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voto consequente
terça-feira, 25 de setembro de 2012
COAF contra a "epidemia" da lavagem
Coaf planeja ações contra 'epidemia' da lavagem. Órgão vai ampliar blitze em empresas como joalherias, factorings e casas de câmbio
ALANA RIZZO / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo
Com a lavagem de dinheiro no epicentro do julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) vai combinar ações especiais em empresas consideradas de "risco" para a prática de lavagem com o fortalecimento da gestão do órgão, incluindo a cessão de novos servidores. A medida quer fortalecer as investigações da unidade de inteligência financeira, vinculada ao Ministério da Fazenda, e coibir a "epidemia de lavagem" no País.
Inéditas, as blitze em joalherias, factorings, casas de câmbio, loterias e outros setores regulados pelo órgão devem começar ainda neste ano. De acordo com o presidente do Coaf, Antônio Gustavo Rodrigues, as visitas in loco vão garantir o levantamento mais preciso de dados naquelas empresas consideradas expostas ao risco de lavagem.
"A medida será combinada a outras ferramentas para otimizar o poder de fiscalização do Estado brasileiro. Queremos aumentar essa capacidade", afirmou Rodrigues. Segundo o presidente do Coaf, a aprovação da nova lei de lavagem representa um avanço considerável no combate às chamadas "lavanderias" de dinheiro.
Aprovada pelo Congresso em junho deste ano, a nova lei ampliou o rol de setores regulados pelo Coaf e obrigados a comunicar o órgão quando forem identificadas movimentações suspeitas. Foram incluídos, por exemplo, incorporadoras imobiliárias, pessoas físicas ou jurídicas que comercializem bens de luxo ou aquelas que prestarem serviços de assessoria, consultoria, contadoria ou assistência na gestão de fundos, na aquisição de direitos de atletas ou artistas.
Até o fim deste ano, a unidade de inteligência financeira deve editar instruções normativas orientando esses novos setores. As normas devem seguir o mesmo tripé, obrigando os empresários a conhecerem o cliente, manterem um cadastro completo e o registro das operações.
No primeiro semestre deste ano, o Coaf recebeu 940,9 mil comunicações, sendo 10 mil de factorings, 21 mil de casas de câmbio, entre outros. Por meio do Banco Central, os bancos comunicaram quase 500 mil operações em espécie.
Compartilhamento.
O Coaf vem conversando com outros órgãos, como Receita Federal, agências reguladoras e Ministério Público, para criar uma rede de compartilhamento de informações. Para isso, está reforçando a estrutura do órgão. Foram revisadas norma internas, sistematização dos relatórios de inteligência, além da modernização do sistema eletrônico de intercâmbio, que permite a troca de informações com outras autoridades com mais agilidade, sem deixar de preservar o sigilo dos dados.
Entre 2003 e 2011, com base no monitoramento e análises feitas pelo Coaf, cerca de R$ 1,9 bilhão foi bloqueado com autorização judicial em contas-correntes, fundos de investimentos e previdências privadas, pertencentes a pessoas investigadas por lavagem ou outros crimes conexos no Brasil e no exterior. Segundo dados do Coaf, quase R$ 800 milhões foram bloqueados em outros países.
Em 2011, foram produzidos 1.471 relatórios de inteligência, 30% a mais do que no ano anterior. Esses documentos podem gerar tanto investigações administrativas no próprio conselho quanto inquéritos no Brasil e no exterior. Levantamento da Polícia Federal mostra que, dos 2 mil relatórios encaminhados ao órgão pelo Coaf, 136 inquéritos foram instaurados entre 2005 e 2010. No caso do mensalão, por exemplo, foram relatórios do órgão que apontaram os saques no Banco Rural feitos por beneficiários do esquema.
O quadro de funcionários do Coaf conta hoje com 38 servidores, incluindo o corpo operacional e administrativo. Pelo menos mais dois novos servidores devem ser cedidos ao órgão pelo Ministério da Fazenda.
Nova lei.
Chamada de "lei de terceira geração", o texto aprovado pelo Congresso fecha o cerco e tenta coibir a multiplicação de setores envolvidos com lavagem. A nova lei aumenta o poder de denúncia do Ministério Público Federal e de condenações na Justiça, um dos principais problemas enfrentados no Brasil, já que não exige mais o chamado crime antecedente à lavagem propriamente dita.
http://corrupcaonopoder.blogspot.com.br/2012/09/coaf-contra-epidemia-da-lavagem.html
Lewandowski já é campeão de absolvições no julgamento do mensalão
O ministro revisor Ricardo Lewandowski avisou que iria fazer um "contraponto" ao relator, Joaquim Barbosa, e está cumprindo a promessa. Na tarde desta segunda-feira, ele deu 10 sentenças pela absolvição e 16 pela condenação. Significa dizer que o ministro discordou de mais da metade das condenações de Joaquim Barbosa nesta fase do julgamento. O relator considerou culpados todos os réus absolvidos por Lewandowski, com exceção de Antônio Lamas, absolvido por ambos, por recomendação do Ministério Público.
