O Ministério Público ajuizou, no último dia 16, ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Valinhos, Marcos José da Silva; o secretário de Licitações, Compras e Suprimentos do Município, Jorge Luiz de Lucca, e a empresa PLF Construtora Ltda., em razão de irregularidades na licitação para execução de obras de melhoramentos no município.
De acordo com a ação, proposta pelo promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social de Valinhos Tatsuo Tsukamoto, em maio de 2006 a Prefeitura de Valinhos abriu licitação para a contratação de empresa especializada para a execução de pavimentação asfáltica, galerias de águas pluviais, guias e sarjetas, gerenciamento de plano comunitário e serviços complementares, por meio do Plano Comunitário de Melhoramento.
Em agosto daquele ano a Prefeitura assinou o contrato com a PLF Construtora Ltda. para a execução da pavimentação asfáltica em seis obras no município, no valor superior a R$ 1 milhão, durante o período de um ano.
Tanto a licitação como o contrato foram julgados irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que ainda apontou a existência de cláusulas restritivas à competitividade na licitação.
Na ação, o promotor afirma que o atual prefeito e o secretário de licitações, causaram prejuízo ao município com a aprovação indevida do procedimento licitatório e seu prosseguimento de maneira irregular para a contratação dos serviços, pagos com dinheiro público.
O Ministério Público pede a concessão de liminar para o bloqueio dos bens do prefeito e do secretário, suficientes para o ressarcimento integral do dano provocado ao município, a fim de garantir futuro ressarcimento aos cofres públicos. Pede, ainda, que a Justiça, ao final da ação, decrete a nulidade do processo licitatório e do contrato e condene o prefeito e o secretário a ressarcirem o prejuízo, à perda da função pública, ao pagamento de multa civil, à cassação dos direitos políticos e à proibição de contratarem com o poder público ou dele receberem benefícios, em razão dos atos de improbidade administrativa praticados.
MP-SP
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