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voto consequente

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sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Ministério público denuncia ex-delegado geral e servidores da Polícia Civil do Amapá

20/Setembro/2012

O delegado Paulo César Cavalcante Martins (ex-delegado geral de polícia) e mais sete pessoas, entre servidores públicos e empresários, responderão por formação de quadrilha, peculato e fraude em licitação. A denúncia da Promotoria de Investigações Cíveis, Criminais e de Defesa da Ordem Tributária – PICC é resultado do Inquérito Policial 005/2012 da Corregedoria Geral da Polícia Civil.

Os denunciados são acusados de montar esquema para contratar a empresa Asa Norte Consultoria e Empreendimentos LTDA por R$ 263.701,52 para ministrar curso de formação aos delegados aprovados no último concurso público realizado pela instituição. De acordo com o promotor Eder Abreu, o delegado Paulo Cesar Martins firmou o contrato 014/2010 entre a Delegacia Geral de Polícia Civil e a referida empresa, sem licitação, sob pretexto de se tratar de empreendimento idôneo e com ampla experiência em formação de pessoal. “Tudo não passara de uma farsa, como comprovaremos adiante”, declara o promotor.

As investigações revelam que o denunciado Carlos Augusto Pereira Junior, advogado que atuava como assessor jurídico da Polícia Civil elaborou parecer pela inexigibilidade de licitação alegando notória especialização dos ministradores do curso. “Entretanto, todos os professores e monitores eram funcionários públicos, em sua maioria do quadro de pessoal da própria polícia civil, que sequer poderiam receber pelo serviço em horário de expediente”, explica Eder Abreu.

O inquérito revela ainda que o contrato firmado entre a Polícia Civil e a empresa Asa Norte tinha como objeto, basicamente, o fornecimento de materiais de escritório, limpeza e locação de veículos. “Conclui-se então que a inexigibilidade de licitação estava fundamentada em argumentos inexistentes, contrários a legislação e não passava de mais uma fase do esquema criminoso”, relata o promotor.

O delegado Ernane Soares Ferreira, ex-chefe de polícia da Capital também está sendo denunciado. Ele certificava e autorizava o pagamento em benefício da empresa. A primeira parcela no valor de R$ 50 mil, por exemplo, foi paga no dia 28 de julho de 2010, dois meses antes do início do curso de formação, que só iniciaria em outubro daquele ano. “Tudo feito absolutamente em desacordo com o contrato firmado junto à instituição, cujo pagamento deveria ser efetuado somente após a prestação do serviço”, relata a Promotoria.

Outros fatos graves são relevados no Inquérito Policial que sustenta a denuncia do MP. A empresa Asa Norte, ao ser notificada, apresentou notas fiscais de compras de equipamentos para aplicação de teste psicotécnico, que já havia sido realizado pela Secretaria de Administração do Estado – SEAD. Apresentou ainda notas fiscais de aquisição de “alvos para tiro”. No entanto, fica comprovado na denúncia que tais equipamentos, bem como as munições foram todos fornecidos pela Secretaria de Segurança Pública.

Os denunciados e a participação no esquema

Os pagamentos efetuados na conta da empresa eram imediatamente sacados e depositados na conta de funcionários públicos, através de cheques de pequeno valor e, em outros casos, a promotoria concluiu que se utilizava dos chamados laranjas. “A quadrilha se utilizava do domínio do fato, em que cada um dos integrantes realizava uma tarefa específica e necessária para a concretização de todos os crimes almejados”, explica a promotora Andrea Guedes, nos detalhes a seguir:

PAULO CÉSAR CAVALCANTE MARTINS. Assinou diversos documentos e, como chefe de polícia, autorizou o pagamento de um contrato antes do início. A investigação conseguiu provar que, em pelo menos duas oportunidades, recebeu dinheiro público desviado. Na primeira delas em 24/08/2010 no valor de R$ 10.000,00 e na segunda oportunidade em 25/10/2010 no valor de R$ 5.000,00.

ERNANE SOARES FERREIRA. Principal organizador da estrutura criminosa. Foi ele o articulador e quem contratou a empresa ASA NORTE, colocando o também denunciado JAMIL NASSIF ABDALA, pessoa da sua confiança, para fazer a ligação de todo o esquema entre a empresa e a polícia civil.

“No dia 20/08/2010 Jamil Abdala trocou cheque da empresa de R$ 6.120,00 e na pressa que os integrantes tinham em receber sua parte cometeu um erro: depositou imediatamente na conta do denunciado Ernane Soares o valor de R$ 4 mil, cuja movimentação ficou registrada na fita do caixa do banco”, relata o promotor Abreu.