Dos réus julgados por Lewandowski, que começou a ler seu voto na quinta, nove são acusados de lavagem de dinheiro - seis dos quais foram absolvidos desta acusação pelo ministro. Entre os argumentos do revisor, está a falta de comprovação de que os acusados tivessem consciência do mecanismo ilegal de movimentação do dinheiro do esquema do mensalão. Lewandowski também entende que não pode haver duas imputações por um mesmo delito. Assim, o ato de receber o dinheiro por meio de pagamentos irregulares caracterizaria o "exaurimento" do próprio crime de corrupção passiva, e não um novo crime.
Ao analisar a conduta de cada réu em separado, o revisor frequentemente argumenta que o ministério público não conseguiu provar dolo ou mesmo a participação do acusado no crime em questão. Por isso, apesar de ter condenado Enivaldo Quadrado, da Corretora Bonus Banval, pelos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, Lewandovski absolveu seu sócio na empresa, Breno Fischberg, porque considera que não houve prova de que este tivesse pleno conhecimento do esquema montado para lavar e reinjetar dinheiro no valerioduto.
Pelo menos dois ministros devem acompanhar o revisor em parte das absolvições até aqui: Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello. Ainda assim, Lewandowski não deve perder a posição de ministro que mais absolve no julgamento do mensalão.
http://noticias.r7.com/blogs/christina-lemos/
sexta-feira, 21 de setembro de 2012
Ministério público denuncia ex-delegado geral e servidores da Polícia Civil do Amapá
20/Setembro/2012
O delegado Paulo César Cavalcante Martins (ex-delegado geral de polícia) e mais sete pessoas, entre servidores públicos e empresários, responderão por formação de quadrilha, peculato e fraude em licitação. A denúncia da Promotoria de Investigações Cíveis, Criminais e de Defesa da Ordem Tributária – PICC é resultado do Inquérito Policial 005/2012 da Corregedoria Geral da Polícia Civil.
Os denunciados são acusados de montar esquema para contratar a empresa Asa Norte Consultoria e Empreendimentos LTDA por R$ 263.701,52 para ministrar curso de formação aos delegados aprovados no último concurso público realizado pela instituição. De acordo com o promotor Eder Abreu, o delegado Paulo Cesar Martins firmou o contrato 014/2010 entre a Delegacia Geral de Polícia Civil e a referida empresa, sem licitação, sob pretexto de se tratar de empreendimento idôneo e com ampla experiência em formação de pessoal. “Tudo não passara de uma farsa, como comprovaremos adiante”, declara o promotor.
As investigações revelam que o denunciado Carlos Augusto Pereira Junior, advogado que atuava como assessor jurídico da Polícia Civil elaborou parecer pela inexigibilidade de licitação alegando notória especialização dos ministradores do curso. “Entretanto, todos os professores e monitores eram funcionários públicos, em sua maioria do quadro de pessoal da própria polícia civil, que sequer poderiam receber pelo serviço em horário de expediente”, explica Eder Abreu.
O inquérito revela ainda que o contrato firmado entre a Polícia Civil e a empresa Asa Norte tinha como objeto, basicamente, o fornecimento de materiais de escritório, limpeza e locação de veículos. “Conclui-se então que a inexigibilidade de licitação estava fundamentada em argumentos inexistentes, contrários a legislação e não passava de mais uma fase do esquema criminoso”, relata o promotor.
O delegado Ernane Soares Ferreira, ex-chefe de polícia da Capital também está sendo denunciado. Ele certificava e autorizava o pagamento em benefício da empresa. A primeira parcela no valor de R$ 50 mil, por exemplo, foi paga no dia 28 de julho de 2010, dois meses antes do início do curso de formação, que só iniciaria em outubro daquele ano. “Tudo feito absolutamente em desacordo com o contrato firmado junto à instituição, cujo pagamento deveria ser efetuado somente após a prestação do serviço”, relata a Promotoria.
Outros fatos graves são relevados no Inquérito Policial que sustenta a denuncia do MP. A empresa Asa Norte, ao ser notificada, apresentou notas fiscais de compras de equipamentos para aplicação de teste psicotécnico, que já havia sido realizado pela Secretaria de Administração do Estado – SEAD. Apresentou ainda notas fiscais de aquisição de “alvos para tiro”. No entanto, fica comprovado na denúncia que tais equipamentos, bem como as munições foram todos fornecidos pela Secretaria de Segurança Pública.
Os denunciados e a participação no esquema
Os pagamentos efetuados na conta da empresa eram imediatamente sacados e depositados na conta de funcionários públicos, através de cheques de pequeno valor e, em outros casos, a promotoria concluiu que se utilizava dos chamados laranjas. “A quadrilha se utilizava do domínio do fato, em que cada um dos integrantes realizava uma tarefa específica e necessária para a concretização de todos os crimes almejados”, explica a promotora Andrea Guedes, nos detalhes a seguir:
PAULO CÉSAR CAVALCANTE MARTINS. Assinou diversos documentos e, como chefe de polícia, autorizou o pagamento de um contrato antes do início. A investigação conseguiu provar que, em pelo menos duas oportunidades, recebeu dinheiro público desviado. Na primeira delas em 24/08/2010 no valor de R$ 10.000,00 e na segunda oportunidade em 25/10/2010 no valor de R$ 5.000,00.
