O Ministério Público
Federal no DF (MPF/DF) ajuizou, na quinta-feira, 9 de agosto, ação
de improbidade contra o ex-senador Efraim Morais por irregularidades
praticadas no âmbito do programa Interlegis, do Senado Federal. A
ação tem pedido de indisponibilidade de bens e ressarcimento do
prejuízo causado ao erário, estimado em no mínimo R$ 750 mil, em
valores da época.
As irregularidades foram praticadas por Efraim entre 2005 e 2008, como diretor nacional do Interlegis, deslocando servidores que deveriam estar exclusivamente vinculados ao programa e os colocando à disposição da 1ª Secretaria do Senado, presidida por ele próprio. Na ação, o MPF defende que o senador agiu de forma intencional, com dolo, pois a transferência dos servidores foi feita por meio de requisições de sua autoria.
Caso seja condenado pela Justiça, Efraim terá que ressarcir integralmente o dano causado aos cofres públicos, poderá perder a função pública, ter suspensos seus direitos políticos, ficar impedido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios e, ainda, pagar multa.
Inconsistências – Em declaração prestada ao MPF/DF, o senador Efraim alegou, em relação a um servidor específico, que este desempenhava funções de assessoramento ao Interlegis na Paraíba, utilizando a infraestrutura de seu gabinete de apoio parlamentar em João Pessoa.
No entanto, a norma que criou os cargos comissionados destinou-os exclusivamente ao Interlegis e, de acordo com informações prestadas pelo diretor executivo da Secretaria Especial do Interlegis, e depois confirmadas pela Secretaria de Recursos Humanos do Senado, o exercício dos cargos é somente em Brasília. Além disso, a existência do gabinete de apoio parlamentar, no qual o ex-senador disse atuar o servidor, de 2005 a 2008, só foi oficialmente autorizada em 2009, a partir de quando tornou-se possível lotar oficialmente servidores nos estados.
Entenda o caso – Concebido em 1997 e implementado em 2000, em parceria com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), o programa Interlegis foi criado para modernizar e integrar todo o Legislativo brasileiro, com o objetivo de aprimorar a participação popular na elaboração de leis, assim como promover a troca de experiência entre as diversas casas legislativas em todo o Brasil.
O Ministério Público verificou que, inicialmente, o Interlegis usava mão de obra terceirizada, por interposição do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), responsável pela seleção e distribuição dos terceirizados nos postos de trabalho do programa. Em 2003, foi firmado acordo entre o PNUD e o Ministério Público do Trabalho (MPT), impedindo a renovação do contrato de prestação de serviços terceirzados para o Interlegis. O Senado, então, investiu esses trabalhadores em 33 cargos em comissão temporários, criados por meio de ato da Comissão Diretora do Senado exclusivamente para o programa.
Essa medida do Senado foi questionada pelo Ministério Público Federal em 2008, quando acionou a Justiça, que reconheceu a inconstitucionalidade do ato da Comissão Diretora, assim como determinou a dispensa imediata dos servidores ocupantes dos cargos e que não estivessem trabalhando exclusivamente para o Interlegis. Dos 33 cargos irregulares, apenas alguns foram desviados das atividades originais, mediante pedidos específicos de senadores e outras autoridades.
Processo nº 38877-09.2012.4.01.3400.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Distrito Federal
As irregularidades foram praticadas por Efraim entre 2005 e 2008, como diretor nacional do Interlegis, deslocando servidores que deveriam estar exclusivamente vinculados ao programa e os colocando à disposição da 1ª Secretaria do Senado, presidida por ele próprio. Na ação, o MPF defende que o senador agiu de forma intencional, com dolo, pois a transferência dos servidores foi feita por meio de requisições de sua autoria.
Caso seja condenado pela Justiça, Efraim terá que ressarcir integralmente o dano causado aos cofres públicos, poderá perder a função pública, ter suspensos seus direitos políticos, ficar impedido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios e, ainda, pagar multa.
Inconsistências – Em declaração prestada ao MPF/DF, o senador Efraim alegou, em relação a um servidor específico, que este desempenhava funções de assessoramento ao Interlegis na Paraíba, utilizando a infraestrutura de seu gabinete de apoio parlamentar em João Pessoa.
No entanto, a norma que criou os cargos comissionados destinou-os exclusivamente ao Interlegis e, de acordo com informações prestadas pelo diretor executivo da Secretaria Especial do Interlegis, e depois confirmadas pela Secretaria de Recursos Humanos do Senado, o exercício dos cargos é somente em Brasília. Além disso, a existência do gabinete de apoio parlamentar, no qual o ex-senador disse atuar o servidor, de 2005 a 2008, só foi oficialmente autorizada em 2009, a partir de quando tornou-se possível lotar oficialmente servidores nos estados.
Entenda o caso – Concebido em 1997 e implementado em 2000, em parceria com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), o programa Interlegis foi criado para modernizar e integrar todo o Legislativo brasileiro, com o objetivo de aprimorar a participação popular na elaboração de leis, assim como promover a troca de experiência entre as diversas casas legislativas em todo o Brasil.
O Ministério Público verificou que, inicialmente, o Interlegis usava mão de obra terceirizada, por interposição do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), responsável pela seleção e distribuição dos terceirizados nos postos de trabalho do programa. Em 2003, foi firmado acordo entre o PNUD e o Ministério Público do Trabalho (MPT), impedindo a renovação do contrato de prestação de serviços terceirzados para o Interlegis. O Senado, então, investiu esses trabalhadores em 33 cargos em comissão temporários, criados por meio de ato da Comissão Diretora do Senado exclusivamente para o programa.
Essa medida do Senado foi questionada pelo Ministério Público Federal em 2008, quando acionou a Justiça, que reconheceu a inconstitucionalidade do ato da Comissão Diretora, assim como determinou a dispensa imediata dos servidores ocupantes dos cargos e que não estivessem trabalhando exclusivamente para o Interlegis. Dos 33 cargos irregulares, apenas alguns foram desviados das atividades originais, mediante pedidos específicos de senadores e outras autoridades.
Processo nº 38877-09.2012.4.01.3400.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Distrito Federal
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