Desembargador Cândido Ribeiro, que havia pedido vista do processo, e juiz federal convocado Marcos Augusto de Souza votaram contra o relator, Tourinho Neto
As escutas telefônicas feitas pela Polícia Federal (PF) relacionadas ao processo que acusa o contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, de comandar um grupo criminoso que explorava o jogo ilegal e mantinha relações com autoridades, políticos e empresários, foram feitas legalmente. Esta é a conclusão da terceira turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), sacramentada nesta segunda-feira com os votos do desembargador Cândido Ribeiro e do juiz federal convocado Marcos Augusto de Souza.
Os dois magistrados votaram contra o relator do caso, o desembargador Fernando Tourinho Neto, que havia considerado os áudios ilegais. Na última semana, Ribeiro havia pedido vista do processo e interrompido a votação.
A defesa de Cachoeira havia entrado com um pedido de habeas corpus que pedia a anulação das provas obtidas pela PF por meio das Operações Vegas e Monte Carlo. Com o placar final de 2 a 1, a defesa do contraventor agora só poderá recorrer em instância superior, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No final da última semana, o mesmo Tourinho Neto entendeu Cachoeira não deveria mais ficar preso porque o cenário que autorizou a prisão preventiva não existe mais. O habeas corpus foi concedido na sexta-feira, mas o empresário não pôde ser solto porque ainda há um outro mandado de prisão contra ele, referente à Operação Saint-Michel.
Cachoeira está preso desde 28 de fevereiro deste ano. As investigações que resultaram na prisão dele também motivaram a abertura de uma CPI no Congresso Nacional.
Nenhum comentário:
Postar um comentário