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voto consequente

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sábado, 27 de outubro de 2012

MPE cria força tarefa para combater crimes eleitorais

O Ministério Público Eleitoral, com o apoio da Polícia Federal, Polícia Civil e Polícia Militar, intensificaram a ofensiva contra a compra de voto e demais crimes eleitorais neste segundo. Foi criada uma força especial que trabalhará durante 24 horas para atender todas as denúncias de ilícitos eleitorais.

As denúncias poderão ser feitas através dos números 3198 1705 e 3213 7800.

 Todas as denúncias serão apuradas e o denunciante poderá fazê-la anonimamente.

Colabore, denuncie.



terça-feira, 23 de outubro de 2012

Tribunal Superior Eleitoral ainda tem mais de 2,8 mil processos de impugnações de candidaturas para julgar


Agência Brasil

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) recebeu até segunda-feira (22/10) 7.875 recursos de impugnação de candidaturas. Desses, foram julgados 5.026 até o momento, restando ainda mais de 2,8 mil recursos.

Do total de processos que chegaram ao TSE até agora, 3.159 são embasados nos artigos da Lei da Ficha Limpa, dos quais foram julgados 1.364. Há ainda as impugnações relacionadas a outros motivos, como quitação eleitoral, por exemplo.

Os ministros da côrte, no entanto, pretendem julgar todos os recursos até dezembro, quando ocorre a diplomação dos candidatos eleitos. O objetivo é evitar que sejam diplomados prefeitos cujos resultados das eleições ainda estão sendo questionados juridicamente.

No próximo domingo (28/10), 50 cidades passarão por segundo turno das eleições municipais. Ao todo, 31,7 milhões de eleitores deverão voltar às urnas para decidir sobre quem ocupará a prefeitura de suas cidades. Quem não comparecer à seção eleitoral, deverá justificar a ausência em até 60 dias. O eleitor que justificou a ausência de voto no primeiro turno, por estar fora de seu domicílio eleitoral, em caso de segundo turno em seu domicílio eleitoral tem que votar ou justificar mais uma vez a ausência.

Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/58387/tribunal+superior+eleitoral+ainda+tem+mais+de+28+mil+processos+de+impugnacoes+de+candidaturas+para+julgar.shtml

Trabalho escravo – Novos casos encontrados em obras do governo federal


Auditores-Fiscais do Trabalho resgataram 11 trabalhadores encontrados em condições degradantes na construção de 75 casas do programa Minha Casa, Minha Vida, na cidade de Penedo (AL). Os operários tinham sido contratados pela Federação das Entidades Comunitárias e União de Lideranças do Brasil – FEUB.

Mesmo após a obra ser embargada pela Fiscalização do Trabalho, os responsáveis deram continuidade aos trabalhos com os 11 operários sem contrato, ignorando o embargo.

Os operários trabalhavam desde agosto sem registro na carteira, dormiam em colchões rasgados ou em papelões, pois, apesar de morarem na cidade, suas casas ainda estavam em fase de construção. As condições degradantes também foram caracterizadas pela falta de água filtrada, precariedade nas instalações sanitárias, além de não terem recebido Equipamentos de Proteção Individual.

39 aguardam cumprimento de TAC
Além dos 11 resgatados, 39 trabalhadores também contratados pela FEUB aguardam o pagamento de verbas indenizatórias que já deveriam ter sido pagas. De acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado em setembro, o prazo para o pagamento dos atrasados venceu semana passada.

Um novo TAC foi assinado e, além de indenizar os 11 trabalhadores a empresa assumiu o compromisso de quitar os débitos das verbas rescisórias e salários atrasados dos demais, que foram dispensados no último mês de julho.

Fonte: http://www.sinait.org.br/noticias_ver.php?id=6340

Ministério Público Eleitoral suspeita de caixa 2 na Prefeitura de Macapá


O Ministério Público Eleitoral suspeita que houve um  aumento da ordem de cerca de 30%  nos gastos da Prefeitura de Macapá  com pagamento de pessoal. De acordo com Ministério Público isso indica, em tese, um esquema de caixa dois para custear despesas de campanha.

O juiz eleitoral Adão Gomes de Carvalho acatou a ação cautelar proposta pelo Ministério  deu um prazo de 48 horas para os bancos Bradesco, Itaú e Banco do Brasil apresentem informações das movimentações bancáriasda Prefeitura nos últimos meses.