ERNANE SOARES FERREIRA. Principal organizador da estrutura criminosa. Foi ele o articulador e quem contratou a empresa ASA NORTE, colocando o também denunciado JAMIL NASSIF ABDALA, pessoa da sua confiança, para fazer a ligação de todo o esquema entre a empresa e a polícia civil.
“No dia 20/08/2010 Jamil Abdala trocou cheque da empresa de R$ 6.120,00 e na pressa que os integrantes tinham em receber sua parte cometeu um erro: depositou imediatamente na conta do denunciado Ernane Soares o valor de R$ 4 mil, cuja movimentação ficou registrada na fita do caixa do banco”, relata o promotor Abreu.
CARLOS AUGUSTO PEREIRA JÚNIOR. Usou da prerrogativa funcional de assessor jurídico para emitir um parecer que tornasse a licitação inexigível, e o esquema de desvio de dinheiro público pudesse acontecer.
EDILAMAR QUARESMADA SILVA. Chefe da Unidade de Contratos e Convênios era parte fundamental no esquema, pois todo o procedimento licitatório da polícia civil necessariamente deveria passar por seu crivo. Recebeu a quantia de R$ 12.558,00, por intermédio de seu sobrinho, também denunciado ADRIANO ALVES QUARESMA, que trabalhava como auxiliar administrativo.
GILBERTO SANTA ROSA BARBOSA. Na época ocupava o cargo de chefe do Núcleo Setorial de Planejamento, função essencial para que processos licitatórios fraudulentos prosperassem dentro da Polícia Civil. Recebeu a sua parte do dinheiro desviado em cheque, no valor de R$ 10.000,00, depositado em sua própria conta corrente no dia 25/08/2010.
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá
O delegado Paulo César Cavalcante Martins (ex-delegado geral de polícia) e mais sete pessoas, entre servidores públicos e empresários, responderão por formação de quadrilha, peculato e fraude em licitação. A denúncia da Promotoria de Investigações Cíveis, Criminais e de Defesa da Ordem Tributária – PICC é resultado do Inquérito Policial 005/2012 da Corregedoria Geral da Polícia Civil.
Os denunciados são acusados de montar esquema para contratar a empresa Asa Norte Consultoria e Empreendimentos LTDA por R$ 263.701,52 para ministrar curso de formação aos delegados aprovados no último concurso público realizado pela instituição. De acordo com o promotor Eder Abreu, o delegado Paulo Cesar Martins firmou o contrato 014/2010 entre a Delegacia Geral de Polícia Civil e a referida empresa, sem licitação, sob pretexto de se tratar de empreendimento idôneo e com ampla experiência em formação de pessoal. “Tudo não passara de uma farsa, como comprovaremos adiante”, declara o promotor.
As investigações revelam que o denunciado Carlos Augusto Pereira Junior, advogado que atuava como assessor jurídico da Polícia Civil elaborou parecer pela inexigibilidade de licitação alegando notória especialização dos ministradores do curso. “Entretanto, todos os professores e monitores eram funcionários públicos, em sua maioria do quadro de pessoal da própria polícia civil, que sequer poderiam receber pelo serviço em horário de expediente”, explica Eder Abreu.
O inquérito revela ainda que o contrato firmado entre a Polícia Civil e a empresa Asa Norte tinha como objeto, basicamente, o fornecimento de materiais de escritório, limpeza e locação de veículos. “Conclui-se então que a inexigibilidade de licitação estava fundamentada em argumentos inexistentes, contrários a legislação e não passava de mais uma fase do esquema criminoso”, relata o promotor.
O delegado Ernane Soares Ferreira, ex-chefe de polícia da Capital também está sendo denunciado. Ele certificava e autorizava o pagamento em benefício da empresa. A primeira parcela no valor de R$ 50 mil, por exemplo, foi paga no dia 28 de julho de 2010, dois meses antes do início do curso de formação, que só iniciaria em outubro daquele ano. “Tudo feito absolutamente em desacordo com o contrato firmado junto à instituição, cujo pagamento deveria ser efetuado somente após a prestação do serviço”, relata a Promotoria.
Outros fatos graves são relevados no Inquérito Policial que sustenta a denuncia do MP. A empresa Asa Norte, ao ser notificada, apresentou notas fiscais de compras de equipamentos para aplicação de teste psicotécnico, que já havia sido realizado pela Secretaria de Administração do Estado – SEAD. Apresentou ainda notas fiscais de aquisição de “alvos para tiro”. No entanto, fica comprovado na denúncia que tais equipamentos, bem como as munições foram todos fornecidos pela Secretaria de Segurança Pública.
