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voto consequente

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segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Suspeita de corrupção faz Justiça Federal bloquear as contas da prefeitura de Macapá


A pedido do MPF/AP, Justiça determina bloqueio de contas da prefeitura de Macapá

10/12/2012 19:23:21

A Justiça Federal determinou o bloqueio das contas da Prefeitura de Macapá referentes a todos os programas federais da saúde e da educação. Os recursos bloqueados devem ser utilizados para normalizar pagamentos e garantir a continuidade dos serviços públicos. A medida é resultado de ação cautelar proposta pelo Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) na manhã desta segunda-feira, 10 de dezembro. Os cinco procuradores da República atuantes no estado assinam o documento. O objetivo do MPF/AP é preservar o erário e permitir adequada transição do governo municipal.

A iniciativa do MPF/AP foi tomada após constatar a precariedade generalizada nos serviços do município. Trecho da ação ressalta: "a Prefeitura de Macapá... chegou a uma situação limite, em que os cidadãos macapaenses assistem, perplexos, ao descaso com a coisa pública".

Saúde - Entre outubro e dezembro, o município recebeu mais de R$4 milhões referentes aos programas do governo federal Saúde da Família, Saúde Bucal e Núcleos de Apoio à Saúde da Família. Entretanto, a maioria dos profissionais não recebeu salários. O MPF/AP considera fortes os indícios de desvio das verbas.

Educação - Na educação, houve demissão em massa. Mais de 600 profissionais da área entre professores e serventes foram desligados do contrato administrativo. Houve, ainda, interrupção no pagamento das empresas que fornecem merenda.

Na zona rural, o transporte escolar feito por pequenas embarcações foi paralisado devido à falta de pagamento, prejudicando centenas de crianças. Porém, as verbas referentes aos programas nacionais de Alimentação Escolar e de Apoio ao Transporte Escolar têm sido recebidas regularmente pela Prefeitura.

Segurança - Na ação, os procuradores destacam problema de segurança pública gerado pela inadimplência com a empresa contratada para oferecer serviço de vigilância. Na última semana, vigilantes com dois meses de pagamento atrasado invadiram o prédio da prefeitura. No conflito, a polícia interveio para conter os manifestantes utilizando gás de pimenta.

Os membros do MPF citam, ainda, a retenção dos empréstimos consignados: "Os servidores municipais recebem seu salário, descontados os valores devidos pelos empréstimos, mas não veem a quitação das parcelas relativas a estes valores". Estima-se que até o final de novembro, o prefeito tenha descontado e não repassado aos bancos o valor equivalente a R$14 milhões.

Para os procuradores da República, está ocorrendo "um desmonte generalizado da Prefeitura de Macapá, diante do qual os órgãos de fiscalização não podem permanecer inertes, sob pena de se tornarem conviventes com tal situação".

No documento, os membros enumeram essas e outras ilegalidades cometidas nos últimos dias de mandato de Roberto Góes (PDT), gestor derrotado nas últimas eleições. Os procuradores salientam, ainda, a violação de diversos princípios constitucionais, entre eles o da impessoalidade, o da moralidade e o da eficiência administrativa. Tendo em vista isso, o prefeito pode ser responsabilizado por improbidade e por crime federal.

http://www.prap.mpf.gov.br/noticias/noticia.php?cdnoticia=3045

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

NOTA À SOCIEDADE AMAPAENSE


Na última terça-feira (27/11/2012), a sociedade amapaense foi surpreendida com a notícia de que, em uma reunião que durou apenas 15 minutos, a Assembleia Legislativa do Amapá aprovou o orçamento do Governo do Amapá para o ano de 2013. A aprovação do orçamento sem que tenham ocorrido audiências públicas, conforme estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, representa uma ilegalidade e torna passível de nulidade a decisão da Assembleia.

Nos últimos anos, a Assembleia Legislativa foi alvo de operação da Polícia Federal e alguns de seus membros têm sido denunciados pela prática de crimes. A aprovação do orçamento sem a realização de audiência pública representa mais uma ilegalidade cometida pela Casa que deveria ser uma Casa de leis.

Os recursos públicos não pertencem às autoridades, mas ao povo, que é quem paga os tributos e deve ser o beneficiário da aplicação desses recursos. Por isso, as entidades abaixo assinadas exigem que seja tornada sem efeito a aprovação do orçamento para o ano de 2013, e que seja realizada audiência pública para discussão da proposta orçamentária.

Macapá, 30 de novembro de 2012.

Instituto Raça Humana
Sindicato dos Enfermeiros e Servidores da Saúde
Ong Transparência Amapá
Sindicato dos Jornalistas do Amapá
Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União/SS/AP
Centra Social e Popular - CSP Conlutas
Associação dos Servidores do Ministério Público Federal - AP
Fundação Nacional da Amazonia - FUNAMA
Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral - MCCE
Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos
Movimento Mãos Limpas
Amapá Contra à Corrupção
Associação de Moradores Comerciante e Amigos do Brasil Novo
Associação Comunitária do Bairro Renascer e Infraero II
Associação Habitacional Morada Legal
Associação dos Moradores do Bairro Infraero II
Associação dos Moradores do Bairro Boné Azul
Associação dos Moradores do Bairro Açaí
Associação dos Moradores do Bairro Renascer

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Servidores da AGU pedem 'fora Adams' na porta do órgão em Brasília


Servidores da AGU (Advocacia Geral da União) fizeram nesta quinta-feira (29) manifestação em frente ao o órgão, em Brasília, quando pediram o afastamento do ministro Luís Inácio Adams do cargo para que seja apurado se ele tinha conhecimento da participação de José Weber, até sábado seu braço direito no órgão, em suporto esquema de corrupção.

Weber participaria de quadrilha que comprava pareceres públicos atendendo a interesses privados, segundo investigação da Operação Porto Seguro da Polícia Federal.

"O escândalo demonstra o equívoco da gestão dele na AGU. A concepção dele é de uma advocacia de governo e não da defesa da União", afirmou Allan Titonelli, presidente do Sinprofaz (Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional).

             Andre Borges/Folhapress
Servidores da AGU protestam pedindo a saída do Luís Inácio Adams do órgão
Servidores da AGU (Advocacia Geral da União) protestam pedindo a saída do ministro Luís Inácio Adams

O ministro convocou a imprensa para uma coletiva na tarde de hoje, quando deve comentar o assunto. As pessoas próximas a ele têm afirmado que Adams desconhecia os fatos.

"Não podemos ser levianos, mas os fatos devem ser apurados. Se for necessário, o ministro deve ser afastado para que haja uma investigação isenta", afirmou Simone Fagá, diretora da Unafe (União dos Advogados Públicos Federais do Brasil).

A manifestação reuniu cerca de 60 pessoas. Servidores também pediram o afastamento do chefe da consultoria, Arnaldo Godoy, do cargo. Ele elaborou parecer de interesse da quadrilha. Godoy se diz "usado" pelo esquema alegando que fez o parecer de acordo com suas convicções e só soube agora a razão do interesse de Weber no assunto.

http://www1.folha.uol.com.br/poder/1193173-servidores-da-agu-pedem-fora-adams-na-porta-do-orgao-em-brasilia.shtml

Número dois da AGU é alvo de operação da PF


Agentes apreenderam documentos no gabinete de José Weber Holanda; objetivo da ação da PF é desarticular uma organização criminosa que pratica fraudes em órgãos federais

Agência Estado

O advogado geral da União adjunto, José Weber Holanda, braço direito do advogado geral da União, Luís Inácio Adams, é um dos alvos da operação Porto Seguro da Polícia Federal, deflagrada nesta sexta-feira (23) em Brasília e São Paulo. Agentes da PF apreenderam documentos do gabinete do número dois da AGU, que fica localizado no mesmo andar da sala de Adams. Holanda já prestou, inclusive, depoimento à PF.

Desde o início da manhã, Adams está reunido com sua equipe para avaliar o impacto da operação na pasta. A AGU ainda não se pronunciou sobre o caso e deve soltar uma nota em breve.

A operação da PF, coordenada pela Superintendência de São Paulo, realizou buscas e apreensões em empresas estatais em Brasília, entre elas, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Agência Nacional de Águas (ANA) e os Correios. O objetivo da operação é desarticular uma organização criminosa infiltrada em diversos órgãos federais para a obtenção de pareceres técnicos fraudulentos em benefício de interesses privados.

Apontado como cabeça do esquema de compra de pareceres técnicos sobre negócios milionários no governo, o diretor da ANA Paulo Rodrigues Vieira foi recolhido à carceragem da PF após prestar depoimento por mais de duas horas. O diretor foi preso em sua residência pouco depois das 6 horas da manhã desta sexta-feira e não ofereceu resistência. A defesa informou que pediu acesso aos autos para poder se posicionar.

A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), embora investigada, não foi alvo de buscas, conforme havia sido informado inicialmente por fontes policiais.

Em Brasília, onde a PF cumpriu três mandados de prisão e duas conduções coercitivas, foram feitas buscas em 18 endereços. Foram aprendidos discos rígidos de computador, mídias digitais e documentos, que passarão por análise técnica. Foram apreendidos também dois veículos, entre os quais um Land Rover.

Investigação

A PF informou que o inquérito policial teve início em março de 2011 após a instituição ter sido procurada por um servidor do Tribunal de Contas da União (TCU) que se viu envolvido num esquema no qual lhe foram oferecidos R$ 300 mil para que elaborasse um parecer técnico para beneficiar um grupo empresarial do setor portuário.

Ao longo da investigação sobre esse caso, a PF apurou que não se tratava de uma situação isolada, mas que havia um grupo que exercia influência em diversos órgãos públicos federais. O grupo, composto de servidores públicos e agentes privados, agia cooptando servidores de órgãos públicos para que fosse acelerada a tramitação de procedimentos ou que elaborassem pareceres técnicos fraudulentos para beneficiar interesses privados.

A Anac confirmou que um servidor da casa também foi alvo da operação, mas não revelou o nome. No MEC, o alvo foi um assessor jurídico, cujo nome também não foi revelado.

http://ultimosegundo.ig.com.br/politica/2012-11-23/numero-dois-da-agu-e-alvo-de-operacao-da-pf.html

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Justiça Federal determina ao GEA afastamento imediato de pessoas e empresas investigadas pela PF


23/Novembro/2012

O juiz federal substituto da Justiça Federal – 1ª Vara Federal, Mauro Henrique Vieira, encaminhou ofício ao governador do Amapá, Camilo Capiberibe, determinando providências a serem tomadas de imediato. De acordo com o documento, o governador deve afastar pessoas físicas e jurídicas de cargos e funções públicas do governo do Estado.

A determinação integra o processo de nº 5732-86.2012.01.3100, que corre na referida Vara, e que investiga uma organização fraudulenta envolvendo políticos e empresários que ocorreu na Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) há três anos.

“Nesse sentido, determino a Vossa Excelência que, a partir do recebimento e ciência deste expediente, adote as providências necessárias a fim de que as pessoas físicas e jurídicas sejam suspensas temporariamente de contratarem com a administração pública direta, indireta fundações e sociedade de economia mista…”, diz o ofício. As 15 pessoas e empresas relacionadas estão sendo investigadas desde que o esquema foi descoberto e culminou, na manhã desta quinta-feira, 22, na operação da Polícia Federal denominada “Dis Pater”.

Segundo informações da própria Polícia Federal, disponível no endereço eletrônico, eles são alvos de investigações desde 2009. Alguns dos envolvidos também aparecem nos inquéritos das operações Sanguessuga, Pororoca e Mãos Limpas. A investigação apontou a participação de servidores da Sesa e do Tribunal de Contas do Estado, e apurou que o grupo direcionava licitações e favorecia o superfaturamento em contratos de prestação de serviços.

Na manhã desta quinta foram cumpridos 9 mandados de prisão, sendo 1 de prisão preventiva e 8 de prisões temporárias, 15 de busca e apreensão, além de ordens de sequestro de bens e valores, bloqueio de contas bancárias e fiança. Os agentes da Polícia Federal estiveram na Secretaria de Saúde e levaram ordens bancárias, contratos, processos licitatórios de 2006 e ofícios de requisição de documentos pela CPI da Saúde. Todos os documentos são referentes à Amapá Serviços desde 2006, quando se iniciou o contrato com a empresa.

