O Ministério Público do Amapá (MP/AP) ingressou nesta segunda (20), no Fórum de Macapá, com Ação de Improbidade Administrativa contra o ex-governador do Estado, Waldez Góes, acusado de receber indevidamente mais de R$ 660 mil em salários reajustados com base em lei inconstitucional. Além de Waldez, uma procuradora e dois ex-procuradores – gerais do Estado também responderão. Em valores reajustados, o prejuízo ao erário ultrapassa R$1,2 milhão.
Na ação, o MP/AP argumenta que Waldez Góes, governador do Amapá no período de janeiro de 2003 a abril de 2010, passou a ter o valor de seu subsídio mensal, vinculado ao da remuneração do presidente do TJAP, com base em dispositivo inconstitucional da Lei nº 731/03.
“O Art. 37 da Constituição Federal que, em linhas gerais, orienta toda a Administração Pública na medida em que submete o administrador público aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, traz no inciso XIII vedação expressa à vinculação de remuneração no serviço público”, explica o promotor Afonso Guimarães, que subscreve a denúncia.
Durante o período de 2003 a 2007, Waldez não fez aplicação imediata da Lei 731/03 mantendo, portanto, sua remuneração inferior ao do presidente do TJAP. No entanto, em janeiro de 2008, reajustou o próprio salário, saltando de R$ 9.890,00 para R$ 22.111,25, chegando aos R$ 24.117,62 em março de 2010, quando deixou o governo.
Além de corrigir os valores, o ex-governador recebeu a título de diferença de subsídio, o montante de R$ 667.589,05 (seiscentos e sessenta e sete mil, quinhentos e oitenta e nove reais e cinco centavos), pagos em três parcelas, consolidando os efeitos concretos de uma lei inconstitucional em todo o curso do seu mandato.
Em valores atualizados até o mês de abril de 2013, a importância chega a R$ 1.213.538,93 (um milhão, duzentos e treze mil, quinhentos e trinta e oito reais e noventa. Na Ação, o MP/AP pede além do ressarcimento ao erário, a condenação por improbidade, que pode resultar em perda da função pública e suspensão dos direitos políticos dos acusados.
“O então Governador Waldez teve em suas mãos três possibilidades: 1) ingressar com ação direta de inconstitucionalidade; 2) negar vigência ao dispositivo ilegal ou 3) dar-lhe vigência e aplicá-lo em benefício próprio. Escolheu, ele, a única alternativa não republicana”, conclui o Afonso Guimarães.
A procuradora do Estado Luciana Melo e os ex-procuradores-gerais Ricardo Oliveira e Nelson Adson Amaral também estão sendo denunciados. A primeira por ter proferido parecer pela legalidade da Lei, claramente inconstitucional e os demais por terem homologado tais pareceres.
Ascom MPE
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