CARLOS AUGUSTO PEREIRA JÚNIOR. Usou da prerrogativa funcional de assessor jurídico para emitir um parecer que tornasse a licitação inexigível, e o esquema de desvio de dinheiro público pudesse acontecer.

EDILAMAR QUARESMADA SILVA. Chefe da Unidade de Contratos e Convênios era parte fundamental no esquema, pois todo o procedimento licitatório da polícia civil necessariamente deveria passar por seu crivo. Recebeu a quantia de R$ 12.558,00, por intermédio de seu sobrinho, também denunciado ADRIANO ALVES QUARESMA, que trabalhava como auxiliar administrativo.

GILBERTO SANTA ROSA BARBOSA. Na época ocupava o cargo de chefe do Núcleo Setorial de Planejamento, função essencial para que processos licitatórios fraudulentos prosperassem dentro da Polícia Civil. Recebeu a sua parte do dinheiro desviado em cheque, no valor de R$ 10.000,00, depositado em sua própria conta corrente no dia 25/08/2010.

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá

Barbosa diz que houve compra de votos e condena 12 ligados a PP, PL, PTB e PMDB

Entre os condenados pelo relator, estão o ex-deputado Roberto Jefferson, delator do mensalão, e o deputado do PR Valdemar Costa Neto

iG São Paulo | 20/09/2012

O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão no STF, condenou nesta quinta-feira 12 réus ligados a quatro partidos: PP, PL (hoje PR), PTB e PMDB. Em seu voto, Barbosa disse que houve compra de parlamentares em troca de apoio ao governo, o chamado mensalão, e voltou a rebater a tese de caixa 2 eleitoral. "Na verdade, o que houve foi a compra de parlamentares para consolidar a base aliada do novo governo durante todo o período de pagamentos", disse o ministro relator.

Entre os condenados por Barbosa, está Roberto Jefferson, ex-deputado do PTB e delator do esquema, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Também do seu partido foram condenados pelos mesmos crimes Romeu Queiroz e Emerson Palmieri. Este último foi absolvido de uma das acusações de corrupção passiva e lavagem. Do núcleo do PP, Barbosa condenou os réus Pedro Corrêa, Pedro Henry e João Genu pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele absolveu Genu de duas imputações de corrupção passiva, considerando ter havido a prática de conduta única. Quanto ao réu José Janene, o ministro afirma que sua punibilidade foi declarada extinta após sua morte em 2010.

Barbosa terminou seu voto sobre os réus ligados 
ao PP, PL, PTB e PMDB e condenou 12

Do PL (hoje PR), o relator o deputado Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas e Bispo Rodrigues. Os dois primeiros por formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro "várias vezes" em continuidade delitiva. O último por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Barbosa absolveu o acusado Antônio Lamas por falta de provas, seguindo a recomendação da Procuradoria Geral da República.

Também foi condenado o núcleo da corretora Bônus Banval: Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg pelos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Este último em continuidade delitiva. Por fim, o ministro condenou José Borba, do PMDB, pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

"Se o PT abriu mão de parlamentares com importância histórica em suas fileiras (por conta das votações na Câmara Federal), conclui-se que os parlamentares do PP, PL, PTB e PMDB, beneficiados com os pagamentos já mencionados, estavam obrigados a garantir o apoio ao governo no decurso dos seus trabalhos na Câmara para continuar a receber as vantagens indevidas (...) Assim, em troca da vantagem indevida, estes negociaram a prática de atos de ofício em prol do PT e do governo", disse o ministro relator em seu voto.

O relator disse que apenas um dos réus negou ter recebido dinheiro do PT, mas não conseguiu provar nos autos. "À exceção do réu José Borba, que negou ter recebido recursos do PT, apesar de haver prova cabal, segura do recebimento, os demais parlamentares confirmaram que o PT pagou-lhes centenas de milhares de reais em espécie a si mesmos ou a representantes de seus partidos", argumentou. Para Barbosa, os parlamentares pediram “dinheiro para si ou para seu partido, porque sabiam do interesse do Partido dos Trabalhadores em sua fidelidade” e não agiriam contra os interesses daqueles que lhes enviavam “somas vultosas de dinheiro”.

Barbosa voltou a rebater a tese de caixa 2 eleitoral, principal tese das defesas, e disse que “pouco importa” a destinação dada aos recursos porque no esquema houve prática de corrupção e lavagem de dinheiro por parte dos parlamentares. “A corrupção se traduz no fato de o parlamentar receber essas quantias estonteantes de dinheiro com o objetivo que me parece claro. E a lavagem decorre de toda essa mise-en-scène, essa engenharia posta em prática pelo Banco Rural e pelo pivô de todo esse affair, que é Marcos Valério”, afirmou.