Os denunciados e a participação no esquema
Os pagamentos efetuados na conta da empresa eram imediatamente sacados e depositados na conta de funcionários públicos, através de cheques de pequeno valor e, em outros casos, a promotoria concluiu que se utilizava dos chamados laranjas. “A quadrilha se utilizava do domínio do fato, em que cada um dos integrantes realizava uma tarefa específica e necessária para a concretização de todos os crimes almejados”, explica a promotora Andrea Guedes, nos detalhes a seguir:
PAULO CÉSAR CAVALCANTE MARTINS. Assinou diversos documentos e, como chefe de polícia, autorizou o pagamento de um contrato antes do início. A investigação conseguiu provar que, em pelo menos duas oportunidades, recebeu dinheiro público desviado. Na primeira delas em 24/08/2010 no valor de R$ 10.000,00 e na segunda oportunidade em 25/10/2010 no valor de R$ 5.000,00.
ERNANE SOARES FERREIRA. Principal organizador da estrutura criminosa. Foi ele o articulador e quem contratou a empresa ASA NORTE, colocando o também denunciado JAMIL NASSIF ABDALA, pessoa da sua confiança, para fazer a ligação de todo o esquema entre a empresa e a polícia civil.
“No dia 20/08/2010 Jamil Abdala trocou cheque da empresa de R$ 6.120,00 e na pressa que os integrantes tinham em receber sua parte cometeu um erro: depositou imediatamente na conta do denunciado Ernane Soares o valor de R$ 4 mil, cuja movimentação ficou registrada na fita do caixa do banco”, relata o promotor Abreu.
CARLOS AUGUSTO PEREIRA JÚNIOR. Usou da prerrogativa funcional de assessor jurídico para emitir um parecer que tornasse a licitação inexigível, e o esquema de desvio de dinheiro público pudesse acontecer.
EDILAMAR QUARESMADA SILVA. Chefe da Unidade de Contratos e Convênios era parte fundamental no esquema, pois todo o procedimento licitatório da polícia civil necessariamente deveria passar por seu crivo. Recebeu a quantia de R$ 12.558,00, por intermédio de seu sobrinho, também denunciado ADRIANO ALVES QUARESMA, que trabalhava como auxiliar administrativo.
GILBERTO SANTA ROSA BARBOSA. Na época ocupava o cargo de chefe do Núcleo Setorial de Planejamento, função essencial para que processos licitatórios fraudulentos prosperassem dentro da Polícia Civil. Recebeu a sua parte do dinheiro desviado em cheque, no valor de R$ 10.000,00, depositado em sua própria conta corrente no dia 25/08/2010.
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá
Barbosa diz que houve compra de votos e condena 12 ligados a PP, PL, PTB e PMDB
Entre os condenados pelo relator, estão o ex-deputado Roberto Jefferson, delator do mensalão, e o deputado do PR Valdemar Costa Neto
iG São Paulo | 20/09/2012
O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão no STF, condenou nesta quinta-feira 12 réus ligados a quatro partidos: PP, PL (hoje PR), PTB e PMDB. Em seu voto, Barbosa disse que houve compra de parlamentares em troca de apoio ao governo, o chamado mensalão, e voltou a rebater a tese de caixa 2 eleitoral. "Na verdade, o que houve foi a compra de parlamentares para consolidar a base aliada do novo governo durante todo o período de pagamentos", disse o ministro relator.
Entre os condenados por Barbosa, está Roberto Jefferson, ex-deputado do PTB e delator do esquema, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Também do seu partido foram condenados pelos mesmos crimes Romeu Queiroz e Emerson Palmieri. Este último foi absolvido de uma das acusações de corrupção passiva e lavagem. Do núcleo do PP, Barbosa condenou os réus Pedro Corrêa, Pedro Henry e João Genu pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele absolveu Genu de duas imputações de corrupção passiva, considerando ter havido a prática de conduta única. Quanto ao réu José Janene, o ministro afirma que sua punibilidade foi declarada extinta após sua morte em 2010.
Do PL (hoje PR), o relator o deputado Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas e Bispo Rodrigues. Os dois primeiros por formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro "várias vezes" em continuidade delitiva. O último por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Barbosa absolveu o acusado Antônio Lamas por falta de provas, seguindo a recomendação da Procuradoria Geral da República.
Também foi condenado o núcleo da corretora Bônus Banval: Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg pelos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Este último em continuidade delitiva. Por fim, o ministro condenou José Borba, do PMDB, pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
"Se o PT abriu mão de parlamentares com importância histórica em suas fileiras (por conta das votações na Câmara Federal), conclui-se que os parlamentares do PP, PL, PTB e PMDB, beneficiados com os pagamentos já mencionados, estavam obrigados a garantir o apoio ao governo no decurso dos seus trabalhos na Câmara para continuar a receber as vantagens indevidas (...) Assim, em troca da vantagem indevida, estes negociaram a prática de atos de ofício em prol do PT e do governo", disse o ministro relator em seu voto.
