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segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Primeiras condenações indicam o destino de réus no STF


ANTONIO DE SOUZA
DA REDAÇÃO

Pedro Henry, que corre o risco de ser condenado pelo STF e se tornar inelegível
Reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, nesta sexta-feira (31), prevê, com base em análise de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e advogados, que as primeiras condenações no julgamento dos réus do Mensalão praticamente apontam o destino dos outros políticos envolvidos no esquema de corrupção política.

De acordo com a análise, dificilmente, eles vão se livrar da condenação de corrupção passiva. Na lista de prováveis condenados está, por exemplo, o deputado federal Pedro Henry, do PP de Mato Grosso.

Na época em que o escândalo foi operado pela cúpula do PT e pelo publicitário Marcos Valério, Henry era líder da bancada do PP na Câmara Federal.

Segundo acusação da Procuradoria-Geral da República, o progressista ajudou a negociar o repasse de R$ 3 milhões para o seu partido.

Conforme a reportagem, a análise vale para os que utilizaram auxiliares ou parentes para retirar do Banco Rural o dinheiro repassado pelo operador do esquema, Marcos Valério.

Na lista de prováveis condenados, além de Pedro Henry, estão o deputado Valdemar Costa Neto (PR) e os ex-deputados Carlos Rodrigues (PR), Roberto Jefferson (PTB), José Borba (PR), Romeu Queiroz (PTB), João Magno (PT) e Pedro Corrêa (PP).

"Com tal linha seguida pela Corte, a prática de caixa 2, tida como salvação pelos petistas, seria condenada", diz o jornal.

Um dos 11 ministros confidenciou à reportagem a possibilidade: "Os réus vão ao STF, confessam a prática de caixa 2 e nós não fazemos nada?"

Por essa ótica, ao condenar o deputado João Paulo Cunha (PT) e o ex-diretor do BB Henrique Pizzolato, a Corte julgou que o mero recebimento de vantagem indevida é corrupção passiva.

Da mesma maneira, condenaram, nesta semana, João Paulo Cunha e Pizzolato pelo crime de lavagem de dinheiro por terem recebido recursos do Mensalão por intermédio de outra pessoa.

Ficção

No início do julgamento no STF, no dia 10 passado, o advogado José Antônio Duarte Álvares, que defende Henry no processo do Mensalão, afirmou, durante sustentação oral, que o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, criou "uma ficção” ao denunciar o parlamentar no STF.

Segundo ele, o procurador formulou as denúncias com base em provas levantadas durante a fase de inquérito, antes mesmo da aceitação da denúncia. Para o advogado, a intenção de Gurgel era criar uma “redação fantasiosa” para incriminar seu cliente.

"O procurador criou uma ficção e, para dar sustentação à sua história, pinçou facciosamente trechos recortados dos interrogatórios e depoimentos obtidos na fase de inquérito, sem o crivo do contraditório. E, mesmo quando fazia esses pinçamentos equivocadamente, o procurador os fazia de maneira parcial, transcrevia sem a necessária lealdade àquilo que daria suporte à sua fantasiosa redação”, disse.

Pedro Henry é acusado de corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. No entanto, ele foi inocentado no processo de cassação aberto pelo Conselho de Ética da Câmara Federal.

Segundo o advogado, seu cliente não teve sua conduta individualizada, sendo acusado, na avaliação do defensor, por ações de outros integrantes do partido.

“Me parece obvio que Pedro Henry é citado neste processo, única e exclusivamente, por ter sido, naquela época, líder da bancada do Partido Progressista”, disse Álvares.

Inelegível

Caso seja condenado pelo Supremo, Pedro Henry será, automaticamente, enquadrado pela Lei da Ficha Limpa, o que significa que não poderão disputar as próximas eleições, em 2014.

Segundo a lei, uma condenação de colegiado, como é o caso do STF, impõe a inelegibilidade — ou perda dos direitos políticos — por um período de oito anos, contados a partir do fim do mandato em exercício

A cassação não é automática
Mesmo com a eventual condenação no STF, a perda do mandato não será automática.

Dependerá de um processo interno da Câmara, segundo o parágrafo 2º do artigo 55 da Constituição Federal: “(...) a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”.

http://www.midianews.com.br/conteudo.php?sid=1&cid=132188

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