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quarta-feira, 8 de agosto de 2012

MPE PROPÕE AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONTRA DEPUTADOS


A ação engloba, ainda, a TRANSCOOP, seu presidente, nove funcionários da Assembleia Legislativa e pede, liminarmente, bloqueio dos bens de Moisés Souza e Edinho Duarte
O Ministério Público Estadual propôs Ação de Improbidade Administrativa contra os deputados estaduais Moisés Souza e Edinho Duarte. A Ação inclui, ainda, nove funcionários da Assembleia Legislativa, a Cooperativa de Transportes do Amapá (TRANSCOOP) e seu presidente.
Moisés Souza e Edinho Duarte são acusados de praticar atos ilegais na contratação da TRANSCOOP. Os nove funcionários da Assembleia Legislativa do Amapá e a própria Cooperativa são acusados de participar da ação fraudulenta que resultou em prejuízo ao erário no valor de R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais).
A contratação da Cooperativa, segundo as investigações, foi comandada por Moisés Souza e Edinho Duarte, e realizada supostamente em caráter de emergência, sob o argumento de atender às necessidades de deslocamento de servidores e deputados até os municípios do Estado.
No entanto, a despeito da menção à apresentação de menor preço pela TRANSCOOP no despacho da Assembleia Legislativa do Amapá, não consta do processo administrativo nenhuma cotação de preços entre outras empresas do ramo de locação de veículos, contrariando a justificativa apresentada pelo presidente da CPL, onde argumenta que a TRANSCOOP “foi a que melhor atendeu às necessidades da Administração da Assembleia”.
Ainda de acordo com as investigações, a ALAP emitiu cheque nominal à TRANSCOOP, no valor combinado de R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais) para o pagamento dos serviços supostamente prestados, assinado por Moisés Souza, Edinho Duarte e Edmundo Ribeiro Tork Filho. Contudo, com base em quebra de sigilo bancário, autorizada por decisão judicial, ficou provado que o cheque em questão, ao invés de ser depositado na conta da TRANSCOOP, foi sacado diretamente na boca do caixa pelo servidor da ALAP, Gleidson Luís Amanajás da Silva, conhecido popularmente como Gargamel, em março de 2011.
A fraude ganhou ainda mais sustentação quando o Presidente da TRANSCOOP espontaneamente revelou o esquema de fraude à licitação, com o direcionamento da contratação e o pagamento pela ALAP por serviços não prestados, ou seja, a TRANSCOOP não apresentou nenhum veículo para locação pela Assembleia. O Ministério Público ainda ouviu a diretora financeira e os cooperados da TRANSCOOP, que declararam desconhecer qualquer locação de veículos para a AL.
Ao forjarem o processo de dispensa de licitação e a contratação da referida Cooperativa, que resultou no pagamento por serviços não prestados, os requeridos praticaram atos de improbidade administrativa que importaram em prejuízo ao erário e violaram os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade.
Além dos parlamentares, a própria TRANSCOOP e seu presidente, Eduardo da Costa Nunes Barreto, foram denunciados e a ação de improbidade administrativa foi proposta também contra os servidores públicos Edmundo Ribeiro Tork Filho, Lindemberg Abel do Nascimento, Janiery Torres Everton, Fran Soares Nascimento Junior, Vitório Miranda Cantuária, Rogério Cavalcante Alcântara de Oliveira, Gleidson Luis Amanajás da Silva, José Maria Miranda Cantuária, Fúlvio Sussuarana Batista.
O Ministério Público, em 6 de julho deste ano, propôs ação penal contra os acusados – à exceção da TRANSCOOP – requerendo o afastamento das funções públicas e a proibição de frequentarem o âmbito da Assembleia Legislativa.
Na presente Ação de Improbidade Administrativa, o Ministério Público requer, liminarmente, o bloqueio dos bens dos requeridos, até o valor do dano causado ao erário, e, no mérito, a condenação dos requeridos às penas do artigo 12, inciso II, da Lei n. 8.429/92 e, subsidiariamente às penas do artigo 12, inciso III, da Lei n. 8.429/92, que consistem no ressarcimento dos danos causados ao erário, a perda da função pública, o pagamento de multa, a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público e receber incentivos fiscais e creditícios.

Fonte: http://joaosilvaap.wordpress.com

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