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segunda-feira, 4 de junho de 2012

A LEI DA FICHA LIMPA – 2º ANIVERSÁRIO


A LEI DA FICHA LIMPA – 2º ANIVERSÁRIO
TARCÍSIO JOSÉ DA SILVA[1]

Em 4 de junho, a Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010) completa seu 2º aniversário. Fruto de uma forte mobilização social da OAB, CNBB, MCCE, IMLB. MPMPL e demais entidades de combate à corrupção eleitoral e da sociedade. Ela veio para ficar.

A reflexão que se faz neste momento é que ela irá cumprir os objetivos para os quais foi criada, ou seja: moralizar a gestão pública e restabelecer a ética e a moral política, abaladas pelos os atos de corrupção, improbidade administrativa e desvios de recursos públicos, sem precedentes na história da República.

Por se tratar de uma lei de inelegibilidade, portanto, de cunho eleitoral, no início foi aplicada timidamente, considerando que havia interpretações divergentes nos Tribunais Eleitorais quanto a sua aplicabilidade às eleições de 2010, sua retroatividade a fatos passados e se alcançaria os agentes políticos no exercício do poder, além do alegado vícios de inconstitucionalidade em razão da presunção da inocência.

Após quase dois anos, onze sessões de julgamento e ampla e calorosas discussões jurídicas, a Lei da Ficha Limpa finalmente foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em 16 de fevereiro de 2012, e será aplicada em sua plenitude às eleições municipais deste ano. Pela decisão, a lei atingirá atos e crimes praticados antes da sanção da norma. Não poderão se candidatar, até oito anos após o cumprimento da pena, políticos condenados por órgãos judiciais colegiados, por crimes dolosos, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, desvio do patrimônio público, improbidade administrativa, corrupção eleitoral, compra de voto, entre outros previstos na lei, mesmo que ainda possam recorrer da decisão e os que tiveram suas contas desaprovadas pelos órgãos públicos de controle externos.

Também estarão impedidos de disputar às eleições aqueles que renunciaram aos seus mandatos para fugir de processos de cassação por quebra de decoro parlamentar e também aqueles que tenham sido excluídos do exercício da profissão em decorrência de infração ético-profissional em seu órgão de classe.

Assim, a Lei da Ficha Limpa incorporou-se definitivamente em nosso ordenamento jurídico eleitoral, estando, então, os Tribunais Eleitorais, os órgãos do Ministério Público e os Tribunais de Contas preparados para o embate.

Resta-nos agora ampliar a Lei da Ficha Limpa às nomeações para cargos comissionados e admissão de servidores dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios.

Nesta data, só temos a comemorar a oportuna e benfazeja Lei de Iniciativa Popular que o Congresso Nacional não pode rejeitar e que agora é pra valer.

Parabéns, pois, a sociedade que deu um basta a políticos corruptos, visando restabelecer a moralidade administrativa e a ética na política brasileira.

Seja bem-vinda a Lei da Ficha Limpa e parabéns neste seu 2º aniversário.

Fortaleza, 15 de maio de 2012.



[1] Tarcísio José da Silva - Presidente da Comissão Especial de Ética na Política e de Combate à Corrupção Eleitoral da OAB/CE.

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Cabe ainda esclarecer que a Caixa Econômica transferiu os sorteios das sextas para as quartas-feiras. Desta forma, considerou-se o sorteio da quarta mais próxima que foi dia 28/03/2012.
A Amapá Transparência agradece à todos pela colaboração e parabeniza a pessoa sorteada!