O relator disse que apenas um dos réus negou ter recebido dinheiro do PT, mas não conseguiu provar nos autos. "À exceção do réu José Borba, que negou ter recebido recursos do PT, apesar de haver prova cabal, segura do recebimento, os demais parlamentares confirmaram que o PT pagou-lhes centenas de milhares de reais em espécie a si mesmos ou a representantes de seus partidos", argumentou. Para Barbosa, os parlamentares pediram “dinheiro para si ou para seu partido, porque sabiam do interesse do Partido dos Trabalhadores em sua fidelidade” e não agiriam contra os interesses daqueles que lhes enviavam “somas vultosas de dinheiro”.
Barbosa voltou a rebater a tese de caixa 2 eleitoral, principal tese das defesas, e disse que “pouco importa” a destinação dada aos recursos porque no esquema houve prática de corrupção e lavagem de dinheiro por parte dos parlamentares. “A corrupção se traduz no fato de o parlamentar receber essas quantias estonteantes de dinheiro com o objetivo que me parece claro. E a lavagem decorre de toda essa mise-en-scène, essa engenharia posta em prática pelo Banco Rural e pelo pivô de todo esse affair, que é Marcos Valério”, afirmou.
Núcleo do PT
Na quarta-feira, foi confirmada uma subdivisão no capítulo 6 da denúncia, que trata da compra de apoio no Congresso Nacional entre 2003 e 2004. O subfatiamento do capítulo pode atrasar em alguns dias a análise das acusações de corrupção ativa que envolvem o núcleo político.
Inicialmente, o relator havia programado continuar seu voto falando sobre os dez acusados do crime de corrupção ativa, mas ele achou melhor dar uma pausa e abrir a votação dos itens já analisados por ele, ontem e hoje, aos demais ministros. A subdivisão foi acertada na quarta-feira, em uma ligação telefônica do relator para o revisor do processo, Ricardo Lewandowski.
O julgamento dos crimes de corrupção ativa, que envolve a cúpula do PT, começaria, segundo essas previsões, no dia 1º de outubro , semana do primeiro turno das eleições municipais.
iG São Paulo | 20/09/2012
O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão no STF, condenou nesta quinta-feira 12 réus ligados a quatro partidos: PP, PL (hoje PR), PTB e PMDB. Em seu voto, Barbosa disse que houve compra de parlamentares em troca de apoio ao governo, o chamado mensalão, e voltou a rebater a tese de caixa 2 eleitoral. "Na verdade, o que houve foi a compra de parlamentares para consolidar a base aliada do novo governo durante todo o período de pagamentos", disse o ministro relator.
Entre os condenados por Barbosa, está Roberto Jefferson, ex-deputado do PTB e delator do esquema, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Também do seu partido foram condenados pelos mesmos crimes Romeu Queiroz e Emerson Palmieri. Este último foi absolvido de uma das acusações de corrupção passiva e lavagem. Do núcleo do PP, Barbosa condenou os réus Pedro Corrêa, Pedro Henry e João Genu pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele absolveu Genu de duas imputações de corrupção passiva, considerando ter havido a prática de conduta única. Quanto ao réu José Janene, o ministro afirma que sua punibilidade foi declarada extinta após sua morte em 2010.
Barbosa terminou seu voto sobre os réus ligados
ao PP, PL, PTB e PMDB e condenou 12
Também foi condenado o núcleo da corretora Bônus Banval: Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg pelos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Este último em continuidade delitiva. Por fim, o ministro condenou José Borba, do PMDB, pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
"Se o PT abriu mão de parlamentares com importância histórica em suas fileiras (por conta das votações na Câmara Federal), conclui-se que os parlamentares do PP, PL, PTB e PMDB, beneficiados com os pagamentos já mencionados, estavam obrigados a garantir o apoio ao governo no decurso dos seus trabalhos na Câmara para continuar a receber as vantagens indevidas (...) Assim, em troca da vantagem indevida, estes negociaram a prática de atos de ofício em prol do PT e do governo", disse o ministro relator em seu voto.
O relator disse que apenas um dos réus negou ter recebido dinheiro do PT, mas não conseguiu provar nos autos. "À exceção do réu José Borba, que negou ter recebido recursos do PT, apesar de haver prova cabal, segura do recebimento, os demais parlamentares confirmaram que o PT pagou-lhes centenas de milhares de reais em espécie a si mesmos ou a representantes de seus partidos", argumentou. Para Barbosa, os parlamentares pediram “dinheiro para si ou para seu partido, porque sabiam do interesse do Partido dos Trabalhadores em sua fidelidade” e não agiriam contra os interesses daqueles que lhes enviavam “somas vultosas de dinheiro”.
Barbosa voltou a rebater a tese de caixa 2 eleitoral, principal tese das defesas, e disse que “pouco importa” a destinação dada aos recursos porque no esquema houve prática de corrupção e lavagem de dinheiro por parte dos parlamentares. “A corrupção se traduz no fato de o parlamentar receber essas quantias estonteantes de dinheiro com o objetivo que me parece claro. E a lavagem decorre de toda essa mise-en-scène, essa engenharia posta em prática pelo Banco Rural e pelo pivô de todo esse affair, que é Marcos Valério”, afirmou.