A suspensão de exercício de função pública, solicitada ao governador, faz parte dos procedimentos da operação Dis Pater. Após a finalização das investigações, os que comprovadamente fizeram parte do esquema irão responder pelos crimes de estelionato contra a administração pública, formação de quadrilha, peculato, sonegação de documentos, prevaricação, advocacia administrativa, dentre outros.

Mariléia Maciel/Secom

PF deflagra Operação Dis Pater contra desvio de recursos públicos no Amapá


A Polícia Federal e o Ministério Público Federal no Estado do Amapá desencadearam, nesta quinta-feira (22/11), a Operação Dis Pater, com o objetivo de identificar e colher provas a respeito de organização criminosa estabelecida na Secretaria de Estado de Saúde do Amapá (SESA), montada para desviar verbas do Sistema Único de Saúde (SUS), em conjunto com empresários locais.

Estão sendo cumpridos 9 mandados de prisão, sendo 1 de prisão preventiva e 8 de prisões temporárias, 15 de busca e apreensão, além de ordens de sequestro de bens e valores, bloqueio de contas bancárias, fiança e de suspensão de exercício de função pública, todos expedidos pela 1ª Vara da Justiça Federal no Estado do Amapá, nesta capital.
A investigação teve início há três anos. Constatou-se que a organização criminosa teve origem no esquema criminoso desvendado pela Operação Sanguessuga da Polícia Federal, tendo alguns de seus membros também sido presos nas operações Pororoca e Mãos Limpas. No decorrer da investigação, foi apontada ainda a participação de servidores da SESA e do Tribunal de Contas do Estado do Amapá.

Segundo as investigações, o grupo operava um esquema de direcionamento da licitação, superfaturamento em contratos de prestação de serviços da Secretaria de Saúde o que acabou gerando um desvio de verbas públicas quantificado, por perícia, de mais de R$ 10 milhões dos cofres públicos nos últimos cinco anos.

Após os desvios, para disfarçar a origem criminosa dos recursos algumas empresas, conforme provas colhidas, eram utilizados laranjas para ocultar os proprietários de fato.
Os mandados estão sendo cumpridos nas cidades de Macapá e Oiapoque, e no Distrito Federal em residências, fazendas e empresas dos envolvidos, bem como em um órgão público estadual. A estimativa inicial é que, entre bens móveis e imóveis dos investigados, a Polícia Federal tenha apreendido até o momento, mediante ordem judicial, o valor aproximado de R$ 1,5 milhão.

Os integrantes vão responder pelos crimes de estelionato contra a administração pública, formação de quadrilha, peculato, sonegação de documentos, prevaricação, advocacia administrativa, entre outros.

Fonte: Portal da Polícia Federal

STJ nega pedido e mantém afastado da Assembleia o presidente Moisés Souza


HABEAS CORPUS Nº 258.183 – AP (2012/0228661-0)
RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI
IMPETRANTE : MOISÉS REÁTEGUI DE SOUZA
ADVOGADA : DEBORAH DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ
PACIENTE : MOISÉS REÁTEGUI DE SOUZA
DECISÃO

Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de MOISÉS REÁTEGUI DE SOUZA, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.
Narra a impetração que foi instaurado o Inquérito Policia l n.º 023/2012 (TJ/AP n.º 0000937-35.2012.8.03.0000) em desfavor do paciente, Deputado Estadual, e de outras pessoas, para apurar a suposta prática de delitos praticados por agentes políticos e servidores públicos da Assembleia Legislativa e particulares no ano de 2011.

Encerradas as investigações, o paciente foi indiciado pela suposta prática dos delitos tipificados nos artigos 288, 312, caput, parte final, e 317, todos do Código Penal; nos artigos 89, parágrafo único, e 90, ambos da Lei n.º 8.666/93, e no artigo 1.º, V, da Lei n.º 9.613/98.

Impetrado o HC n.º 0000914-89.2012.8.03.0000 em favor do co-investigado Jorge
Evaldo Edinho Duarte Pinheiro, Deputado Estadual, a ordem foi concedida para trancar o
mencionado inquérito policial, porque não observado o foro por prerrogativa de função, a teor do art.133, II, b, da Constituição Estadual.

O Ministério Público estadual ofereceu denúncia em desfavor do paciente e de outros
16 (dezesseis) co-denunciados, pela suposta prática dos delitos tipificados nos artigos 288, 312, caput, parte final, e 317, todos do Código Penal; nos artigos 89, parágrafo único, e 90, ambos da Lei n.º 8.666/93, e no artigo 1.º, V, da Lei n.º 9.613/98, tendo ajuizado, ainda, Pedido De Prisão Preventiva n.º 0000933-95.2012.8.03.0000, no qual re quereu a decretação da custódia cautelar dos denunciados ou, alternativamente, o afastamento destes de suas funções públicas.

O pedido de afastamento da função pública foi deferido pela Desembargadora Relatora, tendo sido interposto agravo regimental contra a respectiva decisão, ao qual foi negado provimento.

Daí o presente mandamus, no qual a impetrante sustenta que há ilegalidade na processamento da denúncia contra o paciente, tendo em vista a determinação de trancamento do inquérito policial pelo próprio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, nos autos do HC n.º 0000914-89.2012.8.03.0000.

Aduz ser ilícita a prova em que se funda a denúncia, porque obtida em inquérito policial arquivado em habeas corpus pelo Tribunal a quo.

Afirma que há manifesto excesso de prazo nas medidas cautelares de afastamento do exercício do cargo de Presidente da Assembleia Legislativa, impedimento de exercer quaisquer atos inerentes ao referido cargo e de entrar nas dependências administrativas do parlamento, ocorrido há quase 120 (cento e vinte) dias, por culpa exclusiva da acusação, ressaltando que a sessão de julgamento para deliberação sobre o recebimento, rejeição da denúncia ou improcedência da acusação já foi adiada duas vezes.

Requer, liminarmente, a suspensão dos efeitos do acórdão proferido no Agravo Regimental no Pedido de Prisão Preventiva n.º 0000933-95.2012.8.03.0000, bem como do Inquérito Policial n.º 0000937-35.2012.8.03.0000, até o julgamento do presente habeas corpus. No mérito, busca a revogação da decisão proferida no Agravo Regimental no Pedido de Prisão Preventiva n.º 000 0933-95.2012.8.03.0000, bem como o arquivamento definitivo do Inquérito Policial n.º 0000937-35.2012.8.03.0000.

Pretende, por fim, sua intimação pessoal para a sessão de julgamento, para fins de sustentação oral.

A análise da liminar foi postergada para após a chegada das informações solicitadas à autoridade apontada como coatora, que as prestou às fls. 143/147.

É o relatório.

A concessão da tutela de urgência reserva-se aos casos excepcionais de ofensa manifesta ao direito de ir e vir do paciente e desde que preenchidos os pressupostos legais, que são o fumus boni jur is e o periculum in mora.

In casu, mostra-se inviável acolher-se a pretensão sumária, porquanto a motivação que dá suporte à pretensão liminar confunde-se com o mérito do writ, devendo o caso concreto ser analisado mais detalhadamente quando da apreciação e do seu julgamento definitivo.

Ante o exposto, indefere-se a liminar.

Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para manifestação.

Publique-se.

Brasília, 20 de novembro de 2012.

Ministro JORGE MUSSI
Relator

Ministério Público pede afastamento do prefeito de Macapá


O Ministério Público do Amapá ingressou nesta segunda (19) com representação junto ao Tribunal de Justiça do Amapá – TJAP, contra o prefeito de Macapá, Roberto Góes e a secretária municipal de finanças, Edilena Cantuária, para que ambos sejam imediatamente afastados de suas respectivas funções.
O prefeito de Macapá e a secretária de finanças do município foram denunciados pelo MP/AP no dia 23 de outubro pela prática, dentre outros, do crime de Peculato, por terem retido diretamente na folha de pagamento, os valores referentes aos empréstimos consignados contraídos pelos servidores municipais junto ao Banco Itaú Unibanco S/A.

Até a data da denúncia, o montante desviado apenas do Banco Itaú somava aproximadamente R$8,4 milhões. “Para agravar a situação, nos últimos dias, o Banco BMG S/A encaminhou correspondência informando a ocorrência de fatos semelhantes, ou seja, que os representados deixaram de fazer as transferências dos valores retidos dos servidores municipais”, explica o promotor Afonso Guimarães, que subscreve a representação.

Segundo as informações repassadas pela instituição financeira, o montante não transferido pela Prefeitura de Macapá ao Banco BMG S/A até o dia 08 de novembro já ultrapassa a R$ 2,8 milhões. “Os fatos são incontestes e demonstram que os representados não estão preocupados com as conseqüências de um processo criminal, porquanto nem mesmo a propositura da representação, amplamente divulgada na imprensa local, fez cessar a conduta criminosa”, inicia a procuradora geral do MP, Ivana Cei, titular da ação.

As informações colhidas pelo MP/AP revelam ainda, que mesmo após a denúncia formulada em outubro passado, os dois gestores seguiram praticando o crime de peculato desvio, elevando a dívida do município com os dois bancos citados anteriormente para cerca de R$14 milhões. “É de se considerar que o desvio do dinheiro dos consignados também alcança o Banco Bradesco S/A, que, embora não tenha informado o montante, comunica que há atrasos nas transferências dos valores retidos pela Prefeitura de Macapá”, explica o promotor Flávio Cavalcante, que também assina a representação.

O MP/AP pede o afastamento do prefeito Roberto Góes e da secretária de finanças, Edilena Cantuária, por constatar que a conduta criminosa praticada por ambos está pondo em risco a continuidade dos serviços públicos prestados pela Prefeitura de Macapá, visto que a inadimplência relatada poderá comprometer a próxima gestão.

“Outro fator relevante para o caso é que os servidores municipais, que em nada contribuíram para esse quadro caótico estão vendo seus nomes serem inscritos em cadastros de inadimplentes, e isso trará conseqüências inclusive de ordem patrimonial para o poder público municipal, na medida em que os prejudicados poderão pleitear reparações morais no âmbito judicial”, argumenta a procuradora Ivana Cei.

A necessidade do afastamento imediato

Para o MP/AP, está demonstrado que os denunciados continuam praticando diversas infrações penais, em especial o crime descrito no art. 312, caput, parte final, do Código Penal (peculato desvio), posto que, a cada mês, deixam de transferir às instituições financeiras elevadas quantias retidas dos servidores municipais e destinadas ao pagamento das parcelas referentes aos empréstimos consignados, e, na posse administrativa desses valores, desviam em benefício de terceiros.

O órgão ministerial alerta o Judiciário que essa conduta põe em risco a ordem pública, pois abala a paz social, trazendo conseqüências sociais relevantes para a população, a exemplo do enfraquecimento da oferta dos serviços públicos municipais, e do prejuízo dos servidores que, diante da inadimplência, acabam sendo inscritos no SERASA e SPC, além de afundar o Município de Macapá em uma dívida que cresce a cada mês, pondo em risco a execução dos serviços públicos e a própria governabilidade futura.

O pedido de afastamento encontra amparo legal no Art. 319 do Código do Processo Penal, que ao tratar das medidas cautelares diversas da prisão, prevê a suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais.

“Observa-se que está perfeitamente aplicável ao caso atual. Além disso, Juntamos diversas decisões judiciais para demonstrar que a jurisprudência é farta no sentido de recomendar a adoção da medida pleiteada pelo MP”, finaliza a procuradora Ivana Cei.

Fonte: www.mp.ap.gov.br

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Inquérito de Lulinha é arquivado após 7 anos de investigação pífia


PF e MP arquivam inquérito envolvendo filho do ex-presidente Lula

Após sete anos de investigações, inquérito foi arquivado sem que ninguém tenha sido chamado a depor

Agência Estado

BRASÍLIA - Depois de sete anos sem avançar nas investigações, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal arquivaram o inquérito sobre possível tráfico de influência de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho mais velho do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em 2004, no segundo ano do governo do pai, Lulinha recebeu R$ 5 milhões da operadora de telefonia Telemar, atual Oi, uma concessionária pública. O dinheiro foi injetado na Gamercorp, uma empresa de jogos eletrônicos aberta no ano anterior com um capital de R$ 10 mil. O inquérito foi arquivado sem que ninguém tenha sido chamado a depor.

