As
eleições de 2016 serão as primeiras sob a nova legislação, onde
mais do que nunca, o convencimento do eleitor deve ser baseado na
defesa de ideias e propostas, sem o apelo midiático patrocinado
pelas grandes corporações, nem a força do financiamento privado de
candidatos.
Diante
deste novo cenário é fundamental que cada um de nós faça sua
parte e além de votar de maneira consciente, auxilie na vigilância
contra a prática do caixa 2 eleitoral, que é o germe da corrupção
na política.
O
que é o caixa 2?
É o uso de recursos não declarados à justiça
eleitoral com fim de desequilibrar o pleito.
Todo
cidadão ou cidadã que souber da ocorrência de atos de compra de
votos, propaganda excessiva, desvios administrativos com fins
eleitorais, uso da máquina pública etc, pode e deve informar o fato
imediatamente aos órgãos e instituições responsáveis pela
fiscalização da eleição, como o Ministério Público Eleitoral,
Justiça Eleitoral e OAB. Os representantes dessa instituição nos
Municípios são os Promotores Eleitorais e Juízes Eleitorais. O
Ministério Público é o principal responsável pela fiscalização,
porém a denúncia também ser encaminhada à polícia e até mesmo
ao Juiz Eleitoral, que neste caso encaminha a denúncia para o
destino mais adequado (polícia ou promotoria eleitoral, ou ambos). E
lembre-se: o promotor eleitoral é obrigado a agir diante da
ocorrência da corrupção eleitoral. Embora não se espera que isso
ocorra, pode haver alguma omissão por parte da promotoria. Neste
caso, comunique o fato à Procuradoria Regional Eleitoral do seu
Estado. (Procurador Ricardo Negrini - MPF)
O
ideal é que a informação seja transmitida às autoridades por
escrito, desde que isso seja possível ou não implique em ameaça ao
informante. Para auxiliar neste processo de vigilância, o MPE, a
OAB, receberão denúncias de possíveis casos de caixa 2, como
também realizarão campanhas de orientação e conscientização do
voto.
Para
reflexão:
Você
já participou de alguma reunião em que um candidato tenha oferecido
ou prometido vantagens particulares aos eleitores em troca dos seus
votos?
Você
já assistiu a cenas de distribuição de cestas básicas, materiais
de construção ou outros bens por candidatos?
MODELO
DE DENÚNCIA ENCONTRA-SE EM: transparenciaap@blogspot.com
Onde
denunciar:
- Ministério Público Eleitoral – www.mpf.mp.br
- Procuradorias Regionais Eleitorais – www.preap.mpf.gov.br
- Ordem dos Advogados do Brasil – www.oab.org.br
- APP SAC MPF (Disponíveis gratuitamente na App Store e no Google Play)
- APP CONTRAOCAIXA2 (Disponíveis gratuitamente na App Store e no Google Play)
- Whatapp MPE: 9 9109 7342



O Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá, em sua 557ª sessão ordinária, realizada na quarta-feira (18), levou a julgamento 18 processos, sendo um deles a ação penal nº 0001346-11.2012.8.03.0000, em que figuram como réus o presidente afastado da Assembleia Legislativa do Amapá, deputado Moisés Souza; os ex-deputados Jorge Amanajás e Eider Pena; o servidor da ALEAP, Edielson Pereira Nogueira; a empresária Ana Margarida Fascio e o vigilante Ary Guedes da Silva.
A ação é decorrente de denúncia do Ministério Público, fruto da operação Eclésia, desencadeada em maio de 2012, que investigou um esquema montado no âmbito da Assembleia Legislativa do Amapá, em face dos crimes de peculato desvio; lavagem de dinheiro; formação de quadrilha e dispensa indevida de licitação.
A decisão do julgamento estabeleceu o seguinte resultado: pela prática de crime de Formação de Quadrilha: deputado Moisés Souza (1 ano e 4 meses), Ana Margarida e Edielson Nogueira (4 anos cada) e Ary Guedes (1 ano e 4 meses); crime de peculato desvio: Jorge Amanajás e Eider Pena (2 anos e 8 meses cada), Ana Margarida e Edielson Nogueira (4 anos cada); crime de Dispensa Indevida de Licitação: Jorge Amanajás, Eider Pena (4 anos cada). Todos irão cumprir pena em regime inicialmente aberto.
Na bancada da defesa estiveram os advogados Elson Auzier, Inocêncio Mártires, Maurício Pereira, Riano Freire e os defensores públicos Horácio Maurien e Sandra Elisia.