Núcleo do PT
Na quarta-feira, foi confirmada uma subdivisão no capítulo 6 da denúncia, que trata da compra de apoio no Congresso Nacional entre 2003 e 2004. O subfatiamento do capítulo pode atrasar em alguns dias a análise das acusações de corrupção ativa que envolvem o núcleo político.
Inicialmente, o relator havia programado continuar seu voto falando sobre os dez acusados do crime de corrupção ativa, mas ele achou melhor dar uma pausa e abrir a votação dos itens já analisados por ele, ontem e hoje, aos demais ministros. A subdivisão foi acertada na quarta-feira, em uma ligação telefônica do relator para o revisor do processo, Ricardo Lewandowski.
O julgamento dos crimes de corrupção ativa, que envolve a cúpula do PT, começaria, segundo essas previsões, no dia 1º de outubro , semana do primeiro turno das eleições municipais.
quinta-feira, 20 de setembro de 2012
MPF/AP: Falsidade ideológica e peculato rendem 12 anos de prisão a ex-servidor do Incra
Aroldo Marques Rodrigues, ex-servidor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), foi condenado a 12 anos de prisão e à perda do cargo. A pena é resultado dos crimes de peculato, falsidade ideológica e falsificação de documento público. A sentença da Justiça Federal é resultado de denúncia do Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) formulada em 2006.
Entre 2000 e 2001, o então servidor do setor de titulação do Incra, falsificou documentos públicos, comprovantes de banco e assinaturas de superintendentes da autarquia. Aroldo Rodrigues promovia as fraudes para se apropriar dos valores que cobrava pela titulação das terras.
Nos autos do processo, consta que a conduta do ex-servidor foi repetida diversas vezes. Por título, ele cobrava cerca de R$8 mil. Às vítimas, apresentava comprovante bancário e documento de posse da terra falsificados. Durante investigação, descobriu-se que nenhum depósito referente a esse serviço havia sido depositado na conta do Incra. Constatou-se, ainda, que a assinatura dos superintendentes da autarquia era falsa.
Além da perda do cargo e da pena de prisão a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado, Aroldo Rodrigues foi condenado ao pagamento de 122 dias-multa. Cada dia equivale a 1/30 do valor do salário mínimo vigente ao tempo do crime. O réu pode recorrer da sentença em liberdade.
Assessoria de Comunicação Social PR/AP
quarta-feira, 19 de setembro de 2012
MPE denuncia desvio milionário na Assembleia Legislativa do Amapá
A conclusão de mais um Inquérito Civil Público (n°045/2012) da Promotoria de Defesa do Patrimônio Cultural e Público de Macapá – PRODEMAP revela a atuação de um esquema criminoso envolvendo deputados estaduais, servidores da Assembleia Legislativa do Amapá - ALAP e a empresa Tapajós Agência de Viagens e Turismo, resultando em desvio que ultrapassa R$ 4 milhões dos cofres públicos.
Dentre os acusados, estão os deputados Moisés Souza e Edinho Duarte, respectivamente, presidente e primeiro secretário da mesa diretora, afastados das funções por decisão judicial. Caso a denúncia do MP seja acatada pelo Tribunal de Justiça do Amapá, ambos responderão em processo criminal pelos crimes de formação de quadrilha, fraude em licitação, peculato desvio, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O Esquema
Informações extraídas do Inquérito Civil demonstram que a Assembleia Legislativa, nos anos de 2011 e 2012, na gestão dos denunciados Moisés Souza e Edinho Duarte, manteve contrato fraudulento com a empresa Tapajós Agência de Viagens para fornecimento de passagens aéreas. Para isso, foi firmado, em 23 de março de 2011, em caráter emergencial, ou seja, com dispensa de licitação, um contrato no valor de R$ 2 milhões, com vigência até setembro daquele ano.
“Logo nesse primeiro momento, revela-se nitidamente que a contratação emergencial feriu gravemente as regras da Lei 8.666/93, pois não atendeu os pressupostos da dispensa de licitação, tampouco se demonstrou na justificativa a efetiva potencialidade do dano e, ainda, que a contratação era a via adequada para eliminar o risco”, argumenta a procuradora-geral de Justiça Ivana Cei.
Além disso, a denúncia revela em detalhes que os parlamentares também fizeram uso de verba indenizatória para restituir despesas com passagens aéreas. “Ora, se o contrato foi realizado em caráter emergencial para compra de passagens aéreas, como justificar que no mesmo período os deputados tenham utilizado da própria verba indenizatória para o mesmo fim?”, questiona o promotor de Justiça Flávio Cavalcante.
Não bastasse a irregularidade já apontada no primeiro contrato, no mês de agosto de 2011, a ALAP novamente beneficia a empresa Tapajós ao aderir a ata de registro de preços referente ao pregão presencial 003/2011 do Laboratório Central de Saúde Pública – LACEN . Para o Ministério Público, essa adesão foi apenas a forma encontrada para manter uma perniciosa relação com a empresa.
“Como se sabe, as aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços originária. E a ALAP, através desse segundo contrato, pagou, em passagens aéreas, mais de R$ 3 milhões à Tapajós, valor imensamente maior que o estimado pelo LACEN, que, nos anos de 2011 e 2012 teve agenciado pela mesma empresa apenas o montante de R$ 97.195,25”, explica Flávio Cavalcante.
