O Tribunal acolheu a argumentação do MPE de que o objeto da CPI era genérico, assim como inexistia fato determinado. O fim da CPI era dado como certo, como uma questão de tempo, afirmavam especialistas, acrescentando que a iniciativa não tinha como se sustentar juridicamente, muito menos como prosperar.
Até por que a referida CPI foi claramente constituída em represália à legítima atuação do Ministério Público contra os atos de corrupção e crimes contra a Administração Pública que vinham sendo praticados na gestão do deputado Moisés Souza, como presidente da Assembleia Legislativa, e logo após a deflagração da Operação Eclésia, que efetivou busca e apreensão em diversos imóveis públicos e privados, do próprio deputado Moisés Souza, e de diversos funcionários do Poder Legislativo estadual.
Com a decisão do pleno do Tribunal de Justiça do Amapá, aliás decisão respaldada pela totalidade dos seus membros, se encerra mais um episódio que fazia parte da crise entre o Ministério Público Estadual e a Assembleia Legislativa do Amapá, parcialmente debelada com o afastamento dos deputados Moisés Souza e Edinho Duarte, presidente e 1º secretário da ALAP.
http://joaosilvaap.wordpress.com/2012/09/01/pleno-do-tjap-derruba-cpi-do-ministerio-publico-do-amapa/
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