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voto consequente

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terça-feira, 23 de outubro de 2012

STF condena Dirceu e mais nove réus por formação de quadrilha no mensalão

Lista de condenados inclui Genoino, Delúbio e Marcos Valério; Geiza Dias e Ayanna Tenório foram absolvidas e houve empate no caso de Vinicius Samarane

IG São Paulo


Numa sessão marcada por discursos duros de vários ministros, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta segunda-feira 10 dos 13 réus do julgamento do mensalão acusados de formação de quadrilha. Ao analisar o último item da denúncia da Procuradoria-Geral da República, a maioria dos ministros entendeu que o ex-chefe da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro da sigla Delúbio Soares, o publicitário Marcos Valério e outros seis envolvidos se associaram para comandar um esquema de compra de apoio político no Congresso, durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Foram condenados ainda os ex-sócios de Valério Cristiano Paz, Ramon Hollerbach e Rogério Tolentino, a ex-diretora da SMP&B Simone Vasconcelos, a ex-presidenta do Banco Rural Kátia Rabello e o ex-vice-presidente do Banco Rural José Roberto Salgado. A maioria dos ministros absolveu a ex-funcionária da SMP&B, agência de Valério, Geiza Dias e a ex-diretora do Banco Rural Ayanna Tenório. Houve também mais um empate, desta vez sobre o ex-diretor do Banco Rural Vinicius Samarane. Esse e outros casos em que o placar ficou indefinido ao longo do julgamento serão discutidos ainda nesta semana pelos ministros do STF.

Os votos que decidiram a condenação do núcleo acusado de chefiar o esquema vieram dos ministros Joaquim Barbosa (relator da ação penal), Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ayres Britto, este último presidente do Supremo. A maioria deles seguiu integralmente o voto de Barbosa, absolvendo apenas Ayanna Tenório e Geiza Dias. Marco Aurélio Mello, entretanto, divergiu dos colegas ao absolver o ex-diretor do Banco Rural Vinicius Samarane, e ao condenar Geiza Dias.

Encabeçada pelo revisor Ricardo Lewandowski, a lista dos ministros que votaram pela absolvição dos 13 réus e foram vencidos pela maioria inclui Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

                                    Gervásio Baptista/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue com o julgamento do crime de formação de quadrilha
Em seu voto, Barbosa afirmou que os réus acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) se associaram, em diferentes grupos, para a prática de crimes contra a administração pública e contra o sistema financeiro nacional. Cada participante, no entendimento do relator, tinha uma função, e todos eram divididos nos núcleos político, chefiado por José Dirceu; operacional, encabeçado por Marcos Valério; e financeiro, controlado pelos dirigentes do Banco Rural.

"Um indicava o político que tinha que receber, o outro batia o e-mail, tinha aquele que recebia a paga através de terceiros. E isso realizado com ciência por todos aqueles que foram condenados pelo plenário”, disse Fux, concordando com o voto do relator. “É uma organização que pretende ocultar sua existência. Ela não se anuncia. Quadrilha pode praticar qualquer tipo de crime e aqui pode-se verificar no mínimo cinco crimes."

Gilmar Mendes corroborou o voto do relator ao ler sua análise: "Um partido, uma empresa de publicidade e uma instituição financeira. Houve, sim, uma realidade autônoma uma vontade própria em torno dessa aliança (...) Um esforço conjunto que logrou satisfazer os objetivos de todos. (...) Uma engrenagem ilícita que atendeu a todos e a cada um."

Para o ministro Marco Aurélio Mello, foi formada uma quadrilha “das mais complexas” e ironizou o fato de esta acusação ser feita contra 13 réus. “Mostraram-se os integrantes em número de 13. É sintomático o número”, disse.

Celso de Mello reforçou a tese de que os réus “devem ser punidos como delinquentes, que a pretexto de exercer a atividade política ou qualquer outra atividade profissional delas se desviaram”. Segundo ele, as ações “ultrajaram os padrões éticos e jurídicos” que devem inspirar quem atua na cena política. “Os fins não justificam a adoção de quaisquer meios, principalmente se esses meios se apresentam em conflito extensivo com a Constituição e as leis da República.”  Já Ayres Britto reforçou: "O que estamos julgando aqui é um modo delituoso de fazer política".