Veja a íntegra da decisão do juiz Adão Gomes de Carvalho
DJE nº 215/2012 – de 20.10.2012 – pág 6
Decisão Liminar em 18/10/2012 – AC Nº 79906 DR. ADÃO ADÃO    
AÇÃO CAUTELAR
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REQUERIDOS: BANCO ITAÚ S/A, BANCO BRADESCO S/A e BANCO DO BRASIL S/A
DECISÃO:

Trata-se de AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO COM PEDIDO LIMINAR inaudita altera pars formulado pelo Ministério Público Eleitoral em desfavor de BANCO ITAÚ S/A, BANCO BRADESCO S/A e BANCO DO BRASIL S/A, sob a alegação, em síntese, que segundo denúncias, estaria havendo contratação de pessoal pela Prefeitura Municipal de Macapá em período vedado pela legislação eleitoral, tendo sido vislumbrado um aumento da ordem de cerca de 30% (trinta porcento) nos gastos com pagamento de pessoal, o que indica, em tese, um esquema de caixa dois para custear despesas de campanha; asseverou também que a presente medida visa a produção de prova, preparatória, para uma posterior formulação de uma AIJE, aduzindo que a folha de pagamento do pessoal de qualquer ente público, em razão do princípio da publicidade prevista no art. 37, caput, da CF, tem natureza pública, ou seja, deve ser disponibilizada para conhecimento e controle da sociedade, eis que faz parte do conjunto dos gastos do Poder Público; salientou também que a propositura de ação de investigação judicial eleitoral tem um prazo apertado para ser proposta, e o retardamento da produção da prova que se destina instruir-lhe, pode implicar em decurso de prazo, o que acarretaria inegável prejuízo ao interesse público; assim, presentes os requisitos necessárias para o deferimento da medida liminar pleiteada, o fumus boni juris e o periculum in mora; ao final, postulou o deferimento da medida liminar pleiteada com a determinação das medidas elencadas nos itens de 1 a 3 da exordial, bem como a fixação de multa em caso de descumprimento.

É o breve relatório.

Decido.
Após a detida análise do pedido inicial, bem como dos documentos anexados, vislumbro que a medida excepcional pleiteada deve ser deferida em caráter liminar de forma inaudita altera pars, posto que presentes se encontram os requisitos legais exigidos para tal finalidade, quais sejam, o fumus boni juris e o periculum in mora.

Com efeito, é de se observar que efetivamente ocorreu um aumento mais que significativo da ordem de cerca de 30% (trinta porcento) nos gastos da Prefeitura Municipal de Macapá com pagamento de pessoal, justamente no período vedado pela legislação eleitoral, sendo de se ressaltar que o atual gestor, o prefeito, é candidato à reeleição e concorre no cargo.

Também se faz mister ressaltar que o prazo para a interposição de AIJE é exíguo.
Os indícios são veementes e fortes indicando possíveis práticas de conduta vedada e outros possíveis ilícitos, portanto, aptos a autorizar esta medida extremada para possibilitar possível formulação de uma AIJE e/ou outra medida pertinente.

Destarte, inaudita altera pars, DEFIRO o pedido inicial para determinar que os bancos requeridos EXIBAM, no prazo de 48 (quarenta e oito), em arquivo eletrônico, as informações requeridas nos itens de 01 a 03 do pedido inicial (que acompanha a presente decisão por cópia), devendo tais informações serem entregues diretamente ao Promotor de Justiça subscritor, Dr. AFONSO GOMES GUIMARÃES.

Na forma do art. 461, do CPC, para assegurar o cumprimento eficaz da medida ora deferida, fica fixada a multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por dia de atraso para cada banco requerido.

Serve a cópia desta decisão como mandado.
Macapá, 18 de outubro de 2012.
ADÃO JOEL GOMES DE CARVALHO
Juiz Eleitoral – 10ª ZE

Fonte: http://www.alcinea.com/politica/ministerio-publico-eleitoral-suspeita-de-caixa-2-na-prefeitura-de-macapa

STF condena Dirceu e mais nove réus por formação de quadrilha no mensalão

Lista de condenados inclui Genoino, Delúbio e Marcos Valério; Geiza Dias e Ayanna Tenório foram absolvidas e houve empate no caso de Vinicius Samarane

