O ex-prefeito de São João del-Rei, Sidney Sousa, e outras quatro funcionários da prefeitura foram condenados por improbidade administrativa. Eles terão seus direitos políticos suspensos por três anos, terão que ressarcir integralmente o dano causado aos cofres públicos e pagarão multas em valores variáveis, estabelecidos conforme os cargos que ocupavam no município em 2008. Apenas um dos envolvidos foi condenada à perda da função pública. A decisão foi publicada hoje, 10 de maio.
Segundo os dados do processo, os cinco réus, que eram agentes políticos ou candidatos à eleição de 2008 no município de São João del-Rei, distribuíram gratuitamente areia e cascalho a cidadãos, com o fim de angariar os votos das pessoas beneficiadas. O material era comprado pela prefeitura e era transportado e distribuído pelos caminhões da administração municipal.
Em 1ª Instância, os réus foram condenados. Contudo, recorreram ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) na tentativa de reverter a decisão. Em 2ª Instância, os desembargadores confirmaram a sentença, modificando apenas o valor da multa a ser paga por um deles. No TJMG, o caso foi julgado pela 3ª Câmara Cível.
Cofres públicos
A ação civil pública promovida pelo Ministério Público aponta que os réus, ao distribuir materiais de construção gratuitamente, teriam violado os princípios que regem a administração pública e provocado danos aos cofres públicos. Em suas defesas, os réus alegaram que a sentença não tinha fundamentação.
O relator do caso no TJMG, desembargador Dídimo Inocêncio de Paula, entendeu que a prática de atos de improbidade administrativa ficou comprovada nos autos pelas provas documentais e testemunhais. Para o magistrado, mesmo quem não era ou não chegou a se eleger vereador concorreu para o ato de improbidade ao participar do uso indevido da máquina pública.
AMARRIBO
Nenhum comentário:
Postar um comentário