Pela absolvição

No entendimento do revisor, o Ministério Público (MP) não foi capaz de reunir provas para comprovar a formação de quadrilha ou bando. Ricardo Lewandowski colocou que, para caracterizar quadrilha, não basta haver coautoria em diversos crimes. É necessário que se comprove uma associação permanente e estável. Ele criticou a Procuradoria também por ter utilizado diversos termos, que juridicamente são diferentes, para o mesmo crime: neste caso, formação de quadrilha, associação criminosa e organização criminosa.

As ministra Rosa Weber e Cármen Lúcia, que já tinham absolvido ex-parlamentares e ex-assessores ligados a partidos da base aliada do governo pelo crime de formação de quadrilha, repetiram sua argumentação para livrar os 13 réus nesta segunda-feira. “Mantenho a posição que defendi anteriormente sobre crime de bando ou quadrilha, como destacou o revisor, que não se confunde na organização criminosa”, disse Rosa Weber. “Quadrilha causa perigo por si mesma para a sociedade, o que não tem nada a ver com concurso de agentes (...) Só existe quadrilha quando os integrantes visam a uma série indeterminada de delitos."

Cármen Lúcia, que pediu para antecipar seu voto, ressaltou que, apesar de não concordar que houve quadrilha no caso do mensalão, a formação de quadrilha não se caracteriza apenas para "crimes de sangue".

A fala da ministra foi uma resposta a Joaquim Barbosa, que, após o pronunciamento de Rosa Weber, pediu a palavra. "A prática de crime de formação de quadrilha por pessoas que usam terno e gravata traz um desassossego ainda maior do que esse desassossego dos que praticam o crime de sangue”, disse o ministro relator. Dias Toffoli seguiu o ministro revisor no voto mais rápido já dado até então no julgamento - levou menos de um minuto.



segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Presidente do STF condena petistas e trata mensalão como 'golpe'


HUGO BACHEGA E ANA FLOR - Reuters

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, tratou nesta quarta-feira o mensalão como um plano do PT para se perpetuar no poder, chamando-o de "golpe", e condenou os três acusados de articular o esquema de compra de apoio ao governo do ex-presidente Lula por corrupção ativa.

Ayres, último ministro a votar neste capítulo, disse que o esquema, cujo mentor e principal líder seria o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, era "um projeto de poder que vai muito além de um quadriênio quadruplicado."

"Golpe, portanto, no conteúdo da democracia que é o republicanismo, que postula a possibilidade de renovação dos quadros dirigentes e a equiparação, na medida do possível, das armas com que se disputa a preferência do voto popular", disse o presidente.

O presidente do STF criticou a formação de amplas alianças para a formação de base de apoio, considerando esse estilo de política "catastrófico."

O ministro Marco Aurélio Mello, que na véspera também condenou Dirceu, disse não ser "crime partidos aliados votarem no mesmo sentido (que o governo)... o que eles não podem fazer é votar a partir da prata, do recebimento de vantagem."

O Supremo já entendeu que houve a compra do apoio de parlamentares, derrubando a tese da defesa dos réus de caixa dois eleitoral.

Ayres condenou Dirceu, ex-homem-forte do governo Lula, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e outros cinco réus.

Dirceu é apontado como mentor e chefe do esquema. A defesa diz não haver provas que determinam sua participação. Na véspera, com sua condenação já confirmada pela maioria do tribunal, o petista disse ter sofrido um "juízo político e de exceção."

Com os votos de Ayres Britto e do decano, Celso de Mello, Dirceu foi condenado por oito dos 10 ministros. O revisor, Ricardo Lewandowski, e o ministro José Dias Toffoli, que trabalhou para o petista no início do governo Lula, foram os únicos a absolver o ex-ministro.

Genoino foi condenado por nove ministros, sendo de Lewandowski o único voto de absolvição. Já Delúbio foi condenado por todos os magistrados.

Dos dez réus deste capítulo, oito foram condenados e dois absolvidos por falta de provas. Os ministros ainda poderão rever seus votos até o fim do julgamento, apesar de essa ser uma possibilidade remota.