Núcleo do PT

Na quarta-feira, foi confirmada uma subdivisão no capítulo 6 da denúncia, que trata da compra de apoio no Congresso Nacional entre 2003 e 2004. O subfatiamento do capítulo pode atrasar em alguns dias a análise das acusações de corrupção ativa que envolvem o núcleo político.

Inicialmente, o relator havia programado continuar seu voto falando sobre os dez acusados do crime de corrupção ativa, mas ele achou melhor dar uma pausa e abrir a votação dos itens já analisados por ele, ontem e hoje, aos demais ministros. A subdivisão foi acertada na quarta-feira, em uma ligação telefônica do relator para o revisor do processo, Ricardo Lewandowski.

O julgamento dos crimes de corrupção ativa, que envolve a cúpula do PT, começaria, segundo essas previsões, no dia 1º de outubro , semana do primeiro turno das eleições municipais.

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

MPF/AP: Falsidade ideológica e peculato rendem 12 anos de prisão a ex-servidor do Incra



Aroldo Marques Rodrigues, ex-servidor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), foi condenado a 12 anos de prisão e à perda do cargo. A pena é resultado dos crimes de peculato, falsidade ideológica e falsificação de documento público. A sentença da Justiça Federal é resultado de denúncia do Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) formulada em 2006.

Entre 2000 e 2001, o então servidor do setor de titulação do Incra, falsificou documentos públicos, comprovantes de banco e assinaturas de superintendentes da autarquia. Aroldo Rodrigues promovia as fraudes para se apropriar dos valores que cobrava pela titulação das terras.

Nos autos do processo, consta que a conduta do ex-servidor foi repetida diversas vezes. Por título, ele cobrava cerca de R$8 mil. Às vítimas, apresentava comprovante bancário e documento de posse da terra falsificados. Durante investigação, descobriu-se que nenhum depósito referente a esse serviço havia sido depositado na conta do Incra. Constatou-se, ainda, que a assinatura dos superintendentes da autarquia era falsa.

Além da perda do cargo e da pena de prisão a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado, Aroldo Rodrigues foi condenado ao pagamento de 122 dias-multa. Cada dia equivale a 1/30 do valor do salário mínimo vigente ao tempo do crime. O réu pode recorrer da sentença em liberdade.

Assessoria de Comunicação Social PR/AP

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

MPE denuncia desvio milionário na Assembleia Legislativa do Amapá


A conclusão de mais um Inquérito Civil Público (n°045/2012) da Promotoria de Defesa do Patrimônio Cultural e Público de Macapá – PRODEMAP revela a atuação de um esquema criminoso envolvendo deputados estaduais, servidores da Assembleia Legislativa do Amapá - ALAP e a empresa Tapajós Agência de Viagens e Turismo, resultando em desvio que ultrapassa R$ 4 milhões dos cofres públicos.

Dentre os acusados, estão os deputados Moisés Souza e Edinho Duarte, respectivamente, presidente e primeiro secretário da mesa diretora, afastados das funções por decisão judicial. Caso a denúncia do MP seja acatada pelo Tribunal de Justiça do Amapá, ambos responderão em processo criminal pelos crimes de formação de quadrilha, fraude em licitação, peculato desvio, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

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O Esquema

Informações extraídas do Inquérito Civil demonstram que a Assembleia Legislativa, nos anos de 2011 e 2012, na gestão dos denunciados Moisés Souza e Edinho Duarte, manteve contrato fraudulento com a empresa Tapajós Agência de Viagens para fornecimento de passagens aéreas. Para isso, foi firmado, em 23 de março de 2011, em caráter emergencial, ou seja, com dispensa de licitação, um contrato no valor de R$ 2 milhões, com vigência até setembro daquele ano.

“Logo nesse primeiro momento, revela-se nitidamente que a contratação emergencial feriu gravemente as regras da Lei 8.666/93, pois não atendeu os pressupostos da dispensa de licitação, tampouco se demonstrou na justificativa a efetiva potencialidade do dano e, ainda, que a contratação era a via adequada para eliminar o risco”, argumenta a procuradora-geral de Justiça Ivana Cei.

Além disso, a denúncia revela em detalhes que os parlamentares também fizeram uso de verba indenizatória para restituir despesas com passagens aéreas. “Ora, se o contrato foi realizado em caráter emergencial para compra de passagens aéreas, como justificar que no mesmo período os deputados tenham utilizado da própria verba indenizatória para o mesmo fim?”, questiona o promotor de Justiça Flávio Cavalcante.

