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voto consequente

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terça-feira, 14 de agosto de 2012


EXIGÊNCIA PELA DIVULGAÇÃO ANTECIPADA DE DOADORES DE CAMPANHA SE ESPALHA PELO PAÍS

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Juiz Márlon Reis
Foi na 58ª Zona Eleitoral do Maranhão que um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, o Juiz Márlon Reis, exigiu a divulgação antecipada dos doadores de campanha eleitoral.
Através do Provimento 1/2012, que tem como base a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e princípios de cidadania da Constituição da República, Reis foi o primeiro juiz do Brasil a exigir tal divulgação.
A medida editada por Reis abrange os municípios de João Lisboa, Buritirana e Senador La Roque, localizados no sudoeste do Estado, e determina que todos os candidatos a prefeito e a vereador declarem, ainda antes das eleições, nos meses de agosto e setembro, quem são seus financiadores de campanha.
“O provimento está amparado em diversos instrumentos normativos. Ele tem por base a Constituição da República e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que tratam o acesso à informação como direito fundamental”, justificou Reis.
De acordo com a Lei 9.504/97, que regula as eleições, a declaração detalhada das doações é exigida apenas no final do pleito eleitoral, o que, segundo Reis, não é satisfatório, uma vez que o eleitor desconhece quem apoia e financia os candidatos antes de decidirem seu voto.
Caso o candidato não forneça as informações solicitadas em tempo hábil, não receberá a certidão de quitação eleitoral no âmbito dessa Zona, passando a ficar, durante todo o pleito, em débito com a Justiça Eleitoral e não será permitido que apresente uma candidatura no futuro.
“Não é possível tomar adequadamente a decisão do voto sem ter acesso a informações tão relevantes como as relativas aos doadores. Quem banca a campanha definirá o perfil do futuro mandato. Os eleitores têm o direito de saber se seus candidatos são financiados por fabricantes de armas ou empresas que depredam a natureza”,  explicou o magistrado sobre a importância da medida de transparência adotada.
Após a decisão do magistrado, juízes eleitorais de vários estados têm o procurado a fim de reproduzir a medida em suas zonas de competência, dando início a um movimento que busca abrir o debate político e jurídico sobre o tema.
Já há a exigência por declarações de doadores de campanha antecipada também nos estados do Paraná, Tocantins, Amazonas e Mato Grosso.
Na segunda-feira (6/8), a 58ª Zona Eleitoral do Maranhão recebeu a primeira declaração dos candidatos, contendo nomes de pessoas e empresas doadoras, valores e também seus respectivos CPFs e CNPJs. Confira os dados  pelo o link:www.doadoreseleicoes2012.blogspot.com.br
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que em junho, se manifestou a favor do provimento do Juiz  Márlon Reis (http://mcce.org.br/node/732) espera que mais juízes eleitorais adotem esse novo mecanismo de fiscalização.
Ascom_MCCE

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