"SEM ESCRÚPULOS"

Outro ministro a votar na sessão, Celso de Mello disse que o "núcleo político" agiu por "avidez pelo poder", numa "ação predatória". Ele afirmou que o esquema se tratou de uma "hipótese de macro delinquência governamental", com utilização "abusiva e criminosa" do aparato governamental e partidário pelos dirigentes.

"A falta de escrúpulos evidenciada no caso dos agentes perpetradores das práticas criminosas, sua avidez pelo poder, ação predatória por eles exercida sobre os bons costumes políticos e administrativos, a arrogância por eles demonstrada, estimulada por um estranho senso de impunidade", disse Celso sobre a conduta de Dirceu e Genoino.

Para o ministro, apesar da alegação das defesas de falta de provas, há indícios "não conflitantes" que demonstram a participação dos réus no esquema.

Celso de Mello usou grande parte do seu voto para rebater o revisor Lewandowski, que pôs em dúvida a aplicação da teoria do domínio do fato no caso, condicionando-a à "situação excepcional, de convulsão interna."

A teoria responsabiliza o réu com conhecimento e poder de ação sobre a organização criminosa, mesmo sem ter se envolvido diretamente no crime.

"Não tem sentido afirmar-se que a teoria do domínio do fato só tem aplicação e incidência quando se trata de situações excepcionais ou de situação de anormalidade institucional", disse Celso de Mello, decano da Corte, para quem a teoria não é "causuística".

"Essa é uma afirmação que não só conflita com os fundamentos teóricos que conferem substância científica como igualmente se distancia da razão de ser (da teoria)", disse o ministro, que também afirmou que a simples teoria não pode determinar a condenação de algum réu.

Lewandowski respondeu, reiterando sua posição, especialmente quanto ao que chamou de "possível banalização" no uso da teoria e pediu que o Supremo imponha "parâmetros bem precisos" para sua aplicação.

NOVO PRESIDENTE, NOVO CAPÍTULO

O ministro relator, Joaquim Barbosa, iniciou no fim da sessão a leitura do seu voto sobre a acusação de lavagem de dinheiro por ex-deputados petistas, assessores e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto. A expectativa é de que ele conclua até o intervalo da sessão de quinta-feira. Pode haver tempo de o revisor também votar.

Barbosa absolveu a ex-assessora Anita Leocádia por falta de provas e indicou que condenará os ex-deputados João Magno (PT-MG) e Paulo Rocha (PT-PA) que teriam conhecimento de que as quantias recebidas eram provenientes de crime.

O presidente Ayres Britto chegou a anunciar a condenação de Magno, mas Barbosa não concluiu o seu voto sobre o réu.

Barbosa deve analisar, além das acusações contra os petistas, o capítulo sobre evasão de divisas, que inclui o publicitário Duda Mendonça.

Na abertura da sessão desta quarta-feira, Barbosa foi eleito presidente da Corte, e o revisor Lewandowski seu vice, a partir de 22 de novembro, com a aposentadoria compulsória de Ayres Britto.

Pela regra do STF, é eleito presidente do tribunal o ministro mais antigo que ainda não exerceu o cargo.

http://www.estadao.com.br/noticias/geral,presidente-do-stf-condena-petistas-e-trata-mensalao-como-golpe,943783,0.htm

Operação Pororoca: Ex-prefeito de Macapá João Henrique Pimentel é condenado a 6 anos de prisão


A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Macapá João Henrique Rodrigues Pimentel a seis anos de prisão. Ele e mais três pessoas estavam envolvidas em esquema de fraude a licitação e desvio de verba pública. A decisão judicial analisou os procedimentos adotados para construção do Hospital do Câncer de Macapá, orçado em de mais de R$6 milhões.

                                                  Foto AGazeta

Na denúncia, o Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) também acusou o então secretário de Obras do município Giovanni Coleman de Queiroz e os proprietários da Método Norte Engenharia, Luiz Eduardo Pinheiro Corrêa e Francisco Furtado Leite. A ação foi ajuizada em 2005, após a Operação Pororoca.

O MPF/AP demonstrou, na ação, o esforço da administração municipal em favorecer a empresa Método Norte Engenharia nas licitações para a construção do Hospital do Câncer. Após vencer os certames, a prefeitura ainda firmou ajustes, revisões e alterações ilegais nos contratos com a empresa. Com a conivência da prefeitura, a Método Engenharia apresentou valores superfaturados para realização das obras.