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Não bastasse a irregularidade já apontada no primeiro contrato, no mês de agosto de 2011, a ALAP novamente beneficia a empresa Tapajós ao aderir a ata de registro de preços referente ao pregão presencial 003/2011 do Laboratório Central de Saúde Pública – LACEN . Para o Ministério Público, essa adesão foi apenas a forma encontrada para manter uma perniciosa relação com a empresa.

“Como se sabe, as aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços originária. E a ALAP, através desse segundo contrato, pagou, em passagens aéreas, mais de R$ 3 milhões à Tapajós, valor imensamente maior que o estimado pelo LACEN, que, nos anos de 2011 e 2012 teve agenciado pela mesma empresa apenas o montante de R$ 97.195,25”, explica Flávio Cavalcante.

Pagamento por passagens não vendidas

Somando os dois contratos, conforme revela a quebra de sigilo bancário da ALAP, a instituição pagou para a agência de viagens Tapajós R$ 5.070.459,90 (cinco milhões, setenta mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e noventa centavos). Deste valor, calcula-se que mais de R$ 4 milhões tenham sido desviados.

No curso das apurações, o MP solicitou informações das empresas TAM e GOL para saber, ao certo, quantos bilhetes haviam sido emitidos pela Tapajós para as duas companhias aéreas. Em resposta, as empresas informaram que totalizou pouco mais de R$ 1 milhão o volume de vendas efetivamente realizado pela agência.

“Imaginando-se que a empresa Tapajós agenciasse passagens aéreas apenas para a Assembleia, sem que houvesse outros contratos com órgãos públicos e desmerecendo as chamadas vendas de porta - diretamente ao cliente, observa-se um desvio mínimo dos cofres da ALAP de R$ 4.052.135,84 (quatro milhões, cinquenta e dois mil, centro de trinta e cinco reais e oitenta e quatro centavos)”, conclui André Luiz, promotor de Justiça que também assina a ação.

O MP acrescenta ainda na denúncia, oficio encaminhado pelo atual presidente da ALAP, deputado Junior Favacho, informando não constar na Cada de Leis qualquer registro ou documento sobre a aquisição das referidas passagens aéreas.

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Saques volumosos

A denúncia também revela que vultosos saques em dinheiro eram feitos logo após os pagamentos realizados pela ALAP. Entre abril de 2011 e março de 2012, a empresa, através de sua sócia e administradora, denunciada Maria Orenilza, sacou na boca do caixa a quantia total de R$ 3.577.786,23 (três milhões, quinhentos e setenta e sete mil, setecentos e oitenta e seis reais e vinte e três centavos).

“A repetição desses saques, sempre imediatamente após os pagamentos religiosamente efetuados pela ALAP, leva a conclusão lógica de que o dinheiro sacado se destinava a alimentar a perniciosa horda de saqueadores do erário público que se instalou naquela casa de leis”, manifesta o promotor.

Ao ser ouvida, Maria Orenilza disse no primeiro momento que vendia entre R$ 300 e R$ 400 mil por mês de passagens aéreas para a ALAP. Num segundo momento, reservou–se ao direito de permanecer em silêncio ao ser indagada sobre o conteúdo do livro caixa da empresa, apreendido durante a Operação Eclésia, onde não constava qualquer controle de venda de passagens para a ALAP, bem como da resposta encaminhada pelas duas companhias aéreas.

Os denunciados

Deputados Moisés Souza e Edinho Duarte ordenaram os pagamentos e assinaram os cheques. Como nos esquemas já denunciados, os assessores não seriam capazes, sem apoio e conhecimento da direção da Casa, de realizar em um período tão extenso, as fraudes nos procedimentos licitatórios e o desvio de avultadas somas de dinheiro público.

Acusação: Formação de Quadrilha, Fraude em Licitação, Peculato Desvio, Corrupção Passiva e Lavagem de dinheiro.

Lindemberg Abel do Nascimento, à época Chefe de Gabinete da ALAP, expediu o Memo nº 006/11-PRESI-AL, em 18 de fevereiro de 2011, dando início ao processo fraudulento.

Acusação: Formação de Quadrilha, Fraude em Licitação, Peculato Desvio, Corrupção Passiva e Lavagem de dinheiro.

Janiery Torres Everton, então presidente da Comissão de Licitações da ALAP, que também teve a oportunidade de estancar o curso da fraude, mas, ao contrário, adotou as providências necessárias à contratação da TAPAJÓS (ECOTUR) em caráter emergencial, sem atentar para as regras da Lei das Licitações.

Acusação: Formação de Quadrilha, Fraude em Licitação, Peculato Desvio, Corrupção Passiva e Lavagem de dinheiro.

