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segunda-feira, 5 de março de 2012

Processo contra políticos se arrasta no ES

Apontado como prioridade da atual gestão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), o julgamento de ações de improbidade administrativa e ações populares normalmente leva mais de cinco anos. Mas há casos em que esse prazo passa de 10 e chega a até 20 anos. Os motivos para tanta demora são muitos, mas o fato de essas ações envolverem políticos pode ser considerado um dos principais. Há ainda a complexidade dos processos, o troca-troca de juízes nas varas, a falta de juízes e de servidores nas comarcas.
Geralmente representados por bons advogados, políticos citados em ações de improbidade levantam todos os questionamentos possíveis a fim de evitar uma condenação ou para tentar adiá-la ao máximo. Exigências de perícias em assinaturas e documentos que comprovariam fraudes ou desvios são muito comuns, já que as ações de improbidade têm como objetivo apurar o desvio de recursos públicos ou o uso irregular dos mesmos. As penas vão de pagamento de multa e devolução do valor desviado à suspensão dos direitos políticos e perda do cargo.
Do outro lado, julgando os políticos, às vezes estão magistrados temerosos em agilizar ações envolvendo "gente graúda", como dizem nos corredores dos fóruns, o que pode fazer com que certos processos fiquem esquecidos por um bom tempo. Exemplo disso é a ação popular que resultou na queda do conselheiro do Tribunal de Contas Estadual (TCES) Marcos Madureira, em fevereiro, que levou quase 12 anos para ser sentenciada.
Temor
O juiz assessor da presidência do TJES, Paulino Lourenço, nega que os juízes tenham medo de julgar esses casos. "Eu não diria que há temor. Às vezes o magistrado pega os casos mais simplórios e vai dando resposta o quanto antes, por conta do acúmulo de serviço. Em vez de enfrentar um processo muito volumoso, ele julga aquele menos volumoso, que ele vai concluir com mais rapidez", assinala.
Ele ressalta que a intenção da atual administração do TJES é justamente inverter essa lógica e priorizar o julgamento das ações de maior repercussão na sociedade e os casos mais volumosos. Para isso, foi criada a 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória, específica para julgar ações populares e de improbidade em Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana. Além disso, o Tribunal está localizando os processos mais antigos e, no interior, orientando os juízes a julgar esses casos.
De acordo com dados enviados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2011, há 160 ações populares e 652 de improbidade pendentes no Estado.
Uma das ações de improbidade que se arrasta é a mais volumosa em tramitação no Estado, com 53 volumes e ocupando nove caixas na 3ª Vara da Fazenda Pública de Vitória. Na ação, apura-se o suposto esquema de desvio da compra de créditos de ICMS, durante o governo de José Ignácio Ferreira. Ele, o ex-presidente da Assembleia Legislativa José Carlos Gratz, o ex-secretário estadual da Fazenda e embaixador do Brasil em Myanmar, José Carlos da Fonseca Júnior, o ex-secretário de Governo Gentil Ruy, entre outros, são alvos da ação desde outubro de 2005. Porém, somente seis anos depois ela foi acatada pela Justiça. Ou seja, ainda falta toda a instrução processual, realização de audiências, produção de provas e oitiva de testemunhas.
A ação de improbidade mais antiga pendente de sentença em Vitória foi ajuizada há 10 anos e também envolve o governo Ignácio. Gentil Ruy e outros são investigados pelo repasse de recursos da Secretaria de Educação para a Cooperativa de Crédito da Escola Técnica. Já entre as ações populares, as duas mais antigas têm quase 20 anos e tramitam em Guarapari.
Ações populares mais antigas são de 1992
Entre as ações populares, as duas mais antigas foram protocoladas no final de 1992, em Guarapari. Ambas questionam contratos assinados na gestão do ex-prefeito de Guarapari Graciano Espíndula.
A primeira aponta superfaturamento no contrato de iluminação fechado pela prefeitura com a York Engenharia e Comércio. Na outra, está sendo discutido um contrato com a Academia de Tênis de Brasília, de concessão de uma área desapropriada pelo município. 
Embora já sentenciada desde 1989, uma ação proposta por um estudante de Castelo, em 1984, ainda não foi totalmente concluída. Desde 1992, ela está no fórum para cálculo dos valores que os nove então vereadores da cidade foram condenados a devolver para os cofres do município, por terem recebido com base em decreto do Legislativo anulado pela Justiça. 
As ações:
Ação popular
Ato lesivo
Prevista na Constituição Federal, a ação popular pode ser proposta por qualquer cidadão, sem ônus. Ela tem como objetivo anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
Quem julga
Esse tipo de ação tramita nas Varas da Fazenda Pública. Agora, as de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana tramitam na 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória, que funciona provisoriamente na sede do Tribunal de Justiça. Quando um ato público é julgado nulo, tudo que decorrer dele também é considerado irregular.
Ação de improbidade
Atos irregulares
As ações de improbidade administrativa seguem legislação e rito próprios e visam apurar o uso indevido ou o desvio de recursos públicos em razão do exercício de cargo, mandato, função ou emprego públicos. 
Quem julga
Tal como as ações populares, são julgadas nas Varas da Fazenda Pública. Não importa o cargo ou mandato que o agente público exerça, ela sempre tramita em primeiro grau, da Justiça Estadual ou Federal.
Penas
A Lei de Improbidade Administrativa estabelece penas de pagamento de multa, suspensão de direitos políticos por até 10 anos, perda do cargo público, ressarcimento dos valores recebidos indevidamente ou desviados dos cofres públicos e proibição de contratar com o Poder público.
Exemplos
São considerados atos de improbidade: fraudar licitação; conceder benefício administrativo ou fiscal sem observar a lei; deixar de prestar contas nos prazos legais; receber vantagem econômica, de forma direta ou indireta, por ato ou omissão de atos irregulares, entre outros.
Ednalva Andrade
eandrade@redegazeta.com.br

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