“Não se pode admitir que os procuradores do município de Santana, pagos com dinheiro público, sejam utilizados para promover a defesa de Nogueira em ações pessoais. O financiamento público das defesas judiciais do Prefeito, nestas ações cuja responsabilidade é pessoal, ilegal e imoral, configurando-se também em ato de improbidade administrativa”, frisou a promotora titular da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Cidadania de Santana, Gisa Veiga Chaves.
Segundo a promotora, a utilização dos serviços da Procuradoria de Santana pelo Prefeito, em benefício próprio, gera prejuízo ao erário e, portanto, entre os pedidos apresentados na Ação de Improbidade, há o ressarcimento e a perda da função pública. Além da suspensão de qualquer patrocínio público, através da Procuradoria do Município, das defesas pessoais de Nogueira.
Os procuradores do Município que efetivamente firmaram petições de defesa para Nogueira também foram representados na Ação de Improbidade Administrativa e devem ser responsabilizados.
“Acredita-se que o fato dos procuradores serem nomeados pelo prefeito, que pode exonerá-los a qualquer tempo, tenha contribuído para que eles, mesmo sendo conhecedores da ilegalidade e imoralidade do ato, tenham defendido José Antônio Nogueira nas ações de cunho pessoal”, finaliza Gisa Veiga.
Em paralelo, também foi instaurado procedimento administrativo para apurar a não realização de concurso público para provimento dos cargos de procuradores do Município de Santana.
Ministério Público do Amapá
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