Edmundo Ribeiro Tork Filho, no exercício do cargo de secretário de Orçamento e Finanças da ALAP, além da atuação nos procedimentos licitatórios fraudulentos, autorizou os pagamentos, assinando os cheques juntamente com os denunciados Moisés Souza e Edinho Duarte.

Acusação: Formação de Quadrilha, Fraude em Licitação, Peculato Desvio, Corrupção Passiva e Lavagem de dinheiro.

Maria Orenilza de Jesus Oliveira, sócia administradora da empresa Tapajós Agência de Viagens e Turismo Ltda (ECOTUR), braço empresarial do esquema.  Foi beneficiada com a fraude e recebeu mais de R$ 4 por serviços não prestados à Assembleia Legislativa.

Acusação: Formação de Quadrilha, Fraude em Licitação, Peculato Desvio e Lavagem de dinheiro.

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá

Barbosa vê corrupção de Costa Neto, Jefferson e mais quatro no mensalão


Sobre o delator do esquema, o ministro relator afirmou que ele ‘recebeu, sim, uma soma elevada, em espécie, em seu gabinete, paga pelo PT’ em troca de apoio

O deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) e o ex-deputado e delator do mensalão, Roberto Jefferson, assim como outros integrantes da cúpula do PL (hoje PR) e do PTB, cometeram crime de corrupção passiva no esquema do mensalão, de acordo com o ministro relator do processo no STF, Joaquim Barbosa. Advertindo que vai formalizar o posicionamento mais adiante, o ministro afirmou, na sessão desta quarta-feira, que houve ainda a prática de crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha por parte de Costa Neto.

Barbosa dá seu voto no item seis da denúncia do mensalão, sobre o chamado "núcleo político"

Sobre Jefferson, Barbosa disse que o delator do mensalão solicitou e recebeu vantagem indevida do PT. "Recebeu, sim, uma soma elevada, em espécie, em seu gabinete, paga pelo PT", afirmou o ministro relator. E continuou: "Os recursos não se destinaram a pagar despesas de campanha. O acusado distribuiu o dinheiro".

Barbosa afirma que Jefferson recebeu nada mais 
nada menos que a quantia de R$ 4 milhões do PT

Para Barbosa, Jefferson se valeu da “sistemática de pagamento de dinheiro” oferecida pelo então tesoureiro do PT, Delúbio Soares, e pelo publicitário Marcos Valério, e esses recursos foram usados para garantir apoio parlamentar. “Trata-se, isso sim, de recursos com claro potencial para determinar a continuidade do apoio parlamentar do PTB na Câmara dos Deputados. Considero impensável admitir que os repasses efetuados desta maneira sejam harmonizáveis com o sério exercício da função parlamentar”, disse o relator.

Mensalão:  Erros criam momentos de descontração durante julgamento

Ainda sobre o delator do mensalão, o ministro afirmou: “Mesmo que Jefferson não tivesse aderido à prática periódica dos pagamentos, ainda assim o crime de corrupção passiva estaria caracterizado. Ele recebeu nada mais nada menos que a quantia de R$ 4 milhões do PT e, como ele próprio alega, houve distribuição desse dinheiro”.

Internado há uma semana, Jefferson teve alta hoje de hospital no Rio . Ele estava com quadro de infecção instestinal e desidratação. No final de julho, ele foi submetido a uma cirurgia para retirada de tumor no pâncreas, no mesmo hospital, recebendo alta no dia 5 de agosto.

O relator estendeu a afirmação de que houve prática de corrupção passiva por parte do então vice-presidente do PL, Bispo Rodrigues, que, segundo ele, praticou ainda o crime de lavagem de dinheiro. Jacinto Lamas, na época tesoureiro do PL, também praticou corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Barbosa apontou ainda a prática de corrupção por parte do ex-deputado do PTB Romeu Queiroz e do ex-secretário do partido Emerson Palmieri.


Valdemar Costa Neto disse que plano era 
ampliar espaço de bloco no governo

“Valdemar Costa Neto e Bispo Rodrigues receberam dinheiro pessoalmente, em suas respectivas residências, e ficaram livres para utilizá-los em benefício próprio ou de seu partido”, disse Barbosa, em uma das menções ao ex-presidente e ao ex-vice-presidente do PL. Sobre Jacinto Lamas, Barbosa afirmou: “O volume de recursos manipulado por este réu não permite que se acolha a alegação da defesa de desconhecimento sobre a prática criminosa. Partidos políticos não são doadores universais de dinheiro a outros partidos políticos”.

