes de lavagem de dinheiro, fraude em licitação, formação de quadrilha e corrupção passiva.
Voto
Os acusados foram denunciados pelo MP por lavagem de dinheiro, peculato, corrupção passiva, fraude em licitação e dispensa de licitação.
Os acusados foram denunciados pelo MP por lavagem de dinheiro, peculato, corrupção passiva, fraude em licitação e dispensa de licitação.
Todos os réus foram condenados pelo crime de dispensa de licitação. Carlos Tork, relator da ação, entendeu que a dispensa não é caracterizada por eventual prejuízo à administração pública, além de a justificativa para a medida ter sido para a posse do então senador José Sarney, em fevereiro de 2011, segundo o magistrado.
Sobre suposta fraude em licitação, Tork relatou pela absolvição. O desembargador disse que apesar de dispensada a licitação, o fato de a Alap ter aderido a uma ata de preço de um certame já realizado não caracterizou crime.
Quanto à denúncia de corrupção passiva, todos foram absolvidos pelo voto do relator, que disse não ter havido por parte do MP especificação sobre quais réus teriam recebido o dinheiro desviado.
Os réus também foram absolvidos da acusação de formação de quadrilha, no voto de Carlos Tork. "Os réus agiram, mas os fatos foram isolados de cada um. Existem indícios, mas nada comprovado", falou o relator.
Houve absolvição também indicada pelo relator na acusação de lavagem de dinheiro, porque, de acordo com Tork, o MP não comprovou que os recursos foram transformados em ativos financeiros em benefício aos réus.
Sobre a denúncia de peculato, Tork votou pela condenação de todos os réus, com o argumento de que a presidência da Alap determinava o montante de notas fiscais a serem emitidas pela empresa, criando a materialidade do crime pela comprovação da subtração de dinheiro público da Alap a partir dos pagamentos sem a prestação de serviços.
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