IG São Paulo


Numa sessão marcada por discursos duros de vários ministros, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta segunda-feira 10 dos 13 réus do julgamento do mensalão acusados de formação de quadrilha. Ao analisar o último item da denúncia da Procuradoria-Geral da República, a maioria dos ministros entendeu que o ex-chefe da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro da sigla Delúbio Soares, o publicitário Marcos Valério e outros seis envolvidos se associaram para comandar um esquema de compra de apoio político no Congresso, durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Foram condenados ainda os ex-sócios de Valério Cristiano Paz, Ramon Hollerbach e Rogério Tolentino, a ex-diretora da SMP&B Simone Vasconcelos, a ex-presidenta do Banco Rural Kátia Rabello e o ex-vice-presidente do Banco Rural José Roberto Salgado. A maioria dos ministros absolveu a ex-funcionária da SMP&B, agência de Valério, Geiza Dias e a ex-diretora do Banco Rural Ayanna Tenório. Houve também mais um empate, desta vez sobre o ex-diretor do Banco Rural Vinicius Samarane. Esse e outros casos em que o placar ficou indefinido ao longo do julgamento serão discutidos ainda nesta semana pelos ministros do STF.

Os votos que decidiram a condenação do núcleo acusado de chefiar o esquema vieram dos ministros Joaquim Barbosa (relator da ação penal), Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ayres Britto, este último presidente do Supremo. A maioria deles seguiu integralmente o voto de Barbosa, absolvendo apenas Ayanna Tenório e Geiza Dias. Marco Aurélio Mello, entretanto, divergiu dos colegas ao absolver o ex-diretor do Banco Rural Vinicius Samarane, e ao condenar Geiza Dias.

Encabeçada pelo revisor Ricardo Lewandowski, a lista dos ministros que votaram pela absolvição dos 13 réus e foram vencidos pela maioria inclui Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

                                    Gervásio Baptista/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue com o julgamento do crime de formação de quadrilha
Em seu voto, Barbosa afirmou que os réus acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) se associaram, em diferentes grupos, para a prática de crimes contra a administração pública e contra o sistema financeiro nacional. Cada participante, no entendimento do relator, tinha uma função, e todos eram divididos nos núcleos político, chefiado por José Dirceu; operacional, encabeçado por Marcos Valério; e financeiro, controlado pelos dirigentes do Banco Rural.

"Um indicava o político que tinha que receber, o outro batia o e-mail, tinha aquele que recebia a paga através de terceiros. E isso realizado com ciência por todos aqueles que foram condenados pelo plenário”, disse Fux, concordando com o voto do relator. “É uma organização que pretende ocultar sua existência. Ela não se anuncia. Quadrilha pode praticar qualquer tipo de crime e aqui pode-se verificar no mínimo cinco crimes."

Gilmar Mendes corroborou o voto do relator ao ler sua análise: "Um partido, uma empresa de publicidade e uma instituição financeira. Houve, sim, uma realidade autônoma uma vontade própria em torno dessa aliança (...) Um esforço conjunto que logrou satisfazer os objetivos de todos. (...) Uma engrenagem ilícita que atendeu a todos e a cada um."

Para o ministro Marco Aurélio Mello, foi formada uma quadrilha “das mais complexas” e ironizou o fato de esta acusação ser feita contra 13 réus. “Mostraram-se os integrantes em número de 13. É sintomático o número”, disse.

Celso de Mello reforçou a tese de que os réus “devem ser punidos como delinquentes, que a pretexto de exercer a atividade política ou qualquer outra atividade profissional delas se desviaram”. Segundo ele, as ações “ultrajaram os padrões éticos e jurídicos” que devem inspirar quem atua na cena política. “Os fins não justificam a adoção de quaisquer meios, principalmente se esses meios se apresentam em conflito extensivo com a Constituição e as leis da República.”  Já Ayres Britto reforçou: "O que estamos julgando aqui é um modo delituoso de fazer política".

Pela absolvição

No entendimento do revisor, o Ministério Público (MP) não foi capaz de reunir provas para comprovar a formação de quadrilha ou bando. Ricardo Lewandowski colocou que, para caracterizar quadrilha, não basta haver coautoria em diversos crimes. É necessário que se comprove uma associação permanente e estável. Ele criticou a Procuradoria também por ter utilizado diversos termos, que juridicamente são diferentes, para o mesmo crime: neste caso, formação de quadrilha, associação criminosa e organização criminosa.

As ministra Rosa Weber e Cármen Lúcia, que já tinham absolvido ex-parlamentares e ex-assessores ligados a partidos da base aliada do governo pelo crime de formação de quadrilha, repetiram sua argumentação para livrar os 13 réus nesta segunda-feira. “Mantenho a posição que defendi anteriormente sobre crime de bando ou quadrilha, como destacou o revisor, que não se confunde na organização criminosa”, disse Rosa Weber. “Quadrilha causa perigo por si mesma para a sociedade, o que não tem nada a ver com concurso de agentes (...) Só existe quadrilha quando os integrantes visam a uma série indeterminada de delitos."