Em 2004, Lulinha recebeu R$ 5 milhões da operadora de telefonia Telemar, atual Oi - Pauli Giandalia/AE - 04/03/2012
Pauli Giandalia/AE

Em 2004, Lulinha recebeu R$ 5 milhões da operadora de telefonia Telemar, atual Oi
À época, o Ministério Público abriu a investigação porque a Telemar, além de ser uma concessionária pública, recebeu financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES). O caso Gamecorp foi o maior escândalo envolvendo a família Lula nos oito anos de governo. O episódio ganhou grande dimensão porque, logo depois do repasse do dinheiro, o então presidente Lula assinou decreto permitindo a fusão da Telemar com a Brasil Telecom, que deu origem à Oi. Até então, a legislação não permitia o negócio. O caso Gamecorp chegou a ser analisado pela CPI dos Correios, em 2005, no Congresso, mas, por pressão do Planalto e da bancada do PT, os integrantes da comissão decidiram não convocar Lulinha e representantes da Telemar e do BNDES.

Em 2010, o procurador Marcus Marcelo Goulart recomendou o arquivamento do inquérito 5a Câmara de Coordenação e Revisão (CCR), um órgão da Procuradoria Geral da República. A CCR, no entanto, manteve o inquérito aberto. O arquivamento ocorreu em agosto, segundo informou a Folha de S.Paulo, após novo pedido do procurador Bruno Vieira. Desta vez, a CCR aceitou a sugestão.

Em sete anos de inquérito, o Ministério Público e a Polícia Federal não ouviram Lulinha, o pai e outros citados no escândalo. Os procuradores se limitaram a enviar pedidos de informação por escrito à Gamecorp, à Telemar e ao BNDES. No pedido, o Ministério Público perguntou à Telemar e ao BNDES se sabiam que Lulinha era filho de Lula. O pedido de informação a Lulinha só foi feito em 2009. Na defesa do filho ex-presidente, o advogado Roberto Teixeira escreveu que não havia "impedimento legal" para Lulinha participar da sociedade da Gamecorp pelo fato de ele ser filho do presidente da República.

Após analisar as respostas e confrontar com reportagens de jornais, o Ministério Público decidiu arquivar as investigações. Na interpretação do órgão, Lulinha não fez tráfico de influência e o aporte de capital na Gamecorp não causou prejuízo para os sócios da operadora de telefonia. Nos últimos anos, a empresa criada por Lulinha acumulou prejuízos. Procurados na tarde de ontem para dar detalhes do arquivamento, o Ministério Público e a Polícia Federal não retornaram telefonemas e e-mails.

http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,pf-e-mp-arquivam-inquerito-envolvendo-filho-do-ex-presidente-lula,958125,0.htm

Nota do Blog

Este é mais um caso que tende a estimular cada vez mais a corrupção no Brasil, pois passa a sensação de impunidade. A impunidade neste caso, não se limita ao fato de não ter ocorrido a condenação de Lulinha, caso fosse de fato culpado, mais sim de sequer ter sido investigado apropriadamente ou com mesmo rigor dado a outros caso tão emblemáticos quanto.

Operação Pororoca: MPF/AP obtém a sexta condenação dos sócios da Método Norte Engenharia


Na sexta sentença judicial sobre as investigações da Operação Pororoca, cinco pessoas foram condenadas por corrupção ativa, passiva e fraude à licitação, entre eles os sócios da empresa Método Norte Engenharia. Desta vez, foram analisados os procedimentos para a construção do prédio da  Polícia Técnico-Científica do Estado do Amapá (Politec), orçada em mais de R$4 milhões.

Novamente, a Justiça Federal, em atenção à denúncia do Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP), condenou os empresários Luiz Eduardo Pinheiro Corrêa e Francisco Furtado Leite por fraudar procedimento licitatório. Somado, o esquema de fraudes já julgadas ultrapassa R$20 milhões.

A Método Norte Engenharia venceu diversas licitações fraudulentas no estado do Amapá. Entre elas, estão as construções e reformas do Hospital de Especialidades da capital e do Terminal Rodoviário em Laranjal do Jari, orçados em 4 milhões; Hospital do Câncer de Macapá, R$ 6 milhões; do prédio da Politec, R$ 4 milhões; do Canal do Paraíso em Santana, R$ 3 milhões; da  pavimentação e sinalização da orla de Oiapoque, R$4,6 milhões, do prédio do Centro de Apoio e Desenvolvimento Comercial e Industrial do Amapá (Cadecia), no valor de mais de R$ 600mil.

Esquema Politec – O proprietário da Método Norte Engenharia, Luiz Eduardo Pinheiro Corrêa, fez contato com parlamentares, em Brasília, a fim de conseguir liberação de recursos federais para construir a sede da Politec. Para isso, contou com apoio de Lysiane Nogueira da Rocha Fragoso, servidora da Câmara dos Deputados. Ela recebeu do empresário R$2 mil para retirar inadimplência do Siafi. A manipulação indevida no sistema era para assegurar a liberação da verba.

Com a garantia do recurso, Luiz Eduardo aproximou-se do arquiteto José Freire da Silva Ferreira, contratado pelo estado para elaborar o projeto básico. O profissional repassou ao empresário informações privilegiadas não disponíveis aos demais concorrentes do certame. Após a licitação fraudulenta em que a Método Norte Engenharia foi vencedora, José Freire participou da execução da obra como subcontratado, o que contraria a Lei de Licitações.

Para vencer o certame, o empresário também recebeu apoio de Ruth Cléa Carmo de Souza, membro da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Estadual de Infraestrutura. A servidora repassou a Luiz Eduardo a relação de preços praticados pelo Governo. Com os dados, o empresário adequou a proposta da Método Norte Engenharia ao limite máximo informado pela servidora. A ação frustrou o caráter competitivo do procedimento licitatório.

O sócio de Luiz Eduardo, Francisco Furtado Leite, o auxiliava na prática dos crimes. Para a Justiça Federal, ele “não só possuía ciência acerca dos fatos envolvendo as licitações de que a empresa participava, como também agia para que pudesse manobrar algumas situações, de modo a conseguir contratos administrativos de forma ilícita para a Método Norte Engenharia”.

Penas – Pelos crimes de corrupção ativa e fraude à licitação, Luiz Eduardo Pinheiro Corrêa foi condenado a mais de 5 anos de prisão em regime inicial semiaberto e pagamento de multa. O empresário Francisco Furtado Leite, o arquiteto José Freire da Silva Ferreira e a servidora pública Ruth Cléa Carmo de Souza foram condenados por fraude à licitação. Eles devem prestar serviços à comunidade e pagar multa no valor de R$5 mil. À assessora parlamentar Lysiane Nogueira da Rocha Fragoso a Justiça Federal aplicou a mesma pena, mas pelo crime de corrupção passiva. Com a sentença as servidoras públicas também foram condenadas à perda do cargo ou função.

Aguardam julgamento - Outras duas denúncias do MPF/AP sobre a Operação Pororoca aguardam julgamento. Uma analisa procedimento licitatório para revitalização da área portuária de Santana, orçada em mais de R$60 milhões. A outra é sobre fraudes na manipulação do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi). A inserção e retirada ilegal de dados do sistema teria sido feita para que os municípios do Amapá em dívida com a União conseguissem a liberação de recursos federais.

Fonte: http://www.prap.mpf.gov.br/noticias/noticia.php?cdnoticia=3003

Nota do Blog

O processo em questão tem o número 2005.31.00.000357-4. Infelizmente a sentença foi dada muito tarde e consequentemente alguns crimes prescreveram. Triste prática do judiciário brasileiro.

quarta-feira, 7 de novembro de 2012

BRASÍLIA RECEBE O MAIOR EVENTO ANTICORRUPÇÃO DO MUNDO



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Começa nesta quarta-feira (7-11, 10h), em Brasília, a 15ª IACC - Conferência Internacional Anticorrupção.

A conferência é realizada todos os anos pela Transparência Internacional. O evento reúne autoridades e especialistas de governos, ONGs, setor privado, universidades e sociedade civil de várias partes do mundo.

De acordo com a organização, que conta com duas entidades da rede MCCE, a AMARRIBO e o Instituto Ethos, a conferência se concentra em fornecer aos participantes um fórum de alto nível para apresentar novas formas de incentivo à transparência, responsabilidade, prevenção e luta contra todas as formas de corrupção.

O MCCE estará presente na 15ª IACC representado por seus diretores Jovita Rosa, Carlos Moura e Márlon Reis que explanarão sobre a história do MCCE, corrupção na saúde, Lei 9840, Ficha Limpa e Reforma Política, na sessão "Corrupção Eleitoral", dia 10/11, das 09h às 11h (Sala Belo Horizonte).

Haverá transmissão do evento em tempo real pelo site (15iacc.org) e pelas redes sociais da IACC.

O evento acontecerá no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, Eixo Monumental e terá a abertura oficial com a presença da Presidente Dilma Roussef.

Ascom_MCCE

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

TCU vê risco de prejuízo de R$ 2,48 bi e recomenda parar 22 obras federais


Tribunal apresentou relatório de 2012 de fiscalização de obras públicas
Foram identificadas irregularidades graves em 124 empreendimentos

Nathalia Passarinho Do G1, em Brasília

O Tribunal de Contas da União (TCU) encontrou irregularidades graves em 124 obras do governo federal e recomendou nesta terça-feira (30) a paralisação de 22 delas (veja a lista de todas as obras ao final deste texto). De acordo com o tribunal, se os desvios não forem sanados, o prejuízo para os cofres públicos será de R$ 2,48 bilhões.

Os dados constam do relatório anual de fiscalização de obras públicas, que será enviado ao Congresso Nacional para que os parlamentares decidam se acolhem ou não as recomendações de paralisação e retenção de verbas.

Segundo o TCU, 45% das irregularidades encontradas nos empreendimentos se referem a superfaturamento e sobrepreço. A segunda maior causa de sanção por parte do tribunal (41%) diz respeito a projetos deficientes ou desatualizados.

Foram fiscalizados ao todo 514 empreendimentos, que totalizam R$ 38 bilhões.

Das 22 obras classificadas como IG-P (com indício de irregularidade grave e recomendação de paralisação), 14 são consideradas prioritárias para o governo federal e fazem parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Na comparação com o relatório de 2011, houve queda na quantidade de obras com desvios. No ano passado, o TCU encontrou irregularidades em 222 empreendimentos e indicou a paralisação de 27. Apenas cinco obras tiveram recomendação de paralisação acolhida pelo Congresso Nacional na votação da Lei Orçamentária de 2012.

Das obras com sugestão de bloqueio no relatório apresentado nesta segunda, 15 são “remanescentes” de 2011 e continuam com orientação de paralisação porque os problemas não foram sanados.

Obras
Entre os empreendimentos com indicação de suspensão está a Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, que integra o PAC.

O TCU viu superfaturamento e sobrepreço em seis contratos da refinaria, inclusive no projeto de execução de terraplanagem.

Outra obra com orientação de bloqueio de recursos é a Ferrovia Norte-Sul, no Tocantins. O tribunal verificou que não foi sanado o sobrepreço em três contratos do empreendimento.

Também tem recomendação de paralisação a construção do trecho rodoviário que liga Uruaçu a São Miguel do Araguaia, em Goiás. O prejuízo estimado pelo desvio de objeto verificado na auditoria é de R$ 10,57 milhões.