De acordo com Barbosa, os pagamentos feitos ao comando do PL "funcionaram como uma espécie de capital para garantir o apoio desses parlamentares aos projetos de interesse do governo". Rejeitando a tese de caixa 2 eleitoral, Barbosa disse ainda que “Costa Neto recebeu pessoalmente pagamentos milionários em espécie ao longo de 2003 e 2004". O relator citou encontros de Lamas com Valério e transferências de dinheiro de Costa Neto para afirmar que houve formação de quadrilha. "Jacinto Lamas agiu de modo consciente, tendo comparecido à sede da SMP&B para reuniões com o próprio Marcos Valério", disse. Sobre Costa Neto, afirmou: "Valdemar contou com a colaboração dos administradores da corretora para administrar o dinheiro que lhe fora prometido pelo PT. Recebeu 36 cheques e 27 transferências eletrônicas de valores oriundos da SMP&B por orientação do PT".

Expectativa

Logo no início de sua exposição na sessão desta quarta-feira, Barbosa indicou ainda que deverá condenar também o ex-tesoureiro Delúbio Soares .

As acusações contra o ex-dirigente petista e outros integrantes do partido do ex-presidente Lula só devem ser analisadas na sessão de amanhã. Ainda assim, Barbosa mencionou Delúbio no momento em que discorria sobre repasses “milionários” feitos ao PL por meio das empresas do publicitário Marcos Valério.

“O repasse de milionárias quantias ao PL foi feito por interlocução de Delúbio Soares, que indicou o nome dos beneficiários ao senhor Marcos Valério. Os parlamentares beneficiados ( inicialmente ) foram Valdemar Costa Neto e Bispo Rodrigues”, afirmou Barbosa.

Ainda durante a leitura de seu voto sobre este item da denúncia, nesta quarta, Joaquim Barbosa afirmou que irá absolver Antonio Lamas, irmão de Jacinto Lamas, que já havia sido excluído da denúncia pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, por falta de provas. "Estou absolvendo Antonio Lamas porque fez esse único recolhimento e não há provas de que ele sabia do que se tratava", justificou o ministro.

Na sessão da última segunda-feira, Barbosa havia tratado das acusações contra réus ligados ao Partido Progressista (PP). Ele concluiu que o ex-líder da bancada Pedro Henry, o ex-presidente do partido Pedro Corrêa , José Janene (já falecido) e o assessor João Cláudio Genu, além dos ex-sócios da corretora Bônus Banval Enivaldo Quadrado e Breno Fishberg cometeram os crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

*Com informações de Fábio Matos, iG São Paulo

terça-feira, 18 de setembro de 2012

Ex-prefeito de Laranjal do Jari é condenado a cinco anos de prisão



A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Laranjal do Jari, Daniel Martins Nobre, a cinco anos de prisão, inicialmente em regime semi-aberto, por utilização indevida de verba pública. A decisão é resultado de denúncia do Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP).

Em 2000, o Fundo Nacional de Saúde repassou ao município cerca de R$135 mil para construção de posto de saúde e aquisição de equipamentos. Após inspeção realizada pelo Ministério da Saúde, em 2001, técnicos detectaram ausência de equipamentos na unidade recém-construída.

Na prestação de contas, o ex-prefeito apresentou notas fiscais de mais de R$32 mil referente à compra de equipamentos para o posto. No entanto, a entrega dos materiais não foi comprovada. Em defesa apresentada ao Tribunal de Contas da União (TCU), Daniel Nobre confessou ter efetuado pagamento à empresa Atlanta Ltda antes da entrega dos equipamentos.

Pela divergência das informações fornecidas na prestação de contas e no relatório de inspeção do Ministério da Saúde, o TCU considerou irregulares as contas da prefeitura de Laranjal do Jari. Em seguida, o caso foi encaminhado ao MPF/AP.

Em 2009, a instituição denunciou o gestor por utilizar indevidamente de verba pública em favor da empresa Atlanta Ltda. Com a condenação da Justiça Federal, além de pena de reclusão, após trânsito em julgado, o ex-prefeito Daniel Nobre fica proibido de exercer cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Amapá

Mensalão: Barbosa condena primeiros réus do núcleo político


Parlamentares do PP são enquadrados em corrupção, lavagem e quadrilha 

Jornal do Brasil - Luiz Orlando Carneiro, Brasília


No 24º dia do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da ação penal do mensalão, nesta segunda-feira, o ministro-relator Joaquim Barbosa votou pela condenação, por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, dos três primeiros réus do chamado núcleo político, integrantes do Partido Progressista (PP): o atual deputado federal Pedro Henry (MT); o ex-deputado e ex-presidente do PP Pedro Corrêa (PE); e João Claúdio Genú, que foi assessor do falecido deputado federal José Janene (PR).
O relator também condenou, por lavagem de dinheiro e quadrilha, os réus Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg, da corretora Bônus Banval, que atuaram como intermediários, a partir de janeiro de 2004, para “ocultar” R$ 1, 2 milhão, dos R$ 4,1 milhões recebidos pelo PP do esquema criminoso.