Para a Justiça Federal, “o réu João Henrique Rodrigues Pimentel, que deveria ser o maior zelador dos recursos financeiros da municipalidade, na verdade não passava de mais um criminoso a agir contra os cofres públicos em benefício próprio e de terceiros”.

Penas - Com a sentença, o ex-prefeito e vereador eleito de Macapá João Henrique Rodrigues Pimentel (PR) foi condenado a seis anos de reclusão em regime inicial semiaberto e pagamento de multa. Para o ex-secretário de Obras, Giovanni Coleman de Queiroz, a Justiça determinou pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, também em regime inicial semiaberto e multa. Eles foram condenados por fraude a licitação e corrupção passiva, ou seja, por receber vantagem indevida em razão da função pública.

Os empresários Luiz Eduardo Pinheiro Corrêa e Francisco Furtado Leite foram condenados por fraude a licitação e corrupção ativa – oferecer vantagem indevida a funcionário público em troca de benefícios. Cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, é a pena aplicada ao primeiro e quatro anos e seis meses, ao segundo. Ambos também vão pagar multa.

Fonte: http://www.prap.mpf.gov.br/noticias/noticia.php?cdnoticia=2948

terça-feira, 25 de setembro de 2012

MPF/AP denuncia ex-governador e ex-primeira-dama por invasão de terras públicas, uso de documento falso e estelionato


A Justiça Federal recebeu, na última semana, denúncia contra Pedro Paulo Dias de Carvalho, governador do Amapá em 2010, e Denise de Nazaré Freitas de Carvalho, ex-primeira-dama. Os dois são acusados pelo Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) de uso de documento falso, invasão de terras públicas e estelionato. A instituição quer a condenação dos dois pelos crimes.



Durante investigação, o MPF/AP constatou que, em 1995, a médica e funcionária pública Denise Carvalho declarou-se agricultora para obter terras destinadas à Reforma Agrária. Pela área, localizada no Distrito do Coração – distante cerca de 15 quilômetros de Macapá – ela pagou pouco mais de R$ 4 mil, em quatro parcelas. A propriedade era administrada pelo Incra no Amapá.

Além de identificar-se falsamente como agricultora, a médica afirmou ser solteira. Entretanto, conforme informação do Cartório Val-de-Cans, de Belém do Pará, Denise Carvalho e Pedro Paulo Carvalho casaram-se em 1989, portanto, seis anos antes da aquisição fraudulenta da área.

Invasão - No ano passado, cerca de 700 famílias invadiram a propriedade. Denise Carvalho, então, recorreu à Justiça para ter reintegrada a posse da área. Para o MPF/AP, ao manifestar-se como possuidora do terreno, agindo como se as terras da União a ela pertencessem, confirma ter cometido o crime de invasão de terras públicas.

Após ter reconhecida a posse, o casal resolveu vender o imóvel a um empresário. A negociação teria custado R$ 900 mil, valor mais de duzentas vezes maior que o de compra. Há indícios, porém, de que o preço final tenha sido muito superior a esse.

Estelionato – Ao vender a área pertencente à União, o casal cometeu o crime de estelionato. Tal crime teve como vítima o comprador do imóvel, que desconhecia a fraude envolvendo a aparente aquisição do terreno pelo casal – utilização de documento falso e invasão de terras públicas.

Além da denúncia, na esfera criminal, os dois vão responder civelmente. Em Ação Civil Pública, o MPF/AP pede a nulidade do título das terras. O objetivo é que a área seja devolvida à União.


Mãos Limpas – Há dois anos, em setembro de 2010, Denise Nazaré Freitas de Carvalho era secretária de Inclusão e Mobilização Social. Na época, o marido dela Pedro Paulo Dias de Carvalho, então governador, foi preso na Operação Mãos Limpas, que apurava esquema de desvio de verbas públicas federais.
Atualizado em 26 de setembro de 2012, 09h30min.


Assessoria de Comunicação Social PR/AP
http://www.prap.mpf.gov.br/noticias/noticia.php?cdnoticia=2909

Polícia Federal desmonta grupo de tráfico que tinha candidatos a prefeito e vereador



Por Kézya Diniz

Corrupção eleitoral:Operação da Polícia Federal já 
havia cumprido mandados de prisão em Trairi. 