Cármen Lúcia, que pediu para antecipar seu voto, ressaltou que, apesar de não concordar que houve quadrilha no caso do mensalão, a formação de quadrilha não se caracteriza apenas para "crimes de sangue".

A fala da ministra foi uma resposta a Joaquim Barbosa, que, após o pronunciamento de Rosa Weber, pediu a palavra. "A prática de crime de formação de quadrilha por pessoas que usam terno e gravata traz um desassossego ainda maior do que esse desassossego dos que praticam o crime de sangue”, disse o ministro relator. Dias Toffoli seguiu o ministro revisor no voto mais rápido já dado até então no julgamento - levou menos de um minuto.



segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Presidente do STF condena petistas e trata mensalão como 'golpe'


HUGO BACHEGA E ANA FLOR - Reuters

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, tratou nesta quarta-feira o mensalão como um plano do PT para se perpetuar no poder, chamando-o de "golpe", e condenou os três acusados de articular o esquema de compra de apoio ao governo do ex-presidente Lula por corrupção ativa.

Ayres, último ministro a votar neste capítulo, disse que o esquema, cujo mentor e principal líder seria o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, era "um projeto de poder que vai muito além de um quadriênio quadruplicado."

"Golpe, portanto, no conteúdo da democracia que é o republicanismo, que postula a possibilidade de renovação dos quadros dirigentes e a equiparação, na medida do possível, das armas com que se disputa a preferência do voto popular", disse o presidente.

O presidente do STF criticou a formação de amplas alianças para a formação de base de apoio, considerando esse estilo de política "catastrófico."

O ministro Marco Aurélio Mello, que na véspera também condenou Dirceu, disse não ser "crime partidos aliados votarem no mesmo sentido (que o governo)... o que eles não podem fazer é votar a partir da prata, do recebimento de vantagem."

O Supremo já entendeu que houve a compra do apoio de parlamentares, derrubando a tese da defesa dos réus de caixa dois eleitoral.

Ayres condenou Dirceu, ex-homem-forte do governo Lula, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e outros cinco réus.

Dirceu é apontado como mentor e chefe do esquema. A defesa diz não haver provas que determinam sua participação. Na véspera, com sua condenação já confirmada pela maioria do tribunal, o petista disse ter sofrido um "juízo político e de exceção."

Com os votos de Ayres Britto e do decano, Celso de Mello, Dirceu foi condenado por oito dos 10 ministros. O revisor, Ricardo Lewandowski, e o ministro José Dias Toffoli, que trabalhou para o petista no início do governo Lula, foram os únicos a absolver o ex-ministro.

Genoino foi condenado por nove ministros, sendo de Lewandowski o único voto de absolvição. Já Delúbio foi condenado por todos os magistrados.

Dos dez réus deste capítulo, oito foram condenados e dois absolvidos por falta de provas. Os ministros ainda poderão rever seus votos até o fim do julgamento, apesar de essa ser uma possibilidade remota.

"SEM ESCRÚPULOS"

Outro ministro a votar na sessão, Celso de Mello disse que o "núcleo político" agiu por "avidez pelo poder", numa "ação predatória". Ele afirmou que o esquema se tratou de uma "hipótese de macro delinquência governamental", com utilização "abusiva e criminosa" do aparato governamental e partidário pelos dirigentes.

"A falta de escrúpulos evidenciada no caso dos agentes perpetradores das práticas criminosas, sua avidez pelo poder, ação predatória por eles exercida sobre os bons costumes políticos e administrativos, a arrogância por eles demonstrada, estimulada por um estranho senso de impunidade", disse Celso sobre a conduta de Dirceu e Genoino.

Para o ministro, apesar da alegação das defesas de falta de provas, há indícios "não conflitantes" que demonstram a participação dos réus no esquema.

Celso de Mello usou grande parte do seu voto para rebater o revisor Lewandowski, que pôs em dúvida a aplicação da teoria do domínio do fato no caso, condicionando-a à "situação excepcional, de convulsão interna."

A teoria responsabiliza o réu com conhecimento e poder de ação sobre a organização criminosa, mesmo sem ter se envolvido diretamente no crime.

"Não tem sentido afirmar-se que a teoria do domínio do fato só tem aplicação e incidência quando se trata de situações excepcionais ou de situação de anormalidade institucional", disse Celso de Mello, decano da Corte, para quem a teoria não é "causuística".