Quadrilha

Esta foi a primeira vez, no julgamento da Ação Penal 470, que o relator enquadrou réus no crime de “quadrilha ou bando”, previsto no artigo 288 do Código Penal: “Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes (Pena: reclusão de um a três anos)”. Para o ministro, os três acusados do PP, mais o falecido José Janene, e mais tarde os dois corretores associaram-se de modo “estável e permanente” para a prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, atuando de fevereiro de 2003 até o final de 2004.

Joaquim Barbosa leu durante mais de quatro horas, apenas, a primeira parte do seu voto, que abrange — nesta etapa (item 6 da denúncia) — outros 20 réus, entre os quais os seguintes: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério e seus sócios, por corrupção ativa; e — ainda por corrupção passiva e lavagem de dinheiro — os parlamentares dos outros partidos da então base aliada do Governo Lula, como o atual deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) e os ex-parlamentares Roberto Jefferson (PTB-RJ), Romeu Queiroz (PTB-MG), Bispo Rodrigues (PL-RJ) e José Borba (PMDB-PR).
Na sessão da próxima quarta-feira, o ministro Joaquim Barbosa vai continuar o seu voto relativo aos demais integrantes do chamado núcleo político da ação penal do mensalão.

Os parlamentares

Para demonstrar não haver “qualquer dúvida” da existência de um “esquema de compra de votos a esta altura do julgamento”, o ministro Joaquim Barbosa deu destaque a pagamentos, “devidamente comprovados”, feitos aos atuais e ex-parlamentares dos partidos que integravam, com o PT, na época dos fatos, a base de apoio do governo Lula.

O relator leu o conteúdo de duas listas com a identificação dos que receberam pagamentos “em datas muito próximas” à aprovação, pela Câmara dos Deputados, de matérias de grande interesse do governo federal. Tais pagamentos foram providenciados pelo então tesoureiro do PT e pela empresa SPM&B, de Marcos Valério — ainda conforme o voto do relator — em troca da aprovação das emendas constitucionais das reformas previdenciária e tributária.

Na primeira lista — segundo Barbosa confirmada em documentos e depoimentos constantes dos autos — o réu Valdemar Costa Neto, então presidente do PL, recebeu no período dessas votações os seguintes “pagamentos”: R$ 200 mil (7/10/2003), R$ 100 mil (15/10/2003), R$ 100 mil (21/10) e R$ 200 mil (28/10). Ao PP, presidido pelo réu Pedro Corrêa, foi destinado um total de R$ 1 milhão (entre 17/9/2003 e 15/10/2003).

Da segunda lista — relativa à época em que era votada a reforma tributária — constam os seguintes nomes de partidos e de parlamentares: PP (Pedro Corrêa e Pedro Henry)— R$ 300 mil (17/9/2003), R$ 300 mil (24/9/2003), R$ 100 mil (8/10/2003); PL (Valdemar Costa Neto)— R$ 100 mil(16/9/2003), R$ 100 mil (23/9/2003); PL (Bispo Rodrigues)— R$ 200 mil (30/9/2003), R$ 200 mil (7/10/2003); PTB (Roberto Jefferson)— R$ 200 mil (18/9/2003), R$ 100 mil (24/9/2003), R$ 300 mil (29/9/2003); PMDB (José Borba)— R$ 250 mil (16/9), R$ 250 mil (25/9).

PP

Para Barbosa, não havia “qualquer motivo” que justificasse o interesse do PT em promover e providenciar “grandes repasses” de dinheiro ao PP, a não ser o recebimento, pelos réus em questão, de “vantagens indevidas” a fim de votar, no plenário da Câmara, a favor de matérias de interesse do Governo Lula. Ele lembrou que, na época, o PP não era aliado político automático do PT, tanto que, nas eleições de 2004, não formou alianças municipais com o partido do governo federal para a eleição de prefeitos de capitais — a não ser um “acordo” acertado em Campo Grande (MS).

O relator, em seu voto, acolheu, assim, a acusação do procurador-geral da República de que, no período 2003-2004, os então deputados federais José Janene, Pedro Corrêa e Pedro Henry, auxiliados por João Cláudio Genú (assessor de Janene), receberam cerca de R$ 4 milhões oferecidos por José Dirceu, José Genoíno e Delúbio Soares para votarem a favor de matérias do interesse do governo federal.