AS 22 OBRAS COM RECOMENDAÇÃO DE PARALISAÇÃO PELO TCU

ALAGOAS
Obras de esgotamento sanitário em Pilar
Canal do Sertão (PAC)
Drenagem do Tabuleiro dos Martins em Maceió
AMAZONAS
Construção de terminal portuário no município de Alvarães (PAC)
Construção do terminal portuário do município de Anamã (PAC)
Construção do terminal portuário do município de Anori (PAC)
Obras do terminal fluvial de Barcelos
BAHIA
Construção da Ferrovia de Integração Oeste-Leste-Caetité-Barreiros (PAC)
GOIÁS
Construção de trecho rodoviário Uruaçu-São Miguel do Araguaia na BR-080 (PAC)
MINAS GERAIS
Construção da BR-440, que liga a BR-267 à BR-040 (PAC)
PARÁ
Obras de abastecimento de água em Augusto Corrêa (PAC)
Construção de trechos rodoviários no corredor Oeste-Norte (PAC)
PERNAMBUCO
Construção da Refinaria Abreu e Lima em Recife (PAC)
PIAUÍ
Avenida Marginal Leste para controle de enchentes, no Rio Poty em Teresina
RIO DE JANEIRO
Construção das Tubovias do Comperj
RIO GRANDE DO SUL
Melhorias e duplicação da BR-116 (PAC)
Pavimentação da BR-448 (PAC)
SÃO PAULO
Drenagem das bacias dos córregos Canela e Borá em São José do Rio Preto (PAC)
Conclusão das obras do Complexo Viário Baquirivu, em Guarulhos
TOCANTINS
Ferrovia Norte-Sul (PAC)
Construção da ponte sobre o Rio Araguaia na BR 153, que liga as cidades de Xambioá (TO) a São Geraldo do Araguaia (PA)
Construção da barragem do Rio Arraias em Arraias
Fonte: Tribunal de Contas da União

http://g1.globo.com/politica/noticia/2012/10/tcu-recomenda-paralisacao-de-22-obras-e-ve-prejuizo-de-r-248-bilhoes.html

Lista aponta 10 'práticas de corrupção' comuns no dia a dia do brasileiro


Falsificar carteirinha de estudante e furar a fila estão entre atos que brasileiros não consideram corruptos. Dados são de pesquisa realizada pela UFMG e Vox Populi

BBC Brasil 
 
Quase um em cada quatro brasileiros (23%) afirma que dar dinheiro a um guarda para evitar uma multa não chega a ser um ato corrupto, de acordo com uma pesquisa realizada pela Universidade Federal de Minas Gerais e o Instituto Vox Populi. Os números refletem o quanto atitudes ilícitas, como essa, de tão enraizados em parte da sociedade brasileira, acabam sendo encarados como parte do cotidiano.

"Muitas pessoas não enxergam o desvio privado como corrupção, só levam em conta a corrupção no ambiente público", diz o promotor de Justiça Jairo Cruz Moreira. Ele é coordenador nacional da campanha do Ministério Público "O que você tem a ver com a corrupção", que pretende mostrar como atitudes que muitos consideram normal são, na verdade, um desvirtuamento ético.

Como lida diariamente com o assunto, Moreira ajudou a BBC Brasil a elaborar uma lista de dez atitudes que os brasileiros costumam tomar e que, por vezes, nem percebem que se trata de corrupção. Confira a lista:

- Não dar nota fiscal 
- Não declarar Imposto de Renda 
- Tentar subornar o guarda para evitar multas 
- Falsificar carteirinha de estudante 
- Dar/aceitar troco errado 
- Roubar TV a cabo 
- Furar fila 
- Comprar produtos falsificados 
- No trabalho, bater ponto pelo colega 
- Falsificar assinaturas

"Aceitar essas pequenas corrupções legitima aceitar grandes corrupções", afirma o promotor. "Seguindo esse raciocínio, seria algo como um menino que hoje não vê problema em colar na prova ser mais propenso a, mais pra frente, subornar um guarda sem achar que isso é corrupção." 

Segundo a pesquisa da UFMG, 35% dos entrevistados dizem que algumas coisas podem ser um pouco erradas, mas não corruptas, como sonegar impostos quando a taxa é cara demais.

Otimismo

Mas a sondagem também mostra dados positivos, como o fato de 84% dos ouvidos afirmar que, em qualquer situação, existe sempre a chance de a pessoa ser honesta. A psicóloga Lizete Verillo, diretora da ONG Amarribo (representante no Brasil da Transparência Internacional), afirma que em 12 anos trabalhando com ações anti-corrupção ela nunca esteve tão otimista - e justamente por causa dos jovens.

"Quando começamos, havia um distanciamento do jovem em relação à política", diz Lizete. "Aliás, havia pouco engajamento em relação a tudo, queriam saber mais é de festas. A corrupção não dizia respeito a eles." "Há dois anos, venho percebendo uma grande mudança entre os jovens. Estão mais envolvidos, cobrando mais, em diversas áreas, não só da política."

Para Lizete, esse cenário animador foi criado por diversos fatores, especialmente pela explosão das redes sociais, que são extremamente populares entre os jovens e uma ótima maneira de promover a fiscalização e a mobilização. Mas se a internet está ajudando os jovens, na opinião da psicóloga, as escolas estão deixando a desejar na hora de incentivar o engajamento e conscientizá-los sobre a corrupção

"Em geral, a escola é muito omissa. Estão apenas começando nesse assunto, com iniciativas isoladas. O que é uma pena, porque agora, com o mensalão, temos um enorme passo para a conscientização, mas que pouco avança se a educação não seguir junto", diz a diretora. "É preciso ensinar esses jovens a ter ética, transparência e também a exercer cidadania."

Políticos x cidadão comum

Os especialistas concordam que a corrupção do cotidiano acaba sendo alimentada pela corrupção política. Se há impunidade no alto escalão, cria-se, segundo Lizete, um clima para que isso se replique no cotidiano do cidadão comum, com consequências graves.

Isso porque a corrupção prejudica vários níveis da sociedade e cria um ciclo vicioso, caso de uma empresa que não consegue nota fiscal e, assim, não presta contas honestamente.

De acordo com o Ministério Público, a corrupção corrói vários níveis da sociedade, da prestação dos serviços públicos ao desenvolvimento social e econômico do país, e compromete a vida das gerações atuais e futuras.

http://ultimosegundo.ig.com.br/politica/2012-11-04/lista-aponta-10-praticas-de-corrupcao-comuns-no-dia-a-dia-do-brasileiro.html

Desvendando a corrupção na Assembleia Legislativa do Amapá


Tribunal de Justiça recebe denúncia do MP-AP contra deputados estaduais por desvio de dinheiro público


Pleno 3

Por unanimidade, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Amapá – TJAP, receberam na manha desta quarta (31), denúncia formulada pelo Ministério Publico do Estado – MP-AP, contra os deputados estaduais Moises Souza e Edinho Duarte, além dos demais envolvidos em fraudes entre a Assembleia Legislativa e a Cooperativa de Transporte de Veículos Leves e Pesados do Estado do Amapá – Cootram. Os réus também permanecerão afastados de suas funções.

Para o MP-AP, os deputados Moisés Souza e Edinho Duarte comandaram um esquema criminoso que resultou no desvio de mais de R$ 5 milhões dos cofres públicos da Assembleia Legislativa em contratos fraudulentos com a Cootram para locação de veículos leves e pesados. Na denúncia, a procuradora-geral do Ministério Publico, Ivana Cei, afirma que os parlamentares ordenavam e assinavam os cheques indevidamente pagos. Nesse mesmo período, os deputados gastaram mais de R$ 5 milhões com aluguel de veículos, pagos com verba indenizatória.

Embora a defesa dos acusados tenha alegado que o Ministério Público não poderia conduzir procedimento investigatório contra parlamentares, a relatora, desembargadora Sueli Pini, com base em entendimento majoritário do Supremo Tribunal Federal – STF manifestou que a polícia judiciária não tem o monopólio da ação penal, sendo, portanto, perfeitamente possível que a investigação seja conduzida por promotores.

Sobre o afastamento dos réus de suas funções, a relatora esclareceu em seu voto que “os denunciados teriam formado um poderoso grupo organizado com o escopo de apoderar-se de recursos dos cofres públicos através de “pseudos contratos”, celebrados com a Assembleia Legislativa do Amapá, motivo pelo qual mantê-los afastados de quaisquer funções que poderiam, em tese, facilitar-lhes a reiteração das condutas delituosas ou mesmo a ocultação de provas ou a intimidação de testemunhas, é medida que se impõe como garantia da própria atuação judicial (...)”.

Por maioria, os desembargadores decidiram manter o afastamento dos réus, com exceção do funcionário do Banco do Brasil, Fúlvio Sussuarana, entendendo que a instituição financeira seria prejudicada, pois teria que manter seus proventos, sem a contraprestação do serviço.  Com a recepção e instauração da ação penal pelo TJAP, os réus responderão, no limite da participação de cada um no esquema, pelos crimes de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, peculato, falsidade ideológica, fraude em licitações, corrupção passiva e falsidade documental.

Os acusados são Moisés Reategui de Souza, Jorge Evaldo Edinho Duarte, Lindeberg Abel do Nascimento, Edmundo Ribeiro Tork, Janiery Torres, José Maria Miranda Cantuária, Rogério Cavalcante, Ednardo Tavares de Souza, Gleidson Luiz Amanajás Silva, Vitório Miranda, Fúlvio Sussuarana, Fran Soares Junior, Elton Silva Garcia, Danilo Góes de Oliveira, José da Costa Góes Junior, Sinésio Leal da Silva e Antônio Basilízio Lima Cunha.

A procuradora-geral Ivana Cei comentou o resultado da sessão, manifestando ser um momento importante no fortalecimento institucional do MP-AP no combate à corrupção. “Esperamos, que durante o devido processo legal, todos os acusados sejam condenados pelos crimes cometidos para que fatos dessa natureza não voltem a acontecer no Amapá”, concluiu.

 https://www.mp.ap.gov.br/portal2011/geral/1478-tribunal-de-justica-recebe-denuncia-do-mp-ap-contra-deputados-estaduais-por-desvio-de-dinheiro-publico.html

sábado, 27 de outubro de 2012

MPE cria força tarefa para combater crimes eleitorais

O Ministério Público Eleitoral, com o apoio da Polícia Federal, Polícia Civil e Polícia Militar, intensificaram a ofensiva contra a compra de voto e demais crimes eleitorais neste segundo. Foi criada uma força especial que trabalhará durante 24 horas para atender todas as denúncias de ilícitos eleitorais.

As denúncias poderão ser feitas através dos números 3198 1705 e 3213 7800.

 Todas as denúncias serão apuradas e o denunciante poderá fazê-la anonimamente.

Colabore, denuncie.



terça-feira, 23 de outubro de 2012

Tribunal Superior Eleitoral ainda tem mais de 2,8 mil processos de impugnações de candidaturas para julgar


Agência Brasil

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) recebeu até segunda-feira (22/10) 7.875 recursos de impugnação de candidaturas. Desses, foram julgados 5.026 até o momento, restando ainda mais de 2,8 mil recursos.

Do total de processos que chegaram ao TSE até agora, 3.159 são embasados nos artigos da Lei da Ficha Limpa, dos quais foram julgados 1.364. Há ainda as impugnações relacionadas a outros motivos, como quitação eleitoral, por exemplo.

Os ministros da côrte, no entanto, pretendem julgar todos os recursos até dezembro, quando ocorre a diplomação dos candidatos eleitos. O objetivo é evitar que sejam diplomados prefeitos cujos resultados das eleições ainda estão sendo questionados juridicamente.

No próximo domingo (28/10), 50 cidades passarão por segundo turno das eleições municipais. Ao todo, 31,7 milhões de eleitores deverão voltar às urnas para decidir sobre quem ocupará a prefeitura de suas cidades. Quem não comparecer à seção eleitoral, deverá justificar a ausência em até 60 dias. O eleitor que justificou a ausência de voto no primeiro turno, por estar fora de seu domicílio eleitoral, em caso de segundo turno em seu domicílio eleitoral tem que votar ou justificar mais uma vez a ausência.

Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/58387/tribunal+superior+eleitoral+ainda+tem+mais+de+28+mil+processos+de+impugnacoes+de+candidaturas+para+julgar.shtml

Trabalho escravo – Novos casos encontrados em obras do governo federal


Auditores-Fiscais do Trabalho resgataram 11 trabalhadores encontrados em condições degradantes na construção de 75 casas do programa Minha Casa, Minha Vida, na cidade de Penedo (AL). Os operários tinham sido contratados pela Federação das Entidades Comunitárias e União de Lideranças do Brasil – FEUB.

Mesmo após a obra ser embargada pela Fiscalização do Trabalho, os responsáveis deram continuidade aos trabalhos com os 11 operários sem contrato, ignorando o embargo.