"Essa é uma afirmação que não só conflita com os fundamentos teóricos que conferem substância científica como igualmente se distancia da razão de ser (da teoria)", disse o ministro, que também afirmou que a simples teoria não pode determinar a condenação de algum réu.

Lewandowski respondeu, reiterando sua posição, especialmente quanto ao que chamou de "possível banalização" no uso da teoria e pediu que o Supremo imponha "parâmetros bem precisos" para sua aplicação.

NOVO PRESIDENTE, NOVO CAPÍTULO

O ministro relator, Joaquim Barbosa, iniciou no fim da sessão a leitura do seu voto sobre a acusação de lavagem de dinheiro por ex-deputados petistas, assessores e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto. A expectativa é de que ele conclua até o intervalo da sessão de quinta-feira. Pode haver tempo de o revisor também votar.

Barbosa absolveu a ex-assessora Anita Leocádia por falta de provas e indicou que condenará os ex-deputados João Magno (PT-MG) e Paulo Rocha (PT-PA) que teriam conhecimento de que as quantias recebidas eram provenientes de crime.

O presidente Ayres Britto chegou a anunciar a condenação de Magno, mas Barbosa não concluiu o seu voto sobre o réu.

Barbosa deve analisar, além das acusações contra os petistas, o capítulo sobre evasão de divisas, que inclui o publicitário Duda Mendonça.

Na abertura da sessão desta quarta-feira, Barbosa foi eleito presidente da Corte, e o revisor Lewandowski seu vice, a partir de 22 de novembro, com a aposentadoria compulsória de Ayres Britto.

Pela regra do STF, é eleito presidente do tribunal o ministro mais antigo que ainda não exerceu o cargo.

http://www.estadao.com.br/noticias/geral,presidente-do-stf-condena-petistas-e-trata-mensalao-como-golpe,943783,0.htm

Operação Pororoca: Ex-prefeito de Macapá João Henrique Pimentel é condenado a 6 anos de prisão


A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Macapá João Henrique Rodrigues Pimentel a seis anos de prisão. Ele e mais três pessoas estavam envolvidas em esquema de fraude a licitação e desvio de verba pública. A decisão judicial analisou os procedimentos adotados para construção do Hospital do Câncer de Macapá, orçado em de mais de R$6 milhões.

                                                  Foto AGazeta

Na denúncia, o Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) também acusou o então secretário de Obras do município Giovanni Coleman de Queiroz e os proprietários da Método Norte Engenharia, Luiz Eduardo Pinheiro Corrêa e Francisco Furtado Leite. A ação foi ajuizada em 2005, após a Operação Pororoca.

O MPF/AP demonstrou, na ação, o esforço da administração municipal em favorecer a empresa Método Norte Engenharia nas licitações para a construção do Hospital do Câncer. Após vencer os certames, a prefeitura ainda firmou ajustes, revisões e alterações ilegais nos contratos com a empresa. Com a conivência da prefeitura, a Método Engenharia apresentou valores superfaturados para realização das obras.

Para a Justiça Federal, “o réu João Henrique Rodrigues Pimentel, que deveria ser o maior zelador dos recursos financeiros da municipalidade, na verdade não passava de mais um criminoso a agir contra os cofres públicos em benefício próprio e de terceiros”.

Penas - Com a sentença, o ex-prefeito e vereador eleito de Macapá João Henrique Rodrigues Pimentel (PR) foi condenado a seis anos de reclusão em regime inicial semiaberto e pagamento de multa. Para o ex-secretário de Obras, Giovanni Coleman de Queiroz, a Justiça determinou pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, também em regime inicial semiaberto e multa. Eles foram condenados por fraude a licitação e corrupção passiva, ou seja, por receber vantagem indevida em razão da função pública.

Os empresários Luiz Eduardo Pinheiro Corrêa e Francisco Furtado Leite foram condenados por fraude a licitação e corrupção ativa – oferecer vantagem indevida a funcionário público em troca de benefícios. Cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, é a pena aplicada ao primeiro e quatro anos e seis meses, ao segundo. Ambos também vão pagar multa.

Fonte: http://www.prap.mpf.gov.br/noticias/noticia.php?cdnoticia=2948

ATENÇÃO

A Transparência Amapá vem a público divulgar que o nº798 foi o vencedor da rifa de um IPED 2 32 gb Apple Wi-Fi 3G Branco.
Cabe ainda esclarecer que a Caixa Econômica transferiu os sorteios das sextas para as quartas-feiras. Desta forma, considerou-se o sorteio da quarta mais próxima que foi dia 28/03/2012.
A Amapá Transparência agradece à todos pela colaboração e parabeniza a pessoa sorteada!