Ele destacou que o próprio João Cláudio Genú admitiu as operações, que foram confirmadas por Simone Vasconcelos (ex-diretora-financeira da SMP&B). Ela confirmou que chegou a ser utilizado um carro-forte para a proteção de RS 1 milhão, em espécie, entregues ao assessor do PP.

PL, PTB e PMDB

A partir de quarta-feira, o ministro-relator vai tratar do repasse de dinheiro pelos dirigentes do PT ao Partido Liberal (PL) — hoje PR — feito ao deputado Valdemar Costa Neto (hoje no exercício do sexto mandato), que se valeu da intermediação do assessor Jacinto Lamas para o recebimento das quantias em espécie. Conforme os autos da ação, Costa Neto recebeu, nos anos 2003-2004, mais de R$ 8,885 milhões.

A denúncia descreve: “Sempre auxiliado por Jacinto Lamas, com o objetivo de dissimular a origem dos recursos, seu destino e sua natureza, Valdemar Costa Neto valeu-se de dois sistemas distintos para o recebimento da vantagem indevida(...) O primeiro foi a utilização da empresa Garanhuns Empreendimento, especializada em lavagem de dinheiro”. A empresa foi indicada por Costa Neto a Marcos Valério, e os repasses foram feitos por meio de cheques emitidos pela SMP&B em favor da Garanhuns. Em depoimento citado pelo procurador, o deputado federal informou que Jacinto Lamas recebia de Simone Vasconcelos os cheques que, posteriormente, eram trocados por dinheiro.

O segundo sistema de que teria se valido Costa Neto foi a utilização do esquema de lavagem de dinheiro disponibilizado pelo Banco Rural, tendo como intermediário Jacinto Lamas. Recibos informais apreendidos no curso da execução dos mandados de busca e apreensão no Banco Rural comprovaram — conforme o MPF — que Lamas recebeu, em nome de Valdemar Costa Neto, R$ 1 milhão.

O outro réu do PL é o ex-deputado federal Bispo Rodrigues (RJ). De acordo com as provas colhidas, ele recebeu dinheiro “do esquema comandado por José Dirceu, José Genoíno e Delúbio Soares”, valendo-se da intermediação de Célio Marcos Siqueira, motorista do deputado Vanderval Lima dos Santos (PL-SP). Quanto a políticos do PTB, a denúncia — confirmada pela sustentação oral do chefe do MPF — sustenta que José Carlos Martinez (já falecido), Roberto Jefferson (RJ) e Romeu Queiroz (MG) receberam as seguintes quantias, respectivamente: R$ 1,050 milhão; R$ 4,545 milhões; R$ 102,812 mil. Com a morte de Martinez, em outubro de 2003, Roberto Jefferson — que denunciou o mensalão — assumiu a presidência do PTB. E logo procurou dar continuidade ao esquema, cabendo a Queiroz, então deputado federal, “implementar” os contatos necessários para viabilizar a retomada dos pagamentos, o que foi feito com a intermediação do então ministro dos Transportes Anderson Adauto (PL), atual prefeito de Uberaba (MG), eleito pelo PMDB.

Este último é citado na denúncia como tendo recebido, no período 2003-2004, quando exercia o cargo de ministro, R$950 mil do “esquema financeiro” de Marcos Valério.

Na parte da denúncia referente aos políticos do PMDB, Roberto Gurgel afirmou ter ficado comprovado que, em 2003, José Borba recebeu R$ 200 mil para integrar a base de apoio do Governo. O recebimento do dinheiro ocorreu na agência do Banco Rural, situada no Brasília Shopping, por intermédio de Simone Vasconcelos, que procedeu ao saque, entregando a quantia em seguida ao então deputado federal. Isto por que, ao ser informado por um funcionário do banco de que deveria assinar um recibo, Borba recusou-se a fazê-lo, o que obrigou Simone Vasconcelos a retirar ela mesma o numerário.

http://www.jb.com.br/pais/noticias/2012/09/17/mensalao-barbosa-condena-primeiros-reus-do-nucleo-politico/

ATENÇÃO

A Transparência Amapá vem a público divulgar que o nº798 foi o vencedor da rifa de um IPED 2 32 gb Apple Wi-Fi 3G Branco.
Cabe ainda esclarecer que a Caixa Econômica transferiu os sorteios das sextas para as quartas-feiras. Desta forma, considerou-se o sorteio da quarta mais próxima que foi dia 28/03/2012.
A Amapá Transparência agradece à todos pela colaboração e parabeniza a pessoa sorteada!