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voto consequente

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quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Tese de 'mensalão' se mantém para 5 ministros do STF


Parte dos ministros do STF considerou primeira safra de defesa dos réus do mensalão incapaz de derrubar a tese de que o esquema era chefiado pelo ex-ministro José Dirceu

Agência Estado 
Parte dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a primeira safra de defesa dos réus de mensalão incapaz de derrubar a tese do Ministério Público Federal segundo a qual o mensalão existiu e era chefiado pelo ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.
Cinco ministros ouvidos reservadamente pelo jornal O Estado de S.Paulo disseram que a defesa de Dirceu não conseguiu caracterizar a versão segundo a qual o pagamento feito a parlamentares nos primeiros anos do governo Lula foi apenas caixa 2 para quitar dívidas de campanha. A Corte tem 11 ministros. Para que seja condenado, 6 precisam votar contra Dirceu.
Fellipe Sampaio/SCO/STF
"Meu cliente não é quadrilheiro, não é chefe de organização criminosa. E quem diz isso são os autos", afirmou a defesa de José Dirceu no terceiro dia de julgamento
Um dos magistrados chegou a comentar reservadamente que "o Zé Dirceu fazia navio voar". Para outro ministro, "ou você acredita que o mensalão existiu, ou não. Se acredita, é porque tem uma lógica e só tem lógica se você colocar o cérebro (o mentor)."
'Sem cérebro’
Uma parcela do colegiado também vê falhas na acusação do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, conforme revelou o jornal O Estado de S.Paulo no domingo. É consenso, porém, que, se Dirceu for inocentado, implode o esquema descrito pela denúncia.
A absolvição de Dirceu, sustentam, quebraria qualquer lógica do sistema, deixaria o mensalão "sem cérebro". Apontado pelo procurador-geral como "chefe de quadrilha" e "autor intelectual do mensalão", Dirceu baseia sua defesa na falta de provas de que teria montado ou ordenado a compra de apoio político valendo-se, segundo a acusação, de dinheiro público lavado por empréstimos bancários. Segundo os ministros, a defesa foi fraca ao não falar sobre os principais pontos que deverão balizar seu julgamento.
Segundo um ministro, a defesa deveria ter explorado a tese de que não há um ato de ofício de autoria de Dirceu, necessário para justificar condenação por corrupção ativa. Outra crítica à defesa é que não foi explorada a inimizade entre ele e o delator do esquema, Roberto Jefferson . Foi este quem prestou depoimento e falou sobre a suposta participação do ex-ministro no esquema. Segundo os ministros, normalmente depoimentos de corréus, como Jefferson, têm peso relativo, ainda mais quando há inimizade. Em vez disso, Oliveira Lima afirmou que Jefferson estava acuado.
O mesmo não ocorreu com o advogado Marcelo Leonardo, defensor de Marcos Valério. Ele foi considerado por ministros como o autor da melhor sustentação oral de segunda-feira. "Ele não fugiu de nenhuma acusação", disse reservadamente um ministro.
Conforme um dos ministros, se Dirceu for absolvido, é preciso buscar a cabeça do esquema. Se não, o mensalão poderá ter surgido por "combustão espontânea", ironizou também reservadamente outro ministro, que considera que o ex-presidente do PT José Genoino não tinha força para gerir o esquema que, segundo a Procuradoria, envolveu recursos públicos, negociações com a cúpula de partidos e partilha de cargos.
Genoino afirmou que a responsabilidade recaía sobre o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, que também não teria autoridade para conduzir o esquema. Para ele, Dirceu estava mesmo à frente do mensalão "porque era um projeto de longo alcance, por muitos anos". Sem esse cérebro, diz um ministro, "a culpa sobe para o Lula." A dificuldade confessada pelo procurador-geral para produzir provas contra Dirceu foi relativizada. A lógica do sistema, a realidade política da época e as provas testemunhais, podem servir de argumento para a condenação. As informações são do jornal  O Estado de S.Paulo .

PARTICIPE DO DIA DO BASTA CONTRA A CORRUPÇÃO





A sociedade está cada vez mais participando de protestos contra a corrupção, as redes sociais começam a criar força, lembrando dos tuitaços, comunidades no Facebook para mostrar a indignação em ver bilhões sendo surrupiados de forma escandalosa e boa parte que deveria ser investido em educação e saúde de qualidade. Não deixe de participar dos movimentos sociais próximo 7 de setembro, dia Nacional de combate a corrupção, conhecido como dia do basta. É preciso reagir e conclamar a sociedade para que não fique alheia aos problemas graves que cada vez mais afunda nosso país. 

Missão da Marcha 

- Voto Aberto Parlamentar
- Fim do Foro Privilegiado
- Corrupção como Crime Hediondo


Participe da Marcha no Amapá - 16h Assembleia Legislativa - http://www.facebook.com/events/107150566094168/