Pagamento por passagens não vendidas
Somando os dois contratos, conforme revela a quebra de sigilo bancário da ALAP, a instituição pagou para a agência de viagens Tapajós R$ 5.070.459,90 (cinco milhões, setenta mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e noventa centavos). Deste valor, calcula-se que mais de R$ 4 milhões tenham sido desviados.
No curso das apurações, o MP solicitou informações das empresas TAM e GOL para saber, ao certo, quantos bilhetes haviam sido emitidos pela Tapajós para as duas companhias aéreas. Em resposta, as empresas informaram que totalizou pouco mais de R$ 1 milhão o volume de vendas efetivamente realizado pela agência.
“Imaginando-se que a empresa Tapajós agenciasse passagens aéreas apenas para a Assembleia, sem que houvesse outros contratos com órgãos públicos e desmerecendo as chamadas vendas de porta - diretamente ao cliente, observa-se um desvio mínimo dos cofres da ALAP de R$ 4.052.135,84 (quatro milhões, cinquenta e dois mil, centro de trinta e cinco reais e oitenta e quatro centavos)”, conclui André Luiz, promotor de Justiça que também assina a ação.
O MP acrescenta ainda na denúncia, oficio encaminhado pelo atual presidente da ALAP, deputado Junior Favacho, informando não constar na Cada de Leis qualquer registro ou documento sobre a aquisição das referidas passagens aéreas.
Saques volumosos
A denúncia também revela que vultosos saques em dinheiro eram feitos logo após os pagamentos realizados pela ALAP. Entre abril de 2011 e março de 2012, a empresa, através de sua sócia e administradora, denunciada Maria Orenilza, sacou na boca do caixa a quantia total de R$ 3.577.786,23 (três milhões, quinhentos e setenta e sete mil, setecentos e oitenta e seis reais e vinte e três centavos).
“A repetição desses saques, sempre imediatamente após os pagamentos religiosamente efetuados pela ALAP, leva a conclusão lógica de que o dinheiro sacado se destinava a alimentar a perniciosa horda de saqueadores do erário público que se instalou naquela casa de leis”, manifesta o promotor.
Ao ser ouvida, Maria Orenilza disse no primeiro momento que vendia entre R$ 300 e R$ 400 mil por mês de passagens aéreas para a ALAP. Num segundo momento, reservou–se ao direito de permanecer em silêncio ao ser indagada sobre o conteúdo do livro caixa da empresa, apreendido durante a Operação Eclésia, onde não constava qualquer controle de venda de passagens para a ALAP, bem como da resposta encaminhada pelas duas companhias aéreas.
Os denunciados
Deputados Moisés Souza e Edinho Duarte ordenaram os pagamentos e assinaram os cheques. Como nos esquemas já denunciados, os assessores não seriam capazes, sem apoio e conhecimento da direção da Casa, de realizar em um período tão extenso, as fraudes nos procedimentos licitatórios e o desvio de avultadas somas de dinheiro público.
Acusação: Formação de Quadrilha, Fraude em Licitação, Peculato Desvio, Corrupção Passiva e Lavagem de dinheiro.
Lindemberg Abel do Nascimento, à época Chefe de Gabinete da ALAP, expediu o Memo nº 006/11-PRESI-AL, em 18 de fevereiro de 2011, dando início ao processo fraudulento.
Acusação: Formação de Quadrilha, Fraude em Licitação, Peculato Desvio, Corrupção Passiva e Lavagem de dinheiro.
Janiery Torres Everton, então presidente da Comissão de Licitações da ALAP, que também teve a oportunidade de estancar o curso da fraude, mas, ao contrário, adotou as providências necessárias à contratação da TAPAJÓS (ECOTUR) em caráter emergencial, sem atentar para as regras da Lei das Licitações.
Acusação: Formação de Quadrilha, Fraude em Licitação, Peculato Desvio, Corrupção Passiva e Lavagem de dinheiro.
Edmundo Ribeiro Tork Filho, no exercício do cargo de secretário de Orçamento e Finanças da ALAP, além da atuação nos procedimentos licitatórios fraudulentos, autorizou os pagamentos, assinando os cheques juntamente com os denunciados Moisés Souza e Edinho Duarte.
Acusação: Formação de Quadrilha, Fraude em Licitação, Peculato Desvio, Corrupção Passiva e Lavagem de dinheiro.
Maria Orenilza de Jesus Oliveira, sócia administradora da empresa Tapajós Agência de Viagens e Turismo Ltda (ECOTUR), braço empresarial do esquema. Foi beneficiada com a fraude e recebeu mais de R$ 4 por serviços não prestados à Assembleia Legislativa.
Acusação: Formação de Quadrilha, Fraude em Licitação, Peculato Desvio e Lavagem de dinheiro.