Os operários trabalhavam desde agosto sem registro na carteira, dormiam em colchões rasgados ou em papelões, pois, apesar de morarem na cidade, suas casas ainda estavam em fase de construção. As condições degradantes também foram caracterizadas pela falta de água filtrada, precariedade nas instalações sanitárias, além de não terem recebido Equipamentos de Proteção Individual.

39 aguardam cumprimento de TAC
Além dos 11 resgatados, 39 trabalhadores também contratados pela FEUB aguardam o pagamento de verbas indenizatórias que já deveriam ter sido pagas. De acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado em setembro, o prazo para o pagamento dos atrasados venceu semana passada.

Um novo TAC foi assinado e, além de indenizar os 11 trabalhadores a empresa assumiu o compromisso de quitar os débitos das verbas rescisórias e salários atrasados dos demais, que foram dispensados no último mês de julho.

Fonte: http://www.sinait.org.br/noticias_ver.php?id=6340

Ministério Público Eleitoral suspeita de caixa 2 na Prefeitura de Macapá


O Ministério Público Eleitoral suspeita que houve um  aumento da ordem de cerca de 30%  nos gastos da Prefeitura de Macapá  com pagamento de pessoal. De acordo com Ministério Público isso indica, em tese, um esquema de caixa dois para custear despesas de campanha.

O juiz eleitoral Adão Gomes de Carvalho acatou a ação cautelar proposta pelo Ministério  deu um prazo de 48 horas para os bancos Bradesco, Itaú e Banco do Brasil apresentem informações das movimentações bancáriasda Prefeitura nos últimos meses.

Veja a íntegra da decisão do juiz Adão Gomes de Carvalho
DJE nº 215/2012 – de 20.10.2012 – pág 6
Decisão Liminar em 18/10/2012 – AC Nº 79906 DR. ADÃO ADÃO    
AÇÃO CAUTELAR
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REQUERIDOS: BANCO ITAÚ S/A, BANCO BRADESCO S/A e BANCO DO BRASIL S/A
DECISÃO:

Trata-se de AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO COM PEDIDO LIMINAR inaudita altera pars formulado pelo Ministério Público Eleitoral em desfavor de BANCO ITAÚ S/A, BANCO BRADESCO S/A e BANCO DO BRASIL S/A, sob a alegação, em síntese, que segundo denúncias, estaria havendo contratação de pessoal pela Prefeitura Municipal de Macapá em período vedado pela legislação eleitoral, tendo sido vislumbrado um aumento da ordem de cerca de 30% (trinta porcento) nos gastos com pagamento de pessoal, o que indica, em tese, um esquema de caixa dois para custear despesas de campanha; asseverou também que a presente medida visa a produção de prova, preparatória, para uma posterior formulação de uma AIJE, aduzindo que a folha de pagamento do pessoal de qualquer ente público, em razão do princípio da publicidade prevista no art. 37, caput, da CF, tem natureza pública, ou seja, deve ser disponibilizada para conhecimento e controle da sociedade, eis que faz parte do conjunto dos gastos do Poder Público; salientou também que a propositura de ação de investigação judicial eleitoral tem um prazo apertado para ser proposta, e o retardamento da produção da prova que se destina instruir-lhe, pode implicar em decurso de prazo, o que acarretaria inegável prejuízo ao interesse público; assim, presentes os requisitos necessárias para o deferimento da medida liminar pleiteada, o fumus boni juris e o periculum in mora; ao final, postulou o deferimento da medida liminar pleiteada com a determinação das medidas elencadas nos itens de 1 a 3 da exordial, bem como a fixação de multa em caso de descumprimento.

É o breve relatório.

Decido.
Após a detida análise do pedido inicial, bem como dos documentos anexados, vislumbro que a medida excepcional pleiteada deve ser deferida em caráter liminar de forma inaudita altera pars, posto que presentes se encontram os requisitos legais exigidos para tal finalidade, quais sejam, o fumus boni juris e o periculum in mora.

Com efeito, é de se observar que efetivamente ocorreu um aumento mais que significativo da ordem de cerca de 30% (trinta porcento) nos gastos da Prefeitura Municipal de Macapá com pagamento de pessoal, justamente no período vedado pela legislação eleitoral, sendo de se ressaltar que o atual gestor, o prefeito, é candidato à reeleição e concorre no cargo.

Também se faz mister ressaltar que o prazo para a interposição de AIJE é exíguo.
Os indícios são veementes e fortes indicando possíveis práticas de conduta vedada e outros possíveis ilícitos, portanto, aptos a autorizar esta medida extremada para possibilitar possível formulação de uma AIJE e/ou outra medida pertinente.

Destarte, inaudita altera pars, DEFIRO o pedido inicial para determinar que os bancos requeridos EXIBAM, no prazo de 48 (quarenta e oito), em arquivo eletrônico, as informações requeridas nos itens de 01 a 03 do pedido inicial (que acompanha a presente decisão por cópia), devendo tais informações serem entregues diretamente ao Promotor de Justiça subscritor, Dr. AFONSO GOMES GUIMARÃES.

Na forma do art. 461, do CPC, para assegurar o cumprimento eficaz da medida ora deferida, fica fixada a multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por dia de atraso para cada banco requerido.

Serve a cópia desta decisão como mandado.
Macapá, 18 de outubro de 2012.
ADÃO JOEL GOMES DE CARVALHO
Juiz Eleitoral – 10ª ZE

Fonte: http://www.alcinea.com/politica/ministerio-publico-eleitoral-suspeita-de-caixa-2-na-prefeitura-de-macapa

STF condena Dirceu e mais nove réus por formação de quadrilha no mensalão

Lista de condenados inclui Genoino, Delúbio e Marcos Valério; Geiza Dias e Ayanna Tenório foram absolvidas e houve empate no caso de Vinicius Samarane

IG São Paulo


Numa sessão marcada por discursos duros de vários ministros, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta segunda-feira 10 dos 13 réus do julgamento do mensalão acusados de formação de quadrilha. Ao analisar o último item da denúncia da Procuradoria-Geral da República, a maioria dos ministros entendeu que o ex-chefe da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro da sigla Delúbio Soares, o publicitário Marcos Valério e outros seis envolvidos se associaram para comandar um esquema de compra de apoio político no Congresso, durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Foram condenados ainda os ex-sócios de Valério Cristiano Paz, Ramon Hollerbach e Rogério Tolentino, a ex-diretora da SMP&B Simone Vasconcelos, a ex-presidenta do Banco Rural Kátia Rabello e o ex-vice-presidente do Banco Rural José Roberto Salgado. A maioria dos ministros absolveu a ex-funcionária da SMP&B, agência de Valério, Geiza Dias e a ex-diretora do Banco Rural Ayanna Tenório. Houve também mais um empate, desta vez sobre o ex-diretor do Banco Rural Vinicius Samarane. Esse e outros casos em que o placar ficou indefinido ao longo do julgamento serão discutidos ainda nesta semana pelos ministros do STF.

Os votos que decidiram a condenação do núcleo acusado de chefiar o esquema vieram dos ministros Joaquim Barbosa (relator da ação penal), Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ayres Britto, este último presidente do Supremo. A maioria deles seguiu integralmente o voto de Barbosa, absolvendo apenas Ayanna Tenório e Geiza Dias. Marco Aurélio Mello, entretanto, divergiu dos colegas ao absolver o ex-diretor do Banco Rural Vinicius Samarane, e ao condenar Geiza Dias.

Encabeçada pelo revisor Ricardo Lewandowski, a lista dos ministros que votaram pela absolvição dos 13 réus e foram vencidos pela maioria inclui Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

                                    Gervásio Baptista/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue com o julgamento do crime de formação de quadrilha
Em seu voto, Barbosa afirmou que os réus acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) se associaram, em diferentes grupos, para a prática de crimes contra a administração pública e contra o sistema financeiro nacional. Cada participante, no entendimento do relator, tinha uma função, e todos eram divididos nos núcleos político, chefiado por José Dirceu; operacional, encabeçado por Marcos Valério; e financeiro, controlado pelos dirigentes do Banco Rural.

"Um indicava o político que tinha que receber, o outro batia o e-mail, tinha aquele que recebia a paga através de terceiros. E isso realizado com ciência por todos aqueles que foram condenados pelo plenário”, disse Fux, concordando com o voto do relator. “É uma organização que pretende ocultar sua existência. Ela não se anuncia. Quadrilha pode praticar qualquer tipo de crime e aqui pode-se verificar no mínimo cinco crimes."

Gilmar Mendes corroborou o voto do relator ao ler sua análise: "Um partido, uma empresa de publicidade e uma instituição financeira. Houve, sim, uma realidade autônoma uma vontade própria em torno dessa aliança (...) Um esforço conjunto que logrou satisfazer os objetivos de todos. (...) Uma engrenagem ilícita que atendeu a todos e a cada um."

Para o ministro Marco Aurélio Mello, foi formada uma quadrilha “das mais complexas” e ironizou o fato de esta acusação ser feita contra 13 réus. “Mostraram-se os integrantes em número de 13. É sintomático o número”, disse.

Celso de Mello reforçou a tese de que os réus “devem ser punidos como delinquentes, que a pretexto de exercer a atividade política ou qualquer outra atividade profissional delas se desviaram”. Segundo ele, as ações “ultrajaram os padrões éticos e jurídicos” que devem inspirar quem atua na cena política. “Os fins não justificam a adoção de quaisquer meios, principalmente se esses meios se apresentam em conflito extensivo com a Constituição e as leis da República.”  Já Ayres Britto reforçou: "O que estamos julgando aqui é um modo delituoso de fazer política".

Pela absolvição

No entendimento do revisor, o Ministério Público (MP) não foi capaz de reunir provas para comprovar a formação de quadrilha ou bando. Ricardo Lewandowski colocou que, para caracterizar quadrilha, não basta haver coautoria em diversos crimes. É necessário que se comprove uma associação permanente e estável. Ele criticou a Procuradoria também por ter utilizado diversos termos, que juridicamente são diferentes, para o mesmo crime: neste caso, formação de quadrilha, associação criminosa e organização criminosa.

As ministra Rosa Weber e Cármen Lúcia, que já tinham absolvido ex-parlamentares e ex-assessores ligados a partidos da base aliada do governo pelo crime de formação de quadrilha, repetiram sua argumentação para livrar os 13 réus nesta segunda-feira. “Mantenho a posição que defendi anteriormente sobre crime de bando ou quadrilha, como destacou o revisor, que não se confunde na organização criminosa”, disse Rosa Weber. “Quadrilha causa perigo por si mesma para a sociedade, o que não tem nada a ver com concurso de agentes (...) Só existe quadrilha quando os integrantes visam a uma série indeterminada de delitos."

Cármen Lúcia, que pediu para antecipar seu voto, ressaltou que, apesar de não concordar que houve quadrilha no caso do mensalão, a formação de quadrilha não se caracteriza apenas para "crimes de sangue".

A fala da ministra foi uma resposta a Joaquim Barbosa, que, após o pronunciamento de Rosa Weber, pediu a palavra. "A prática de crime de formação de quadrilha por pessoas que usam terno e gravata traz um desassossego ainda maior do que esse desassossego dos que praticam o crime de sangue”, disse o ministro relator. Dias Toffoli seguiu o ministro revisor no voto mais rápido já dado até então no julgamento - levou menos de um minuto.



segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Presidente do STF condena petistas e trata mensalão como 'golpe'


HUGO BACHEGA E ANA FLOR - Reuters

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, tratou nesta quarta-feira o mensalão como um plano do PT para se perpetuar no poder, chamando-o de "golpe", e condenou os três acusados de articular o esquema de compra de apoio ao governo do ex-presidente Lula por corrupção ativa.

Ayres, último ministro a votar neste capítulo, disse que o esquema, cujo mentor e principal líder seria o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, era "um projeto de poder que vai muito além de um quadriênio quadruplicado."

"Golpe, portanto, no conteúdo da democracia que é o republicanismo, que postula a possibilidade de renovação dos quadros dirigentes e a equiparação, na medida do possível, das armas com que se disputa a preferência do voto popular", disse o presidente.

O presidente do STF criticou a formação de amplas alianças para a formação de base de apoio, considerando esse estilo de política "catastrófico."