QUE TAL COMBATER À CORRUPÇÃO E AINDA RECEBER UMA RECOMPENSA POR ISSO


Projeto cria recompensa para quem denunciar corrupção

Arquivo/ Leonardo Prado
Manato
Manato: as denúncias auxiliarão a polícia e a justiça.
O cidadão que denunciar crime contra a administração pública poderá receber uma recompensa equivalente a 10% do total de bens e valores recuperados pela Justiça. A medida consta no Projeto de Lei 1701/11, do deputado Manato (PDT-ES), em tramitação na Câmara. A recompensa será limitada a cem vezes o valor do salário mínimo (atualmente em R$ 545).
O projeto cria o Programa Federal de Recompensa e Combate à Corrupção. Segundo o texto, a denúncia poderá ser apresentada à polícia ou ao Ministério Público por qualquer pessoa com mais de 18 anos. A proposta garante o anonimato ao denunciante. Se for necessário, ele poderá ser incluído no Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas, instituído pela Lei 9.807/99.
Entre os crimes contra a administração pública estão o peculato(apropriação ou desvio de verbas públicas), a prevaricação(atrasar ou prejudicar o cumprimento de atos públicos em benefício próprio) e a corrupção passiva (recebimento de vantagem indevida).
“O incentivo à denúncia por meio de recompensa auxiliará a polícia e o Poder Judiciário na coleta de provas, agilizando os procedimentos investigatórios e judiciais, e propiciando um aumento na resolução de crimes”, avalia o deputado Manato.
De acordo com a proposta, a União criará o Fundo de Recepção e Administração de bens e valores recuperados em ações transitadas em julgado. Os recursos para o pagamento, também sigiloso, aos denunciantes, sairão do fundo.
Tramitação
O projeto tramita de forma conclusiva nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

MPE PROPÕE AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONTRA DEPUTADOS


A ação engloba, ainda, a TRANSCOOP, seu presidente, nove funcionários da Assembleia Legislativa e pede, liminarmente, bloqueio dos bens de Moisés Souza e Edinho Duarte
O Ministério Público Estadual propôs Ação de Improbidade Administrativa contra os deputados estaduais Moisés Souza e Edinho Duarte. A Ação inclui, ainda, nove funcionários da Assembleia Legislativa, a Cooperativa de Transportes do Amapá (TRANSCOOP) e seu presidente.
Moisés Souza e Edinho Duarte são acusados de praticar atos ilegais na contratação da TRANSCOOP. Os nove funcionários da Assembleia Legislativa do Amapá e a própria Cooperativa são acusados de participar da ação fraudulenta que resultou em prejuízo ao erário no valor de R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais).
A contratação da Cooperativa, segundo as investigações, foi comandada por Moisés Souza e Edinho Duarte, e realizada supostamente em caráter de emergência, sob o argumento de atender às necessidades de deslocamento de servidores e deputados até os municípios do Estado.
No entanto, a despeito da menção à apresentação de menor preço pela TRANSCOOP no despacho da Assembleia Legislativa do Amapá, não consta do processo administrativo nenhuma cotação de preços entre outras empresas do ramo de locação de veículos, contrariando a justificativa apresentada pelo presidente da CPL, onde argumenta que a TRANSCOOP “foi a que melhor atendeu às necessidades da Administração da Assembleia”.
Ainda de acordo com as investigações, a ALAP emitiu cheque nominal à TRANSCOOP, no valor combinado de R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais) para o pagamento dos serviços supostamente prestados, assinado por Moisés Souza, Edinho Duarte e Edmundo Ribeiro Tork Filho. Contudo, com base em quebra de sigilo bancário, autorizada por decisão judicial, ficou provado que o cheque em questão, ao invés de ser depositado na conta da TRANSCOOP, foi sacado diretamente na boca do caixa pelo servidor da ALAP, Gleidson Luís Amanajás da Silva, conhecido popularmente como Gargamel, em março de 2011.
A fraude ganhou ainda mais sustentação quando o Presidente da TRANSCOOP espontaneamente revelou o esquema de fraude à licitação, com o direcionamento da contratação e o pagamento pela ALAP por serviços não prestados, ou seja, a TRANSCOOP não apresentou nenhum veículo para locação pela Assembleia. O Ministério Público ainda ouviu a diretora financeira e os cooperados da TRANSCOOP, que declararam desconhecer qualquer locação de veículos para a AL.
Ao forjarem o processo de dispensa de licitação e a contratação da referida Cooperativa, que resultou no pagamento por serviços não prestados, os requeridos praticaram atos de improbidade administrativa que importaram em prejuízo ao erário e violaram os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade.
Além dos parlamentares, a própria TRANSCOOP e seu presidente, Eduardo da Costa Nunes Barreto, foram denunciados e a ação de improbidade administrativa foi proposta também contra os servidores públicos Edmundo Ribeiro Tork Filho, Lindemberg Abel do Nascimento, Janiery Torres Everton, Fran Soares Nascimento Junior, Vitório Miranda Cantuária, Rogério Cavalcante Alcântara de Oliveira, Gleidson Luis Amanajás da Silva, José Maria Miranda Cantuária, Fúlvio Sussuarana Batista.
O Ministério Público, em 6 de julho deste ano, propôs ação penal contra os acusados – à exceção da TRANSCOOP – requerendo o afastamento das funções públicas e a proibição de frequentarem o âmbito da Assembleia Legislativa.
Na presente Ação de Improbidade Administrativa, o Ministério Público requer, liminarmente, o bloqueio dos bens dos requeridos, até o valor do dano causado ao erário, e, no mérito, a condenação dos requeridos às penas do artigo 12, inciso II, da Lei n. 8.429/92 e, subsidiariamente às penas do artigo 12, inciso III, da Lei n. 8.429/92, que consistem no ressarcimento dos danos causados ao erário, a perda da função pública, o pagamento de multa, a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público e receber incentivos fiscais e creditícios.

Fonte: http://joaosilvaap.wordpress.com

ATENÇÃO

A Transparência Amapá vem a público divulgar que o nº798 foi o vencedor da rifa de um IPED 2 32 gb Apple Wi-Fi 3G Branco.
Cabe ainda esclarecer que a Caixa Econômica transferiu os sorteios das sextas para as quartas-feiras. Desta forma, considerou-se o sorteio da quarta mais próxima que foi dia 28/03/2012.
A Amapá Transparência agradece à todos pela colaboração e parabeniza a pessoa sorteada!