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segunda-feira, 19 de março de 2012

Lei da Ficha Limpa não perdoa condenados por colegiados de juízes


O assessor jurídico dos juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), Orlando Júnior, esclareceu, ontem, que a Lei da Ficha Limpa, que passa a vigorar nas eleições municipais do corrente ano, impede de concorrer nos pleitos somente aqueles condenados em decisões proferidas por um Tribunal de Justiça.
Conforme o esclarecimento, os pretensos candidatos condenados por júri singular podem concorrer nas eleições, “mas por conta e risco próprios”, no dizer de Orlando Júnior.
O assessor jurídico explicou que o condenado por um juiz tem o direito de recorrer da decisão ao pleno do Tribunal de Justiça do seu estado, e depois ao STJ ou TSE, e finalmente ao STF, no caso das sucessivas decisões não lhe favorecerem.
Se o procedimento for feito ao mesmo tempo em que ocorre o processo eleitoral, e a pessoa for eleita, lá na frente poderá perder o cargo eletivo, no caso da decisão colegiada da Justiça lhe ser desfavorável.
Mesmo que o condenado pelo júri singular não recorra aos tribunais plenos, inevitavelmente se tornará inelegível, porque o processo desembocará como transitado em julgado.
O assessor jurídico Orlando Júnior deu a explicação ao ser questionado sobre o que acontecerá no caso dos envolvidos na Operação Mãos Limpas, da Polícia Federal, saírem candidatos nas eleições municipais de 2012.
O caso Mãos Limpas já está na instância do Superior Tribunal de Justiça que inclusive já teria indiciado alguns dos envolvidos.
DIÁRIO DO AMAPÁ

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