O ministro Marco Aurélio Mello, que na véspera também condenou Dirceu, disse não ser "crime partidos aliados votarem no mesmo sentido (que o governo)... o que eles não podem fazer é votar a partir da prata, do recebimento de vantagem."

O Supremo já entendeu que houve a compra do apoio de parlamentares, derrubando a tese da defesa dos réus de caixa dois eleitoral.

Ayres condenou Dirceu, ex-homem-forte do governo Lula, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e outros cinco réus.

Dirceu é apontado como mentor e chefe do esquema. A defesa diz não haver provas que determinam sua participação. Na véspera, com sua condenação já confirmada pela maioria do tribunal, o petista disse ter sofrido um "juízo político e de exceção."

Com os votos de Ayres Britto e do decano, Celso de Mello, Dirceu foi condenado por oito dos 10 ministros. O revisor, Ricardo Lewandowski, e o ministro José Dias Toffoli, que trabalhou para o petista no início do governo Lula, foram os únicos a absolver o ex-ministro.

Genoino foi condenado por nove ministros, sendo de Lewandowski o único voto de absolvição. Já Delúbio foi condenado por todos os magistrados.

Dos dez réus deste capítulo, oito foram condenados e dois absolvidos por falta de provas. Os ministros ainda poderão rever seus votos até o fim do julgamento, apesar de essa ser uma possibilidade remota.

"SEM ESCRÚPULOS"

Outro ministro a votar na sessão, Celso de Mello disse que o "núcleo político" agiu por "avidez pelo poder", numa "ação predatória". Ele afirmou que o esquema se tratou de uma "hipótese de macro delinquência governamental", com utilização "abusiva e criminosa" do aparato governamental e partidário pelos dirigentes.

"A falta de escrúpulos evidenciada no caso dos agentes perpetradores das práticas criminosas, sua avidez pelo poder, ação predatória por eles exercida sobre os bons costumes políticos e administrativos, a arrogância por eles demonstrada, estimulada por um estranho senso de impunidade", disse Celso sobre a conduta de Dirceu e Genoino.

Para o ministro, apesar da alegação das defesas de falta de provas, há indícios "não conflitantes" que demonstram a participação dos réus no esquema.

Celso de Mello usou grande parte do seu voto para rebater o revisor Lewandowski, que pôs em dúvida a aplicação da teoria do domínio do fato no caso, condicionando-a à "situação excepcional, de convulsão interna."

A teoria responsabiliza o réu com conhecimento e poder de ação sobre a organização criminosa, mesmo sem ter se envolvido diretamente no crime.

"Não tem sentido afirmar-se que a teoria do domínio do fato só tem aplicação e incidência quando se trata de situações excepcionais ou de situação de anormalidade institucional", disse Celso de Mello, decano da Corte, para quem a teoria não é "causuística".

"Essa é uma afirmação que não só conflita com os fundamentos teóricos que conferem substância científica como igualmente se distancia da razão de ser (da teoria)", disse o ministro, que também afirmou que a simples teoria não pode determinar a condenação de algum réu.

Lewandowski respondeu, reiterando sua posição, especialmente quanto ao que chamou de "possível banalização" no uso da teoria e pediu que o Supremo imponha "parâmetros bem precisos" para sua aplicação.

NOVO PRESIDENTE, NOVO CAPÍTULO

O ministro relator, Joaquim Barbosa, iniciou no fim da sessão a leitura do seu voto sobre a acusação de lavagem de dinheiro por ex-deputados petistas, assessores e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto. A expectativa é de que ele conclua até o intervalo da sessão de quinta-feira. Pode haver tempo de o revisor também votar.

Barbosa absolveu a ex-assessora Anita Leocádia por falta de provas e indicou que condenará os ex-deputados João Magno (PT-MG) e Paulo Rocha (PT-PA) que teriam conhecimento de que as quantias recebidas eram provenientes de crime.

O presidente Ayres Britto chegou a anunciar a condenação de Magno, mas Barbosa não concluiu o seu voto sobre o réu.

Barbosa deve analisar, além das acusações contra os petistas, o capítulo sobre evasão de divisas, que inclui o publicitário Duda Mendonça.

Na abertura da sessão desta quarta-feira, Barbosa foi eleito presidente da Corte, e o revisor Lewandowski seu vice, a partir de 22 de novembro, com a aposentadoria compulsória de Ayres Britto.

Pela regra do STF, é eleito presidente do tribunal o ministro mais antigo que ainda não exerceu o cargo.

http://www.estadao.com.br/noticias/geral,presidente-do-stf-condena-petistas-e-trata-mensalao-como-golpe,943783,0.htm

Operação Pororoca: Ex-prefeito de Macapá João Henrique Pimentel é condenado a 6 anos de prisão


A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Macapá João Henrique Rodrigues Pimentel a seis anos de prisão. Ele e mais três pessoas estavam envolvidas em esquema de fraude a licitação e desvio de verba pública. A decisão judicial analisou os procedimentos adotados para construção do Hospital do Câncer de Macapá, orçado em de mais de R$6 milhões.

                                                  Foto AGazeta

Na denúncia, o Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) também acusou o então secretário de Obras do município Giovanni Coleman de Queiroz e os proprietários da Método Norte Engenharia, Luiz Eduardo Pinheiro Corrêa e Francisco Furtado Leite. A ação foi ajuizada em 2005, após a Operação Pororoca.

O MPF/AP demonstrou, na ação, o esforço da administração municipal em favorecer a empresa Método Norte Engenharia nas licitações para a construção do Hospital do Câncer. Após vencer os certames, a prefeitura ainda firmou ajustes, revisões e alterações ilegais nos contratos com a empresa. Com a conivência da prefeitura, a Método Engenharia apresentou valores superfaturados para realização das obras.

Para a Justiça Federal, “o réu João Henrique Rodrigues Pimentel, que deveria ser o maior zelador dos recursos financeiros da municipalidade, na verdade não passava de mais um criminoso a agir contra os cofres públicos em benefício próprio e de terceiros”.

Penas - Com a sentença, o ex-prefeito e vereador eleito de Macapá João Henrique Rodrigues Pimentel (PR) foi condenado a seis anos de reclusão em regime inicial semiaberto e pagamento de multa. Para o ex-secretário de Obras, Giovanni Coleman de Queiroz, a Justiça determinou pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, também em regime inicial semiaberto e multa. Eles foram condenados por fraude a licitação e corrupção passiva, ou seja, por receber vantagem indevida em razão da função pública.

Os empresários Luiz Eduardo Pinheiro Corrêa e Francisco Furtado Leite foram condenados por fraude a licitação e corrupção ativa – oferecer vantagem indevida a funcionário público em troca de benefícios. Cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, é a pena aplicada ao primeiro e quatro anos e seis meses, ao segundo. Ambos também vão pagar multa.

Fonte: http://www.prap.mpf.gov.br/noticias/noticia.php?cdnoticia=2948

terça-feira, 25 de setembro de 2012

MPF/AP denuncia ex-governador e ex-primeira-dama por invasão de terras públicas, uso de documento falso e estelionato


A Justiça Federal recebeu, na última semana, denúncia contra Pedro Paulo Dias de Carvalho, governador do Amapá em 2010, e Denise de Nazaré Freitas de Carvalho, ex-primeira-dama. Os dois são acusados pelo Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) de uso de documento falso, invasão de terras públicas e estelionato. A instituição quer a condenação dos dois pelos crimes.



Durante investigação, o MPF/AP constatou que, em 1995, a médica e funcionária pública Denise Carvalho declarou-se agricultora para obter terras destinadas à Reforma Agrária. Pela área, localizada no Distrito do Coração – distante cerca de 15 quilômetros de Macapá – ela pagou pouco mais de R$ 4 mil, em quatro parcelas. A propriedade era administrada pelo Incra no Amapá.

Além de identificar-se falsamente como agricultora, a médica afirmou ser solteira. Entretanto, conforme informação do Cartório Val-de-Cans, de Belém do Pará, Denise Carvalho e Pedro Paulo Carvalho casaram-se em 1989, portanto, seis anos antes da aquisição fraudulenta da área.

Invasão - No ano passado, cerca de 700 famílias invadiram a propriedade. Denise Carvalho, então, recorreu à Justiça para ter reintegrada a posse da área. Para o MPF/AP, ao manifestar-se como possuidora do terreno, agindo como se as terras da União a ela pertencessem, confirma ter cometido o crime de invasão de terras públicas.

Após ter reconhecida a posse, o casal resolveu vender o imóvel a um empresário. A negociação teria custado R$ 900 mil, valor mais de duzentas vezes maior que o de compra. Há indícios, porém, de que o preço final tenha sido muito superior a esse.

Estelionato – Ao vender a área pertencente à União, o casal cometeu o crime de estelionato. Tal crime teve como vítima o comprador do imóvel, que desconhecia a fraude envolvendo a aparente aquisição do terreno pelo casal – utilização de documento falso e invasão de terras públicas.

Além da denúncia, na esfera criminal, os dois vão responder civelmente. Em Ação Civil Pública, o MPF/AP pede a nulidade do título das terras. O objetivo é que a área seja devolvida à União.


Mãos Limpas – Há dois anos, em setembro de 2010, Denise Nazaré Freitas de Carvalho era secretária de Inclusão e Mobilização Social. Na época, o marido dela Pedro Paulo Dias de Carvalho, então governador, foi preso na Operação Mãos Limpas, que apurava esquema de desvio de verbas públicas federais.
Atualizado em 26 de setembro de 2012, 09h30min.


Assessoria de Comunicação Social PR/AP
http://www.prap.mpf.gov.br/noticias/noticia.php?cdnoticia=2909

Polícia Federal desmonta grupo de tráfico que tinha candidatos a prefeito e vereador



Por Kézya Diniz

Corrupção eleitoral:Operação da Polícia Federal já 
havia cumprido mandados de prisão em Trairi. 

Em nova operação, PF investiga políticos envolvidos em tráfico de drogas em Carius.
A Polícia Federal (PF) deflagrou, na manhã desta sexta-feira (21), a Operação Cariús. O objetivo é apurar a atuação de uma rede de tráfico internacional de drogas liderada por políticos cearenses.

Candidatos

De acordo com a PF, as investigações verificaram que políticos candidatos a cargos eletivos municipais eram responsáveis pelo tráfico de cocaína entre Santa Cruz de La Sierra, na Bolívia, e os estados do Mato Grosso e do Ceará.

Mandados

Dessa forma, a operação consiste no cumprimento de 47 mandados judiciais, sendo 16 de prisão temporária e 29 de busca e apreensão nas cidades de Fortaleza, Cariús, Iguatu, Jucás, Quixeramobim, Pacajús, além de mais dois mandados de busca e apreensão no estado do Mato Grosso.

Corrupção e compra de votos

Além do crime de tráfico de drogas, os presos responderão pelos crimes de corrupção eleitoral e captação ilícita de sufrágio. Os presos estão sendo encaminhados para presídios da capital e do interior do Ceará, onde ficarão à disposição das Justiças Federal e Eleitoral.

http://www.jangadeiroonline.com.br/blogs/kezya-diniz/denuncia/policia-federal-desmonta-grupo-de-trafico-que-tinha-candidatos-a-prefeito-e-vereador/

COAF contra a "epidemia" da lavagem



Coaf planeja ações contra 'epidemia' da lavagem. Órgão vai ampliar blitze em empresas como joalherias, factorings e casas de câmbio 

ALANA RIZZO / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo

Com a lavagem de dinheiro no epicentro do julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) vai combinar ações especiais em empresas consideradas de "risco" para a prática de lavagem com o fortalecimento da gestão do órgão, incluindo a cessão de novos servidores. A medida quer fortalecer as investigações da unidade de inteligência financeira, vinculada ao Ministério da Fazenda, e coibir a "epidemia de lavagem" no País.

Inéditas, as blitze em joalherias, factorings, casas de câmbio, loterias e outros setores regulados pelo órgão devem começar ainda neste ano. De acordo com o presidente do Coaf, Antônio Gustavo Rodrigues, as visitas in loco vão garantir o levantamento mais preciso de dados naquelas empresas consideradas expostas ao risco de lavagem.

