As
eleições de 2016 serão as primeiras sob a nova legislação, onde
mais do que nunca, o convencimento do eleitor deve ser baseado na
defesa de ideias e propostas, sem o apelo midiático patrocinado
pelas grandes corporações, nem a força do financiamento privado de
candidatos.
Diante
deste novo cenário é fundamental que cada um de nós faça sua
parte e além de votar de maneira consciente, auxilie na vigilância
contra a prática do caixa 2 eleitoral, que é o germe da corrupção
na política.
O
que é o caixa 2?
É o uso de recursos não declarados à justiça
eleitoral com fim de desequilibrar o pleito.
Todo
cidadão ou cidadã que souber da ocorrência de atos de compra de
votos, propaganda excessiva, desvios administrativos com fins
eleitorais, uso da máquina pública etc, pode e deve informar o fato
imediatamente aos órgãos e instituições responsáveis pela
fiscalização da eleição, como o Ministério Público Eleitoral,
Justiça Eleitoral e OAB. Os representantes dessa instituição nos
Municípios são os Promotores Eleitorais e Juízes Eleitorais. O
Ministério Público é o principal responsável pela fiscalização,
porém a denúncia também ser encaminhada à polícia e até mesmo
ao Juiz Eleitoral, que neste caso encaminha a denúncia para o
destino mais adequado (polícia ou promotoria eleitoral, ou ambos). E
lembre-se: o promotor eleitoral é obrigado a agir diante da
ocorrência da corrupção eleitoral. Embora não se espera que isso
ocorra, pode haver alguma omissão por parte da promotoria. Neste
caso, comunique o fato à Procuradoria Regional Eleitoral do seu
Estado. (Procurador Ricardo Negrini - MPF)
O
ideal é que a informação seja transmitida às autoridades por
escrito, desde que isso seja possível ou não implique em ameaça ao
informante. Para auxiliar neste processo de vigilância, o MPE, a
OAB, receberão denúncias de possíveis casos de caixa 2, como
também realizarão campanhas de orientação e conscientização do
voto.
Para
reflexão:
Você
já participou de alguma reunião em que um candidato tenha oferecido
ou prometido vantagens particulares aos eleitores em troca dos seus
votos?
Você
já assistiu a cenas de distribuição de cestas básicas, materiais
de construção ou outros bens por candidatos?
MODELO
DE DENÚNCIA ENCONTRA-SE EM: transparenciaap@blogspot.com
Onde
denunciar:
- Ministério Público Eleitoral – www.mpf.mp.br
- Procuradorias Regionais Eleitorais – www.preap.mpf.gov.br
- Ordem dos Advogados do Brasil – www.oab.org.br
- APP SAC MPF (Disponíveis gratuitamente na App Store e no Google Play)
- APP CONTRAOCAIXA2 (Disponíveis gratuitamente na App Store e no Google Play)
- Whatapp MPE: 9 9109 7342
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