O deputado estadual Michel Jk está sendo processado pelo Ministério Público pela prática dos crimes de peculato (art. 312 do Código Penal), lavagem de dinheiro (art. 1º, § 1º, II, da Lei nº 9.613/98, falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e formação de quadrilha (art. 288 do Código Penal).
A denúncia encaminhada ao Tribunal de Justiça ocorreu porque no período de janeiro de 2011 a abril de 2012, Michel JK recebeu R$ 1.098.824,18 (um milhão noventa e oito mil, oitocentos e vinte e quatro reais e dezoito centavos), de reembolso da Assembleia Legislativa, da chamada verba indenizatória, sendo que parte desse valor foi obtido de forma ilegal.
O Ministério Público apresentou provas de que Michel JK utilizou notas fiscais frias para receber boa parte do valor que lhe fora ressarcido. O caso que chamou mais a atenção durante as investigações foi o ressarcimento de R$234.600,00 (duzentos e trinta e quatro mil e seiscentos reais) referentes à aquisição de passagens aéreas, pois, segundo a proprietária da agência, jamais forneceu uma única passagem a JK.
Na mesma ocasião, o Ministério Público denunciou os deputados Moisés Souza e Edinho Duarte, então Presidente e Primeiro Secretário da Assembleia Legislativa, além do ex-secretário de Finanças da Casa de Lei Edmundo Tork, porque eles contribuíram para os crimes uma vez que realizaram os pagamentos a Michel JK.
Os Promotores de Justiça entram na justiça cível com ação de improbidade administrativa objetivando, além das penas de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e multa, o ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos.
Ressarcir os prejuízos, ter cassado os direitos políticos e passar um temporada na prisão é uma advertência para quem sente-se espertinho.
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