"A medida será combinada a outras ferramentas para otimizar o poder de fiscalização do Estado brasileiro. Queremos aumentar essa capacidade", afirmou Rodrigues. Segundo o presidente do Coaf, a aprovação da nova lei de lavagem representa um avanço considerável no combate às chamadas "lavanderias" de dinheiro.

Aprovada pelo Congresso em junho deste ano, a nova lei ampliou o rol de setores regulados pelo Coaf e obrigados a comunicar o órgão quando forem identificadas movimentações suspeitas. Foram incluídos, por exemplo, incorporadoras imobiliárias, pessoas físicas ou jurídicas que comercializem bens de luxo ou aquelas que prestarem serviços de assessoria, consultoria, contadoria ou assistência na gestão de fundos, na aquisição de direitos de atletas ou artistas.

Até o fim deste ano, a unidade de inteligência financeira deve editar instruções normativas orientando esses novos setores. As normas devem seguir o mesmo tripé, obrigando os empresários a conhecerem o cliente, manterem um cadastro completo e o registro das operações.

No primeiro semestre deste ano, o Coaf recebeu 940,9 mil comunicações, sendo 10 mil de factorings, 21 mil de casas de câmbio, entre outros. Por meio do Banco Central, os bancos comunicaram quase 500 mil operações em espécie.

Compartilhamento.

O Coaf vem conversando com outros órgãos, como Receita Federal, agências reguladoras e Ministério Público, para criar uma rede de compartilhamento de informações. Para isso, está reforçando a estrutura do órgão. Foram revisadas norma internas, sistematização dos relatórios de inteligência, além da modernização do sistema eletrônico de intercâmbio, que permite a troca de informações com outras autoridades com mais agilidade, sem deixar de preservar o sigilo dos dados.

Entre 2003 e 2011, com base no monitoramento e análises feitas pelo Coaf, cerca de R$ 1,9 bilhão foi bloqueado com autorização judicial em contas-correntes, fundos de investimentos e previdências privadas, pertencentes a pessoas investigadas por lavagem ou outros crimes conexos no Brasil e no exterior. Segundo dados do Coaf, quase R$ 800 milhões foram bloqueados em outros países.

Em 2011, foram produzidos 1.471 relatórios de inteligência, 30% a mais do que no ano anterior. Esses documentos podem gerar tanto investigações administrativas no próprio conselho quanto inquéritos no Brasil e no exterior. Levantamento da Polícia Federal mostra que, dos 2 mil relatórios encaminhados ao órgão pelo Coaf, 136 inquéritos foram instaurados entre 2005 e 2010. No caso do mensalão, por exemplo, foram relatórios do órgão que apontaram os saques no Banco Rural feitos por beneficiários do esquema.

O quadro de funcionários do Coaf conta hoje com 38 servidores, incluindo o corpo operacional e administrativo. Pelo menos mais dois novos servidores devem ser cedidos ao órgão pelo Ministério da Fazenda.

Nova lei.

Chamada de "lei de terceira geração", o texto aprovado pelo Congresso fecha o cerco e tenta coibir a multiplicação de setores envolvidos com lavagem. A nova lei aumenta o poder de denúncia do Ministério Público Federal e de condenações na Justiça, um dos principais problemas enfrentados no Brasil, já que não exige mais o chamado crime antecedente à lavagem propriamente dita.

http://corrupcaonopoder.blogspot.com.br/2012/09/coaf-contra-epidemia-da-lavagem.html

Lewandowski já é campeão de absolvições no julgamento do mensalão


O ministro revisor Ricardo Lewandowski avisou que iria fazer um "contraponto" ao relator, Joaquim Barbosa, e está cumprindo a promessa. Na tarde desta segunda-feira, ele deu 10 sentenças pela absolvição e 16 pela condenação. Significa dizer que o ministro discordou de mais da metade das condenações de Joaquim Barbosa nesta fase do julgamento. O relator considerou culpados todos os réus absolvidos por Lewandowski, com exceção de Antônio Lamas, absolvido por ambos, por recomendação do Ministério Público.

Dos réus julgados por Lewandowski, que começou a ler seu voto na quinta, nove são acusados de lavagem de dinheiro - seis dos quais foram absolvidos desta acusação pelo ministro. Entre os argumentos do revisor, está a falta de comprovação de que os acusados tivessem consciência do mecanismo ilegal de movimentação do dinheiro do esquema do mensalão. Lewandowski também entende que não pode haver duas imputações por um mesmo delito. Assim, o ato de receber o dinheiro por meio de pagamentos irregulares caracterizaria o "exaurimento" do próprio crime de corrupção passiva, e não um novo crime.

Ao analisar a conduta de cada réu em separado, o revisor frequentemente argumenta que o ministério público não conseguiu provar dolo ou mesmo a participação do acusado no crime em questão. Por isso, apesar de ter condenado Enivaldo Quadrado, da Corretora Bonus Banval, pelos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, Lewandovski absolveu seu sócio na empresa, Breno Fischberg, porque considera que não houve prova de que este tivesse pleno conhecimento do esquema montado para lavar e reinjetar dinheiro no valerioduto.

Pelo menos dois ministros devem acompanhar o revisor em parte das absolvições até aqui: Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello. Ainda assim, Lewandowski não deve perder a posição de ministro que mais absolve no julgamento do mensalão.

http://noticias.r7.com/blogs/christina-lemos/

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Ministério público denuncia ex-delegado geral e servidores da Polícia Civil do Amapá

20/Setembro/2012

O delegado Paulo César Cavalcante Martins (ex-delegado geral de polícia) e mais sete pessoas, entre servidores públicos e empresários, responderão por formação de quadrilha, peculato e fraude em licitação. A denúncia da Promotoria de Investigações Cíveis, Criminais e de Defesa da Ordem Tributária – PICC é resultado do Inquérito Policial 005/2012 da Corregedoria Geral da Polícia Civil.

Os denunciados são acusados de montar esquema para contratar a empresa Asa Norte Consultoria e Empreendimentos LTDA por R$ 263.701,52 para ministrar curso de formação aos delegados aprovados no último concurso público realizado pela instituição. De acordo com o promotor Eder Abreu, o delegado Paulo Cesar Martins firmou o contrato 014/2010 entre a Delegacia Geral de Polícia Civil e a referida empresa, sem licitação, sob pretexto de se tratar de empreendimento idôneo e com ampla experiência em formação de pessoal. “Tudo não passara de uma farsa, como comprovaremos adiante”, declara o promotor.

As investigações revelam que o denunciado Carlos Augusto Pereira Junior, advogado que atuava como assessor jurídico da Polícia Civil elaborou parecer pela inexigibilidade de licitação alegando notória especialização dos ministradores do curso. “Entretanto, todos os professores e monitores eram funcionários públicos, em sua maioria do quadro de pessoal da própria polícia civil, que sequer poderiam receber pelo serviço em horário de expediente”, explica Eder Abreu.

O inquérito revela ainda que o contrato firmado entre a Polícia Civil e a empresa Asa Norte tinha como objeto, basicamente, o fornecimento de materiais de escritório, limpeza e locação de veículos. “Conclui-se então que a inexigibilidade de licitação estava fundamentada em argumentos inexistentes, contrários a legislação e não passava de mais uma fase do esquema criminoso”, relata o promotor.

O delegado Ernane Soares Ferreira, ex-chefe de polícia da Capital também está sendo denunciado. Ele certificava e autorizava o pagamento em benefício da empresa. A primeira parcela no valor de R$ 50 mil, por exemplo, foi paga no dia 28 de julho de 2010, dois meses antes do início do curso de formação, que só iniciaria em outubro daquele ano. “Tudo feito absolutamente em desacordo com o contrato firmado junto à instituição, cujo pagamento deveria ser efetuado somente após a prestação do serviço”, relata a Promotoria.

Outros fatos graves são relevados no Inquérito Policial que sustenta a denuncia do MP. A empresa Asa Norte, ao ser notificada, apresentou notas fiscais de compras de equipamentos para aplicação de teste psicotécnico, que já havia sido realizado pela Secretaria de Administração do Estado – SEAD. Apresentou ainda notas fiscais de aquisição de “alvos para tiro”. No entanto, fica comprovado na denúncia que tais equipamentos, bem como as munições foram todos fornecidos pela Secretaria de Segurança Pública.

Os denunciados e a participação no esquema

Os pagamentos efetuados na conta da empresa eram imediatamente sacados e depositados na conta de funcionários públicos, através de cheques de pequeno valor e, em outros casos, a promotoria concluiu que se utilizava dos chamados laranjas. “A quadrilha se utilizava do domínio do fato, em que cada um dos integrantes realizava uma tarefa específica e necessária para a concretização de todos os crimes almejados”, explica a promotora Andrea Guedes, nos detalhes a seguir:

PAULO CÉSAR CAVALCANTE MARTINS. Assinou diversos documentos e, como chefe de polícia, autorizou o pagamento de um contrato antes do início. A investigação conseguiu provar que, em pelo menos duas oportunidades, recebeu dinheiro público desviado. Na primeira delas em 24/08/2010 no valor de R$ 10.000,00 e na segunda oportunidade em 25/10/2010 no valor de R$ 5.000,00.

ERNANE SOARES FERREIRA. Principal organizador da estrutura criminosa. Foi ele o articulador e quem contratou a empresa ASA NORTE, colocando o também denunciado JAMIL NASSIF ABDALA, pessoa da sua confiança, para fazer a ligação de todo o esquema entre a empresa e a polícia civil.

“No dia 20/08/2010 Jamil Abdala trocou cheque da empresa de R$ 6.120,00 e na pressa que os integrantes tinham em receber sua parte cometeu um erro: depositou imediatamente na conta do denunciado Ernane Soares o valor de R$ 4 mil, cuja movimentação ficou registrada na fita do caixa do banco”, relata o promotor Abreu.

CARLOS AUGUSTO PEREIRA JÚNIOR. Usou da prerrogativa funcional de assessor jurídico para emitir um parecer que tornasse a licitação inexigível, e o esquema de desvio de dinheiro público pudesse acontecer.

EDILAMAR QUARESMADA SILVA. Chefe da Unidade de Contratos e Convênios era parte fundamental no esquema, pois todo o procedimento licitatório da polícia civil necessariamente deveria passar por seu crivo. Recebeu a quantia de R$ 12.558,00, por intermédio de seu sobrinho, também denunciado ADRIANO ALVES QUARESMA, que trabalhava como auxiliar administrativo.

GILBERTO SANTA ROSA BARBOSA. Na época ocupava o cargo de chefe do Núcleo Setorial de Planejamento, função essencial para que processos licitatórios fraudulentos prosperassem dentro da Polícia Civil. Recebeu a sua parte do dinheiro desviado em cheque, no valor de R$ 10.000,00, depositado em sua própria conta corrente no dia 25/08/2010.

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá

Barbosa diz que houve compra de votos e condena 12 ligados a PP, PL, PTB e PMDB

Entre os condenados pelo relator, estão o ex-deputado Roberto Jefferson, delator do mensalão, e o deputado do PR Valdemar Costa Neto

iG São Paulo | 20/09/2012

O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão no STF, condenou nesta quinta-feira 12 réus ligados a quatro partidos: PP, PL (hoje PR), PTB e PMDB. Em seu voto, Barbosa disse que houve compra de parlamentares em troca de apoio ao governo, o chamado mensalão, e voltou a rebater a tese de caixa 2 eleitoral. "Na verdade, o que houve foi a compra de parlamentares para consolidar a base aliada do novo governo durante todo o período de pagamentos", disse o ministro relator.

Entre os condenados por Barbosa, está Roberto Jefferson, ex-deputado do PTB e delator do esquema, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Também do seu partido foram condenados pelos mesmos crimes Romeu Queiroz e Emerson Palmieri. Este último foi absolvido de uma das acusações de corrupção passiva e lavagem. Do núcleo do PP, Barbosa condenou os réus Pedro Corrêa, Pedro Henry e João Genu pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele absolveu Genu de duas imputações de corrupção passiva, considerando ter havido a prática de conduta única. Quanto ao réu José Janene, o ministro afirma que sua punibilidade foi declarada extinta após sua morte em 2010.

