Parlamentar será julgada por compra de votos
A denúncia formulada pelo Ministério Público Eleitoral no Amapá (MPE/AP) contra a deputada estadual Marília Góes (PDT) foi recebida pela Justiça Eleitoral na sessão de quarta-feira, 15 de maio. A peça de acusação foi protocolada em outubro de 2012. O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) instaurou ação penal para apurar a prática do crime eleitoral de compra de votos. Recebida a denúncia, o relator vai designar dia e hora para o interrogatório da acusada e das testemunhas.
Segundo a denúncia, em 2008, quando Secretária de Inclusão e Mobilização Social, ela prometeu benefícios de programas sociais em troca de votos. Para pagar pelas supostas benesses, as pessoas eram coagidas a votar em Roberto Góes, candidato à prefeitura de Macapá naquele ano.
Conforme gravação periciada pela Polícia Federal, a então secretária prometeu kits para bebês às gestantes, kits habitação e um novo programa social para filhos das beneficiárias do programa “Renda Para Viver Melhor”. As promessas foram feitas em reunião na sede da Colônia de Pescadores do Perpétuo Socorro.
No áudio, Marília Góes pede apoio e votos para Roberto Góes em troca dos benefícios. Na ocasião, ela afirmou que o pagamento de bolsas e cadastramento de pessoas em programas sociais, em vez de ocorrer em novembro, seria antecipado para outubro desde que o candidato vencesse no 1º turno. Após pedidos explícitos de votos, foi ressaltado que somente haveria parceria entre Governo e Prefeitura com a vitória de Roberto Góes e Helena Guerra, candidata a vice-prefeita.
Em depoimentos à PF, eleitoras beneficiárias confirmaram a prática ilícita de compra de votos mediante as promessas de assistência social. Disseram, ainda, que além de Marília Góes estava presente na reunião uma outra mulher. Essa, teria perguntado se todos sabiam o número de Roberto Góes. No encerramento, houve distribuição de material do então candidato.
Crime – A conduta de Marília Góes, segundo o Código Eleitoral, representa aliciamento de eleitores (compra de votos). De acordo com a lei, a promessa, independente da efetiva entrega do benefício, é crime com pena de reclusão de até 4 anos e pagamento de multa.
Assessoria de Comunicação Social
www.prap.mpf.gov.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário