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terça-feira, 21 de maio de 2013

Tribunal de Justiça confirma condenação de deputados por Improbidade Administrativa


O Ministério Público do Estado do Amapá (MP/AP), através da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Público (PRODEMAP), conseguiu a condenação por Improbidade Administrativa do deputado estadual Eider Pena e do ex-parlamentar Paulo José, após comprovação de que ambos utilizaram servidores pagos pela Assembleia Legislativa do Estado do Amapá (ALEAP) em atividades eleitorais ou de cunho pessoal.

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No caso do deputado Eider Pena, o MP/AP comprovou a contratação de servidores lotados em seu gabinete, mas que na prática atuavam em uma Fundação chamada Damariis Pena, ligada ao parlamentar. A testemunha fundamental no processo, Kélson da Silva Costa, confirmou ao MP/AP que nunca trabalhou na Assembléia Legislativa, sendo que as folhas de ponto diário, timbradas com papel da Casa de Leis eram assinadas em um dos prédios da fundação, localizado em Santana. O outro endereço, de acordo com o próprio réu, funcionava no antigo Hotel Guará, hoje prédio Anexo da ALEAP.

Na decisão que condenou o deputado, o juiz Paulo Cesar do Vale Madeira – 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá – disse que tais procedimentos ocorrem com frequência. “Essa prática vergonhosa de pôr os servidores do gabinete para fazerem o trabalho de cabos eleitorais, infelizmente, é algo disseminado nos Parlamentos brasileiros, pois existe uma verba destinada à contratação de pessoal e não há um controle preciso sobre que tipo de atividade cada um está exercendo”, assinalou.

O magistrado ainda acrescentou, “se todos os servidores nomeados pelos deputados fossem prestar serviços diretamente nos gabinetes, provavelmente, não haveria lugar para a metade deles, pois muitos são nomeados e, de fato, nem sequer aparecem no local de trabalho, ficando apenas cuidando dos interesses privados dos parlamentares. A sociedade não pode mais tolerar essa prática, pois fere de morte princípios constitucionais da Administração Pública, dentre os quais a moralidade e a finalidade pública”, argumentou o juiz Madeira.

O deputado recorreu ao Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) para tentar anular a decisão do juiz, mas não obteve sucesso, pois o pleno do Tribunal manteve a condenação.

Ex-deputado estadual Paulo José é condenado por prática semelhante

Em procedimento muito parecido, o MP/AP comprovou também que Paulo José da Silva Ramos, na condição de deputado estadual, contratou o cidadão Ronaldo Costa Picanço para trabalhar como vigilante em sua residência e escritório entre fevereiro de 2004 e fevereiro de 2005. Porém, de igual modo, o pagamento de seu salário era feito pela Assembléia Legislativa do Estado do Amapá.

“Os depoimentos e testemunhos colhidos na instrução de processo trabalhista confirmam que Ronaldo Costa Picanço sempre trabalhou na vigilância da residência do requerido e que nunca prestou qualquer serviço relacionado com a função pública para a qual foi nomeado”, garante o juiz Paulo Madeira.

Para o promotor de justiça Adauto Barbosa, titular da PRODEMAP, condenações como essas devem ter um significado muito maior para a sociedade. “Não estamos falando apenas do valor financeiro a ser devolvido, mas do abalo ético e moral que todos nós sofremos quando nossos parlamentares são flagrados em crimes contra a própria administração pública. Não podemos tolerar tais comportamentos”, desabafa.

O que diz a Lei 8429/92 de Improbidade Administrativa

Art. 9º. Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no artigo 1º desta Lei, e notadamente:

IV – utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no artigo 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.
Constatada a improbidade, consistente no uso de servidor público para interesse particular, cabe o ressarcimento integral do dano.

Ressarcimento ao erário

O deputado Eider Pena, além das demais penas previstas, terá que ressarcir ao Poder Legislativo, a importância de R$ 12 mil (doze mil reais), correspondente aos dois anos de contratação do servidor Kélson da Silva Costa.

O ex-parlamentar Paulo José foi condenado a devolver para os cofres da Assembleia Legislativa a importância atualizada de R$ R$ 10.258,59 (dez mil, duzentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e nove centavos) correspondente ao período em que o servidor Ronaldo Costa Picanço constou como servidor da Casa de Leis.


Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá

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