Barbosa terminou seu voto sobre os réus ligados 
ao PP, PL, PTB e PMDB e condenou 12

Do PL (hoje PR), o relator o deputado Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas e Bispo Rodrigues. Os dois primeiros por formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro "várias vezes" em continuidade delitiva. O último por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Barbosa absolveu o acusado Antônio Lamas por falta de provas, seguindo a recomendação da Procuradoria Geral da República.

Também foi condenado o núcleo da corretora Bônus Banval: Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg pelos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Este último em continuidade delitiva. Por fim, o ministro condenou José Borba, do PMDB, pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

"Se o PT abriu mão de parlamentares com importância histórica em suas fileiras (por conta das votações na Câmara Federal), conclui-se que os parlamentares do PP, PL, PTB e PMDB, beneficiados com os pagamentos já mencionados, estavam obrigados a garantir o apoio ao governo no decurso dos seus trabalhos na Câmara para continuar a receber as vantagens indevidas (...) Assim, em troca da vantagem indevida, estes negociaram a prática de atos de ofício em prol do PT e do governo", disse o ministro relator em seu voto.

O relator disse que apenas um dos réus negou ter recebido dinheiro do PT, mas não conseguiu provar nos autos. "À exceção do réu José Borba, que negou ter recebido recursos do PT, apesar de haver prova cabal, segura do recebimento, os demais parlamentares confirmaram que o PT pagou-lhes centenas de milhares de reais em espécie a si mesmos ou a representantes de seus partidos", argumentou. Para Barbosa, os parlamentares pediram “dinheiro para si ou para seu partido, porque sabiam do interesse do Partido dos Trabalhadores em sua fidelidade” e não agiriam contra os interesses daqueles que lhes enviavam “somas vultosas de dinheiro”.

Barbosa voltou a rebater a tese de caixa 2 eleitoral, principal tese das defesas, e disse que “pouco importa” a destinação dada aos recursos porque no esquema houve prática de corrupção e lavagem de dinheiro por parte dos parlamentares. “A corrupção se traduz no fato de o parlamentar receber essas quantias estonteantes de dinheiro com o objetivo que me parece claro. E a lavagem decorre de toda essa mise-en-scène, essa engenharia posta em prática pelo Banco Rural e pelo pivô de todo esse affair, que é Marcos Valério”, afirmou.

Núcleo do PT

Na quarta-feira, foi confirmada uma subdivisão no capítulo 6 da denúncia, que trata da compra de apoio no Congresso Nacional entre 2003 e 2004. O subfatiamento do capítulo pode atrasar em alguns dias a análise das acusações de corrupção ativa que envolvem o núcleo político.

Inicialmente, o relator havia programado continuar seu voto falando sobre os dez acusados do crime de corrupção ativa, mas ele achou melhor dar uma pausa e abrir a votação dos itens já analisados por ele, ontem e hoje, aos demais ministros. A subdivisão foi acertada na quarta-feira, em uma ligação telefônica do relator para o revisor do processo, Ricardo Lewandowski.

O julgamento dos crimes de corrupção ativa, que envolve a cúpula do PT, começaria, segundo essas previsões, no dia 1º de outubro , semana do primeiro turno das eleições municipais.

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

MPF/AP: Falsidade ideológica e peculato rendem 12 anos de prisão a ex-servidor do Incra



Aroldo Marques Rodrigues, ex-servidor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), foi condenado a 12 anos de prisão e à perda do cargo. A pena é resultado dos crimes de peculato, falsidade ideológica e falsificação de documento público. A sentença da Justiça Federal é resultado de denúncia do Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) formulada em 2006.

Entre 2000 e 2001, o então servidor do setor de titulação do Incra, falsificou documentos públicos, comprovantes de banco e assinaturas de superintendentes da autarquia. Aroldo Rodrigues promovia as fraudes para se apropriar dos valores que cobrava pela titulação das terras.

Nos autos do processo, consta que a conduta do ex-servidor foi repetida diversas vezes. Por título, ele cobrava cerca de R$8 mil. Às vítimas, apresentava comprovante bancário e documento de posse da terra falsificados. Durante investigação, descobriu-se que nenhum depósito referente a esse serviço havia sido depositado na conta do Incra. Constatou-se, ainda, que a assinatura dos superintendentes da autarquia era falsa.

Além da perda do cargo e da pena de prisão a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado, Aroldo Rodrigues foi condenado ao pagamento de 122 dias-multa. Cada dia equivale a 1/30 do valor do salário mínimo vigente ao tempo do crime. O réu pode recorrer da sentença em liberdade.

Assessoria de Comunicação Social PR/AP

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

MPE denuncia desvio milionário na Assembleia Legislativa do Amapá


A conclusão de mais um Inquérito Civil Público (n°045/2012) da Promotoria de Defesa do Patrimônio Cultural e Público de Macapá – PRODEMAP revela a atuação de um esquema criminoso envolvendo deputados estaduais, servidores da Assembleia Legislativa do Amapá - ALAP e a empresa Tapajós Agência de Viagens e Turismo, resultando em desvio que ultrapassa R$ 4 milhões dos cofres públicos.

Dentre os acusados, estão os deputados Moisés Souza e Edinho Duarte, respectivamente, presidente e primeiro secretário da mesa diretora, afastados das funções por decisão judicial. Caso a denúncia do MP seja acatada pelo Tribunal de Justiça do Amapá, ambos responderão em processo criminal pelos crimes de formação de quadrilha, fraude em licitação, peculato desvio, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

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O Esquema

Informações extraídas do Inquérito Civil demonstram que a Assembleia Legislativa, nos anos de 2011 e 2012, na gestão dos denunciados Moisés Souza e Edinho Duarte, manteve contrato fraudulento com a empresa Tapajós Agência de Viagens para fornecimento de passagens aéreas. Para isso, foi firmado, em 23 de março de 2011, em caráter emergencial, ou seja, com dispensa de licitação, um contrato no valor de R$ 2 milhões, com vigência até setembro daquele ano.

“Logo nesse primeiro momento, revela-se nitidamente que a contratação emergencial feriu gravemente as regras da Lei 8.666/93, pois não atendeu os pressupostos da dispensa de licitação, tampouco se demonstrou na justificativa a efetiva potencialidade do dano e, ainda, que a contratação era a via adequada para eliminar o risco”, argumenta a procuradora-geral de Justiça Ivana Cei.

Além disso, a denúncia revela em detalhes que os parlamentares também fizeram uso de verba indenizatória para restituir despesas com passagens aéreas. “Ora, se o contrato foi realizado em caráter emergencial para compra de passagens aéreas, como justificar que no mesmo período os deputados tenham utilizado da própria verba indenizatória para o mesmo fim?”, questiona o promotor de Justiça Flávio Cavalcante.

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Não bastasse a irregularidade já apontada no primeiro contrato, no mês de agosto de 2011, a ALAP novamente beneficia a empresa Tapajós ao aderir a ata de registro de preços referente ao pregão presencial 003/2011 do Laboratório Central de Saúde Pública – LACEN . Para o Ministério Público, essa adesão foi apenas a forma encontrada para manter uma perniciosa relação com a empresa.

“Como se sabe, as aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços originária. E a ALAP, através desse segundo contrato, pagou, em passagens aéreas, mais de R$ 3 milhões à Tapajós, valor imensamente maior que o estimado pelo LACEN, que, nos anos de 2011 e 2012 teve agenciado pela mesma empresa apenas o montante de R$ 97.195,25”, explica Flávio Cavalcante.

Pagamento por passagens não vendidas

Somando os dois contratos, conforme revela a quebra de sigilo bancário da ALAP, a instituição pagou para a agência de viagens Tapajós R$ 5.070.459,90 (cinco milhões, setenta mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e noventa centavos). Deste valor, calcula-se que mais de R$ 4 milhões tenham sido desviados.

No curso das apurações, o MP solicitou informações das empresas TAM e GOL para saber, ao certo, quantos bilhetes haviam sido emitidos pela Tapajós para as duas companhias aéreas. Em resposta, as empresas informaram que totalizou pouco mais de R$ 1 milhão o volume de vendas efetivamente realizado pela agência.

“Imaginando-se que a empresa Tapajós agenciasse passagens aéreas apenas para a Assembleia, sem que houvesse outros contratos com órgãos públicos e desmerecendo as chamadas vendas de porta - diretamente ao cliente, observa-se um desvio mínimo dos cofres da ALAP de R$ 4.052.135,84 (quatro milhões, cinquenta e dois mil, centro de trinta e cinco reais e oitenta e quatro centavos)”, conclui André Luiz, promotor de Justiça que também assina a ação.

O MP acrescenta ainda na denúncia, oficio encaminhado pelo atual presidente da ALAP, deputado Junior Favacho, informando não constar na Cada de Leis qualquer registro ou documento sobre a aquisição das referidas passagens aéreas.

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Saques volumosos

A denúncia também revela que vultosos saques em dinheiro eram feitos logo após os pagamentos realizados pela ALAP. Entre abril de 2011 e março de 2012, a empresa, através de sua sócia e administradora, denunciada Maria Orenilza, sacou na boca do caixa a quantia total de R$ 3.577.786,23 (três milhões, quinhentos e setenta e sete mil, setecentos e oitenta e seis reais e vinte e três centavos).

“A repetição desses saques, sempre imediatamente após os pagamentos religiosamente efetuados pela ALAP, leva a conclusão lógica de que o dinheiro sacado se destinava a alimentar a perniciosa horda de saqueadores do erário público que se instalou naquela casa de leis”, manifesta o promotor.

Ao ser ouvida, Maria Orenilza disse no primeiro momento que vendia entre R$ 300 e R$ 400 mil por mês de passagens aéreas para a ALAP. Num segundo momento, reservou–se ao direito de permanecer em silêncio ao ser indagada sobre o conteúdo do livro caixa da empresa, apreendido durante a Operação Eclésia, onde não constava qualquer controle de venda de passagens para a ALAP, bem como da resposta encaminhada pelas duas companhias aéreas.

Os denunciados

Deputados Moisés Souza e Edinho Duarte ordenaram os pagamentos e assinaram os cheques. Como nos esquemas já denunciados, os assessores não seriam capazes, sem apoio e conhecimento da direção da Casa, de realizar em um período tão extenso, as fraudes nos procedimentos licitatórios e o desvio de avultadas somas de dinheiro público.

Acusação: Formação de Quadrilha, Fraude em Licitação, Peculato Desvio, Corrupção Passiva e Lavagem de dinheiro.

Lindemberg Abel do Nascimento, à época Chefe de Gabinete da ALAP, expediu o Memo nº 006/11-PRESI-AL, em 18 de fevereiro de 2011, dando início ao processo fraudulento.

Acusação: Formação de Quadrilha, Fraude em Licitação, Peculato Desvio, Corrupção Passiva e Lavagem de dinheiro.

Janiery Torres Everton, então presidente da Comissão de Licitações da ALAP, que também teve a oportunidade de estancar o curso da fraude, mas, ao contrário, adotou as providências necessárias à contratação da TAPAJÓS (ECOTUR) em caráter emergencial, sem atentar para as regras da Lei das Licitações.

Acusação: Formação de Quadrilha, Fraude em Licitação, Peculato Desvio, Corrupção Passiva e Lavagem de dinheiro.

Edmundo Ribeiro Tork Filho, no exercício do cargo de secretário de Orçamento e Finanças da ALAP, além da atuação nos procedimentos licitatórios fraudulentos, autorizou os pagamentos, assinando os cheques juntamente com os denunciados Moisés Souza e Edinho Duarte.

Acusação: Formação de Quadrilha, Fraude em Licitação, Peculato Desvio, Corrupção Passiva e Lavagem de dinheiro.

Maria Orenilza de Jesus Oliveira, sócia administradora da empresa Tapajós Agência de Viagens e Turismo Ltda (ECOTUR), braço empresarial do esquema.  Foi beneficiada com a fraude e recebeu mais de R$ 4 por serviços não prestados à Assembleia Legislativa.

Acusação: Formação de Quadrilha, Fraude em Licitação, Peculato Desvio e Lavagem de dinheiro.

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá

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Cabe ainda esclarecer que a Caixa Econômica transferiu os sorteios das sextas para as quartas-feiras. Desta forma, considerou-se o sorteio da quarta mais próxima que foi dia 28/03/2012.
A Amapá Transparência agradece à todos pela colaboração e parabeniza a pessoa sorteada!