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá
Barbosa vê corrupção de Costa Neto, Jefferson e mais quatro no mensalão
Sobre o delator do esquema, o ministro relator afirmou que ele ‘recebeu, sim, uma soma elevada, em espécie, em seu gabinete, paga pelo PT’ em troca de apoio
O deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) e o ex-deputado e delator do mensalão, Roberto Jefferson, assim como outros integrantes da cúpula do PL (hoje PR) e do PTB, cometeram crime de corrupção passiva no esquema do mensalão, de acordo com o ministro relator do processo no STF, Joaquim Barbosa. Advertindo que vai formalizar o posicionamento mais adiante, o ministro afirmou, na sessão desta quarta-feira, que houve ainda a prática de crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha por parte de Costa Neto.
Barbosa dá seu voto no item seis da denúncia do mensalão, sobre o chamado "núcleo político"
Barbosa afirma que Jefferson recebeu nada mais
nada menos que a quantia de R$ 4 milhões do PT
Mensalão: Erros criam momentos de descontração durante julgamento
Ainda sobre o delator do mensalão, o ministro afirmou: “Mesmo que Jefferson não tivesse aderido à prática periódica dos pagamentos, ainda assim o crime de corrupção passiva estaria caracterizado. Ele recebeu nada mais nada menos que a quantia de R$ 4 milhões do PT e, como ele próprio alega, houve distribuição desse dinheiro”.
Internado há uma semana, Jefferson teve alta hoje de hospital no Rio . Ele estava com quadro de infecção instestinal e desidratação. No final de julho, ele foi submetido a uma cirurgia para retirada de tumor no pâncreas, no mesmo hospital, recebendo alta no dia 5 de agosto.
O relator estendeu a afirmação de que houve prática de corrupção passiva por parte do então vice-presidente do PL, Bispo Rodrigues, que, segundo ele, praticou ainda o crime de lavagem de dinheiro. Jacinto Lamas, na época tesoureiro do PL, também praticou corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Barbosa apontou ainda a prática de corrupção por parte do ex-deputado do PTB Romeu Queiroz e do ex-secretário do partido Emerson Palmieri.
Valdemar Costa Neto disse que plano era
ampliar espaço de bloco no governo
De acordo com Barbosa, os pagamentos feitos ao comando do PL "funcionaram como uma espécie de capital para garantir o apoio desses parlamentares aos projetos de interesse do governo". Rejeitando a tese de caixa 2 eleitoral, Barbosa disse ainda que “Costa Neto recebeu pessoalmente pagamentos milionários em espécie ao longo de 2003 e 2004". O relator citou encontros de Lamas com Valério e transferências de dinheiro de Costa Neto para afirmar que houve formação de quadrilha. "Jacinto Lamas agiu de modo consciente, tendo comparecido à sede da SMP&B para reuniões com o próprio Marcos Valério", disse. Sobre Costa Neto, afirmou: "Valdemar contou com a colaboração dos administradores da corretora para administrar o dinheiro que lhe fora prometido pelo PT. Recebeu 36 cheques e 27 transferências eletrônicas de valores oriundos da SMP&B por orientação do PT".
Expectativa
Logo no início de sua exposição na sessão desta quarta-feira, Barbosa indicou ainda que deverá condenar também o ex-tesoureiro Delúbio Soares .
As acusações contra o ex-dirigente petista e outros integrantes do partido do ex-presidente Lula só devem ser analisadas na sessão de amanhã. Ainda assim, Barbosa mencionou Delúbio no momento em que discorria sobre repasses “milionários” feitos ao PL por meio das empresas do publicitário Marcos Valério.
“O repasse de milionárias quantias ao PL foi feito por interlocução de Delúbio Soares, que indicou o nome dos beneficiários ao senhor Marcos Valério. Os parlamentares beneficiados ( inicialmente ) foram Valdemar Costa Neto e Bispo Rodrigues”, afirmou Barbosa.
Ainda durante a leitura de seu voto sobre este item da denúncia, nesta quarta, Joaquim Barbosa afirmou que irá absolver Antonio Lamas, irmão de Jacinto Lamas, que já havia sido excluído da denúncia pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, por falta de provas. "Estou absolvendo Antonio Lamas porque fez esse único recolhimento e não há provas de que ele sabia do que se tratava", justificou o ministro.
Na sessão da última segunda-feira, Barbosa havia tratado das acusações contra réus ligados ao Partido Progressista (PP). Ele concluiu que o ex-líder da bancada Pedro Henry, o ex-presidente do partido Pedro Corrêa , José Janene (já falecido) e o assessor João Cláudio Genu, além dos ex-sócios da corretora Bônus Banval Enivaldo Quadrado e Breno Fishberg cometeram os crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
*Com informações de Fábio Matos, iG São Paulo
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A Transparência Amapá vem a público divulgar que o nº798 foi o vencedor da rifa de um IPED 2 32 gb Apple Wi-Fi 3G Branco.
Cabe ainda esclarecer que a Caixa Econômica transferiu os sorteios das sextas para as quartas-feiras. Desta forma, considerou-se o sorteio da quarta mais próxima que foi dia 28/03/2012.
A Amapá Transparência agradece à todos pela colaboração e parabeniza a pessoa sorteada!