Em nova operação, PF investiga políticos envolvidos em tráfico de drogas em Carius.
A Polícia Federal (PF) deflagrou, na manhã desta sexta-feira (21), a Operação Cariús. O objetivo é apurar a atuação de uma rede de tráfico internacional de drogas liderada por políticos cearenses.

Candidatos

De acordo com a PF, as investigações verificaram que políticos candidatos a cargos eletivos municipais eram responsáveis pelo tráfico de cocaína entre Santa Cruz de La Sierra, na Bolívia, e os estados do Mato Grosso e do Ceará.

Mandados

Dessa forma, a operação consiste no cumprimento de 47 mandados judiciais, sendo 16 de prisão temporária e 29 de busca e apreensão nas cidades de Fortaleza, Cariús, Iguatu, Jucás, Quixeramobim, Pacajús, além de mais dois mandados de busca e apreensão no estado do Mato Grosso.

Corrupção e compra de votos

Além do crime de tráfico de drogas, os presos responderão pelos crimes de corrupção eleitoral e captação ilícita de sufrágio. Os presos estão sendo encaminhados para presídios da capital e do interior do Ceará, onde ficarão à disposição das Justiças Federal e Eleitoral.

http://www.jangadeiroonline.com.br/blogs/kezya-diniz/denuncia/policia-federal-desmonta-grupo-de-trafico-que-tinha-candidatos-a-prefeito-e-vereador/

COAF contra a "epidemia" da lavagem



Coaf planeja ações contra 'epidemia' da lavagem. Órgão vai ampliar blitze em empresas como joalherias, factorings e casas de câmbio 

ALANA RIZZO / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo

Com a lavagem de dinheiro no epicentro do julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) vai combinar ações especiais em empresas consideradas de "risco" para a prática de lavagem com o fortalecimento da gestão do órgão, incluindo a cessão de novos servidores. A medida quer fortalecer as investigações da unidade de inteligência financeira, vinculada ao Ministério da Fazenda, e coibir a "epidemia de lavagem" no País.

Inéditas, as blitze em joalherias, factorings, casas de câmbio, loterias e outros setores regulados pelo órgão devem começar ainda neste ano. De acordo com o presidente do Coaf, Antônio Gustavo Rodrigues, as visitas in loco vão garantir o levantamento mais preciso de dados naquelas empresas consideradas expostas ao risco de lavagem.

"A medida será combinada a outras ferramentas para otimizar o poder de fiscalização do Estado brasileiro. Queremos aumentar essa capacidade", afirmou Rodrigues. Segundo o presidente do Coaf, a aprovação da nova lei de lavagem representa um avanço considerável no combate às chamadas "lavanderias" de dinheiro.

Aprovada pelo Congresso em junho deste ano, a nova lei ampliou o rol de setores regulados pelo Coaf e obrigados a comunicar o órgão quando forem identificadas movimentações suspeitas. Foram incluídos, por exemplo, incorporadoras imobiliárias, pessoas físicas ou jurídicas que comercializem bens de luxo ou aquelas que prestarem serviços de assessoria, consultoria, contadoria ou assistência na gestão de fundos, na aquisição de direitos de atletas ou artistas.

Até o fim deste ano, a unidade de inteligência financeira deve editar instruções normativas orientando esses novos setores. As normas devem seguir o mesmo tripé, obrigando os empresários a conhecerem o cliente, manterem um cadastro completo e o registro das operações.

No primeiro semestre deste ano, o Coaf recebeu 940,9 mil comunicações, sendo 10 mil de factorings, 21 mil de casas de câmbio, entre outros. Por meio do Banco Central, os bancos comunicaram quase 500 mil operações em espécie.

Compartilhamento.

O Coaf vem conversando com outros órgãos, como Receita Federal, agências reguladoras e Ministério Público, para criar uma rede de compartilhamento de informações. Para isso, está reforçando a estrutura do órgão. Foram revisadas norma internas, sistematização dos relatórios de inteligência, além da modernização do sistema eletrônico de intercâmbio, que permite a troca de informações com outras autoridades com mais agilidade, sem deixar de preservar o sigilo dos dados.

