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quarta-feira, 20 de junho de 2012

Justiça suspende CPI do Ministério Público


A Justiça entendeu que a CPI precisa, ao menos, 
determinar um objeto de investigação

O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá determinou a suspensão da CPI do Ministério Público Estadual, instalada pela Assembleia Legislativa, que objetivava apurar supostas irregularidades no MP/AP. A Justiça concluiu que não há sequer objeto determinado para que as investigações feitas pela Assembleia continuem.
De acordo com artigo 58, da Constituição Federal, as comissões parlamentares de inquérito só podem ser criadas para apuração de fato determinado e prazo certo, por isso a Justiça entendeu que a CPI em questão foi instalada sem fatos determinados e, sim, apenas baseados em apuração de fatos genéricos, decorrentes do requerimento do próprio presidente da Assembléia Legislativa, Moisés Souza, como represália à deflagração da chamada Operação Eclésia, onde o Ministério Público investiga atos de corrupção no Poder Legislativo Estadual.
A Justiça do Amapá, ao analisar o teor da Portaria nº 2805/12-AL (ato oficial de instauração da CPI), verificou que a Assembleia Legislativa, curiosamente após a deflagração da operação denominada Eclésia, instaurou a CPI, objetivando apurar e fiscalizar diversos atos de gestão financeira do Ministério Público Estadual, e isso em um período de 8 anos, sem indicar, com precisão, um só fato determinado. Portanto a CPI não pode ser instalada para atacar questões genéricas, como corrupção, responsabilidade governamental, política ou econômica.
O Tribunal concluiu também que é extremamente necessário que se cumpra o princípio constitucional que exige a determinação de um objeto para que a CPI possa ser instalada, pois da mesma forma que nos processos judiciais as questões submetidas a julgamento não podem, num mesmo processo, discutir sobre variados e desconectados fatos, o mesmo acontece com a CPI.
“Sem dúvida, os parlamentares desvestem-se da roupagem de legisladores para adquirir a pertinente aos magistrados. Contudo, seus poderes decisórios não são idênticos aos dos juízes, mas apenas àqueles limitados à investigação. Logo, os poderes, previstos na regra constitucional acima ou mesmo nos regimentos das Casas de Leis, não podem, no que concerne à magistratura, ser superiores a de uma investigação, à falta de previsão constitucional”, concluiu o Tribunal, ao decidir sobre a suspensão da CPI.
A CPI está supensa até o julgamento do mérito da Ação e a Assembleia Legislativa do Amapá ainda terá o prazo de dez dias para prestar as informações requeridas pela Justiça.
www.alcinea.com

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