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sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Ministério Público pede afastamento do prefeito de Macapá


O Ministério Público do Amapá ingressou nesta segunda (19) com representação junto ao Tribunal de Justiça do Amapá – TJAP, contra o prefeito de Macapá, Roberto Góes e a secretária municipal de finanças, Edilena Cantuária, para que ambos sejam imediatamente afastados de suas respectivas funções.
O prefeito de Macapá e a secretária de finanças do município foram denunciados pelo MP/AP no dia 23 de outubro pela prática, dentre outros, do crime de Peculato, por terem retido diretamente na folha de pagamento, os valores referentes aos empréstimos consignados contraídos pelos servidores municipais junto ao Banco Itaú Unibanco S/A.

Até a data da denúncia, o montante desviado apenas do Banco Itaú somava aproximadamente R$8,4 milhões. “Para agravar a situação, nos últimos dias, o Banco BMG S/A encaminhou correspondência informando a ocorrência de fatos semelhantes, ou seja, que os representados deixaram de fazer as transferências dos valores retidos dos servidores municipais”, explica o promotor Afonso Guimarães, que subscreve a representação.

Segundo as informações repassadas pela instituição financeira, o montante não transferido pela Prefeitura de Macapá ao Banco BMG S/A até o dia 08 de novembro já ultrapassa a R$ 2,8 milhões. “Os fatos são incontestes e demonstram que os representados não estão preocupados com as conseqüências de um processo criminal, porquanto nem mesmo a propositura da representação, amplamente divulgada na imprensa local, fez cessar a conduta criminosa”, inicia a procuradora geral do MP, Ivana Cei, titular da ação.

As informações colhidas pelo MP/AP revelam ainda, que mesmo após a denúncia formulada em outubro passado, os dois gestores seguiram praticando o crime de peculato desvio, elevando a dívida do município com os dois bancos citados anteriormente para cerca de R$14 milhões. “É de se considerar que o desvio do dinheiro dos consignados também alcança o Banco Bradesco S/A, que, embora não tenha informado o montante, comunica que há atrasos nas transferências dos valores retidos pela Prefeitura de Macapá”, explica o promotor Flávio Cavalcante, que também assina a representação.

O MP/AP pede o afastamento do prefeito Roberto Góes e da secretária de finanças, Edilena Cantuária, por constatar que a conduta criminosa praticada por ambos está pondo em risco a continuidade dos serviços públicos prestados pela Prefeitura de Macapá, visto que a inadimplência relatada poderá comprometer a próxima gestão.

“Outro fator relevante para o caso é que os servidores municipais, que em nada contribuíram para esse quadro caótico estão vendo seus nomes serem inscritos em cadastros de inadimplentes, e isso trará conseqüências inclusive de ordem patrimonial para o poder público municipal, na medida em que os prejudicados poderão pleitear reparações morais no âmbito judicial”, argumenta a procuradora Ivana Cei.

A necessidade do afastamento imediato

Para o MP/AP, está demonstrado que os denunciados continuam praticando diversas infrações penais, em especial o crime descrito no art. 312, caput, parte final, do Código Penal (peculato desvio), posto que, a cada mês, deixam de transferir às instituições financeiras elevadas quantias retidas dos servidores municipais e destinadas ao pagamento das parcelas referentes aos empréstimos consignados, e, na posse administrativa desses valores, desviam em benefício de terceiros.

O órgão ministerial alerta o Judiciário que essa conduta põe em risco a ordem pública, pois abala a paz social, trazendo conseqüências sociais relevantes para a população, a exemplo do enfraquecimento da oferta dos serviços públicos municipais, e do prejuízo dos servidores que, diante da inadimplência, acabam sendo inscritos no SERASA e SPC, além de afundar o Município de Macapá em uma dívida que cresce a cada mês, pondo em risco a execução dos serviços públicos e a própria governabilidade futura.

O pedido de afastamento encontra amparo legal no Art. 319 do Código do Processo Penal, que ao tratar das medidas cautelares diversas da prisão, prevê a suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais.

“Observa-se que está perfeitamente aplicável ao caso atual. Além disso, Juntamos diversas decisões judiciais para demonstrar que a jurisprudência é farta no sentido de recomendar a adoção da medida pleiteada pelo MP”, finaliza a procuradora Ivana Cei.

Fonte: www.mp.ap.gov.br

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