Entre 2003 e 2011, com base no monitoramento e análises feitas pelo Coaf, cerca de R$ 1,9 bilhão foi bloqueado com autorização judicial em contas-correntes, fundos de investimentos e previdências privadas, pertencentes a pessoas investigadas por lavagem ou outros crimes conexos no Brasil e no exterior. Segundo dados do Coaf, quase R$ 800 milhões foram bloqueados em outros países.

Em 2011, foram produzidos 1.471 relatórios de inteligência, 30% a mais do que no ano anterior. Esses documentos podem gerar tanto investigações administrativas no próprio conselho quanto inquéritos no Brasil e no exterior. Levantamento da Polícia Federal mostra que, dos 2 mil relatórios encaminhados ao órgão pelo Coaf, 136 inquéritos foram instaurados entre 2005 e 2010. No caso do mensalão, por exemplo, foram relatórios do órgão que apontaram os saques no Banco Rural feitos por beneficiários do esquema.

O quadro de funcionários do Coaf conta hoje com 38 servidores, incluindo o corpo operacional e administrativo. Pelo menos mais dois novos servidores devem ser cedidos ao órgão pelo Ministério da Fazenda.

Nova lei.

Chamada de "lei de terceira geração", o texto aprovado pelo Congresso fecha o cerco e tenta coibir a multiplicação de setores envolvidos com lavagem. A nova lei aumenta o poder de denúncia do Ministério Público Federal e de condenações na Justiça, um dos principais problemas enfrentados no Brasil, já que não exige mais o chamado crime antecedente à lavagem propriamente dita.

http://corrupcaonopoder.blogspot.com.br/2012/09/coaf-contra-epidemia-da-lavagem.html

Lewandowski já é campeão de absolvições no julgamento do mensalão


O ministro revisor Ricardo Lewandowski avisou que iria fazer um "contraponto" ao relator, Joaquim Barbosa, e está cumprindo a promessa. Na tarde desta segunda-feira, ele deu 10 sentenças pela absolvição e 16 pela condenação. Significa dizer que o ministro discordou de mais da metade das condenações de Joaquim Barbosa nesta fase do julgamento. O relator considerou culpados todos os réus absolvidos por Lewandowski, com exceção de Antônio Lamas, absolvido por ambos, por recomendação do Ministério Público.

Dos réus julgados por Lewandowski, que começou a ler seu voto na quinta, nove são acusados de lavagem de dinheiro - seis dos quais foram absolvidos desta acusação pelo ministro. Entre os argumentos do revisor, está a falta de comprovação de que os acusados tivessem consciência do mecanismo ilegal de movimentação do dinheiro do esquema do mensalão. Lewandowski também entende que não pode haver duas imputações por um mesmo delito. Assim, o ato de receber o dinheiro por meio de pagamentos irregulares caracterizaria o "exaurimento" do próprio crime de corrupção passiva, e não um novo crime.

Ao analisar a conduta de cada réu em separado, o revisor frequentemente argumenta que o ministério público não conseguiu provar dolo ou mesmo a participação do acusado no crime em questão. Por isso, apesar de ter condenado Enivaldo Quadrado, da Corretora Bonus Banval, pelos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, Lewandovski absolveu seu sócio na empresa, Breno Fischberg, porque considera que não houve prova de que este tivesse pleno conhecimento do esquema montado para lavar e reinjetar dinheiro no valerioduto.

Pelo menos dois ministros devem acompanhar o revisor em parte das absolvições até aqui: Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello. Ainda assim, Lewandowski não deve perder a posição de ministro que mais absolve no julgamento do mensalão.

http://noticias.r7.com/blogs/christina-lemos/

ATENÇÃO

A Transparência Amapá vem a público divulgar que o nº798 foi o vencedor da rifa de um IPED 2 32 gb Apple Wi-Fi 3G Branco.
Cabe ainda esclarecer que a Caixa Econômica transferiu os sorteios das sextas para as quartas-feiras. Desta forma, considerou-se o sorteio da quarta mais próxima que foi dia 28/03/2012.
A Amapá Transparência agradece à todos pela colaboração e parabeniza a pessoa sorteada!